técnico trabalhando em altura

O que é NR 35: exigências e como se adequar à norma

Os trabalhos em altura são regulamentados pela NR 35, que estipula regras e condições para que os serviços possam ser desenvolvidos em segurança. Em julho de 2023, a norma passou por mudanças significativas, exigindo novas adequações a empregadores e empregados. 

Neste artigo você entende quais foram as alterações, quais determinações permanecem e ainda tem acesso a um checklist pronto que vai tornar mais fácil o processo de adequação à norma. 

Veja também: Modelo digital de checklist de segurança do trabalho pronto para usar

O que é NR 35?

A NR 35 é uma norma regulamentadora criada para diminuir os riscos de trabalhos desenvolvidos em altura. 

Nela estão contidas exigências, padrões e recomendações quanto à procedimentos de segurança, equipamentos de proteção necessários ao serviço e documentações obrigatórias ao setor. 

Ela orienta como deve ser o planejamento de trabalhos em altura e a organização e execução do serviço, de modo que riscos sejam atenuados e que a integridade e saúde física dos colaboradores seja preservada.

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Para que serve a NR 35?

A NR 35 foi criada para estabelecer medidas de segurança necessárias ao trabalho em altura. Por isso, o papel da norma é proteger a vida dos trabalhadores e garantir que empregadores cumpram aquilo que está disposto em seu texto, minimizando assim os riscos de quedas e acidentes. 

Qual a importância da NR 35?

A NR 35 se faz importante porque diminui as chances de acidentes envolvendo trabalhos em altura acontecerem. Além disso, a norma também: 

  • Diminui ações trabalhistas por danos morais e materiais em razão de acidentes;
  • Contribui para a preservação da imagem da empresa;
  • Melhora a produtividade e aproveitamento dos recursos;
  • Evita multas;
  • Reduz não conformidades encontradas em processos de trabalho;
  • Melhora a capacitação de profissionais;
  • Melhora a qualidade de vida dos trabalhadores;
  • Melhora as condições de trabalho;
  • Facilita a criação de planos de ação para resolução de irregularidades.

O que é considerado trabalho em altura NR 35?

Segundo a própria NR 35, é considerado trabalho em altura toda atividade que for realizada acima dos dois metros de altura e que tenha riscos de queda. 

Onde se aplica a NR 35?

Como vimos, a NR 35 se aplica a todo trabalho desenvolvido em altura, são exemplos:

  • Telecomunicações;
  • Construção civil;
  • Manutenção elétrica;
  • Manutenção de caldeiras e fornos;
  • Manutenção de telhados; 
  • Instalação e manutenção de torres de distribuição de energia;
  • Trabalhos em poços e escavações;
  • Transporte de cargas por veículos rodoviários, ferroviários e marítimos;
  • Armazenamento de materiais;
  • Serviços realizados com auxílio de plataformas e andaimes;
  • Montagens e desmontagens de estruturas e plantas industriais; 
  • Limpeza predial;
  • Manutenção predial;
  • Manutenção de grandes máquinas e equipamentos;
  • Mineração;
  • Siderurgia;
  • Indústria de alimentos; 
  • Farmacêutica;
  • Saneamento;
  • Alguns serviços em portos, aeroportos e plataformas de petróleo.

Quem é o responsável pelo cumprimento da norma NR 35?

O cumprimento da NR 35 deve partir tanto de empregadores, como empregados. A própria NR 35 estipula quais são as obrigações de ambos os lados, para garantir que todos os requisitos estão sendo cumpridos da maneira correta.  

Vamos entender melhor sobre essas obrigações nos próximos tópicos. 

O que a NR 35 determina?

Abaixo preparamos um resumo sobre as principais diretrizes da NR 35, confira: 

Obrigações do empregador

A NR 35 delimita claramente quais ações são esperadas de empregadores e empregados. Aos empregadores, por exemplo, cabe:

  • Desenvolver medidas de proteção estipuladas na norma;
  • Realizar análises de risco (AR) e se preciso assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Realizar avaliações sobre as condições do ambiente de trabalho;
  • Desenvolver procedimentos operacionais padrão para o desempenho das atividades em altura;
  • Comunicar os trabalhadores dos riscos de suas funções e quais medidas de proteção devem ser adotadas;
  • Garantir que as atividades só sejam realizadas depois da adoção de medidas de proteção;
  • Suspender os serviços quando riscos que não foram previstos surgirem e não existirem maneiras de eliminá-los de forma imediata;
  • Definir os processos de autorizações para trabalhos em altura;
  • Supervisionar o desempenho das atividades em altura; 
  • Ter histórico atualizado com as documentações exigidas;
  • Assegurar o cumprimento das medidas de proteção por parte de empresas terceirizadas;
  • Prezar sempre pela redução de riscos;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e fiscalizar seu uso;
  • Realizar inspeções nos EPIs com frequência;
  • Acompanhar o cumprimento da norma, na prática. 

Em relação aos arquivos, os empregadores ainda devem manter cópias atualizadas dos seguintes documentos: 

  • Análise de risco;
  • Procedimentos operacionais padrões;
  • Checklists e relatórios de inspeção de segurança;
  • Permissão de trabalho;
  • Certificados de treinamentos;
  • Planos de emergência;
  • Certificado de saúde ocupacional dos trabalhadores.

Obrigações do colaborador

Por outro lado, cabe aos trabalhadores: 

  • Cuidar da sua segurança e da de terceiros que possam ser afetados pelas suas ações durante a realização do serviço;
  • Acatar procedimentos internos e demais exigências legais sobre o serviço executado;
  • Interromper o serviço caso riscos à segurança sejam identificados e comunicar o supervisor imediatamente;
  • Auxiliar na implementação de diretrizes estipuladas pela norma.

Uso de EPIs e sistemas de proteção contra queda

O uso de EPIs é uma exigência da NR 35 para trabalhos em altura. Os itens a serem utilizados dependem da função que o trabalhador desempenha. Alguns exemplos são: 

  • Cinto de segurança;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Capacetes;
  • Vestimentas;
  • Botas;
  • Luvas;
  • Máscara; 
  • Óculos;
  • Respirador;
  • Talabarte (simples, de posicionamento e Y);
  • Trava-quedas;
  • Absorvedor de energia;
  • Ponto e sistema de ancoragem;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão.

No item 35.5 da norma ainda é possível consultar algumas recomendações em relação à aquisição, uso e manutenção dos EPIs. 

Os empregadores também devem se comprometer a realizar inspeções diárias para verificação do funcionamento e do estado dos equipamentos antes dos turnos de trabalho iniciarem. 

Outro item de segurança de extrema importância e que precisa ser implementado pela empresa são os sistemas de proteção contra quedas. 

A escolha do sistema contra quedas deve ser realizada por um profissional qualificado e especializado em segurança do trabalho, de acordo com análises que levam em conta o tipo de atividade executada, o local e os riscos da função. 

São exemplos de sistemas contra quedas os guarda-corpos, telas, redes ou cinturões. 

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Realização de análise de risco 

A análise de risco busca mapear todas as fontes de risco que o trabalhador encontrará no desempenho da função. Para a elaboração deste documento devem ser considerados todos os tipos de riscos ao qual o trabalhador está exposto, não só os relacionados à altura. 

A análise precisa ser feita por um profissional de segurança do trabalho e deve considerar os seguintes pontos: 

  • O local e o entorno de onde as atividades são executadas;
  • Condições climáticas adversas;
  • Risco de quedas de materiais e ferramentas;
  • Condições impeditivas;
  • Necessidade de uso de sistemas de comunicação;
  • Planejamento de resgate;
  • Execução dos primeiros socorros;
  • Exigências contidas em outras normas regulamentadoras que se apliquem ao setor;
  • Existência de trabalhos simultâneos;
  • Isolamento e sinalização da área de trabalho e seu entorno;
  • Estabelecimento de sistemas de proteção coletiva e seus pontos de ancoragem;
  • Orientação de fabricantes;
  • Princípios de redução de impacto e fatores de queda;
  • Seleção, inspeção e formas de utilização de EPIs e EPCs;
  • Formas de supervisão. 

Leia também: Mapa de Riscos: o que é, para que serve e quais são os tipos?

Treinamento e Capacitação 

A NR 35 exige que o trabalho em altura só seja realizado por profissionais capacitados. Logo, o treinamento passa a ser uma obrigação a todos os profissionais da área. 

Para que o treinamento seja válido, ele precisa atender alguns requisitos estipulados pela norma: 

  • Os treinamentos devem ser composto por partes teóricas e práticas;
  • A duração deve ser no mínimo de 8 horas;
  • O treinamento deve ser ministrado por profissional de segurança do trabalho com experiência comprovada em trabalho em altura;
  • Uma reciclagem deve ser realizada a cada 2 anos. 

Além disso, a capacitação deve atender a um conteúdo também estipulado pela NR 35, que reúna as seguintes temáticas: 

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Medidas de prevenção e controle de riscos;
  • Medidas e equipamentos de proteção coletiva (EPC);
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Acidentes comuns em trabalhos em altura;
  • Procedimentos em casos de emergência e primeiros socorros.

Assim, o treinamento funciona como uma forma de informar e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos e formas de minimizá-los, garantindo que saibam exatamente como proceder em casos de emergência. 

O treinamento NR 35 pode ser feito online?

Desde que o curso atenda a todos os requisitos estipulados pela norma como carga horária e conteúdo programático, o treinamento NR 35 pode ser feito à distância. 

A única ressalva é que a parte prática do treinamento precisa necessariamente ser realizada presencialmente para que o trabalhador se familiarize com os equipamentos e saiba como agir em determinadas situações no seu dia a dia. 

Nova NR 35: O que muda com a atualização da norma?

A NR 35 foi atualizada pela portaria MTP nº 4.218, a qual dividiu as mudanças da norma em duas etapas para entrarem em vigor:

  • Julho 2023: Entram em vigor as mudanças do corpo da norma, dos Anexos I (Acesso por cordas) e Anexo II (Sistemas de Ancoragem);
  • Janeiro 2024: Entra em vigor o Anexo III (Escadas). 

Para você ficar por dentro do que mudou separamos abaixo as principais mudanças: 

  • Empregadores devem disponibilizar aos trabalhadores as informações de segurança presentes em documentos como análise de risco, permissão de trabalho e procedimentos operacionais; 
  • Todas as documentações exigidas pela NR 35 precisam ser guardadas por cinco anos, exceto se houver disposição específica em outra NR;
  • Um novo anexo foi criado, o anexo III, ele reúne todas as diretrizes sobre escadas;
  • Os sistemas de proteção contra quedas (SPQ) devem atender a normas técnicas nacionais ou internacionais vigentes à época de fabricação, ou construção; 
  • Implementação de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas no SPIQ;
  • Implementação de procedimentos de resposta a cenários de emergência em trabalho de altura; 
  • Atualização do capítulo que trata sobre capacitação com requisitos dispostos na NR 01;
  • Exigência do uso de talabarte integrado com o absorvedor de energia sempre que um cinturão paraquedista for utilizado;
  • Permissão para que os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem possam ser selecionados por trabalhador capacitado de acordo com procedimento elaborado por profissional habilitado;
  • Exigência de que o planejamento das atividades em altura seja realizado por um profissional qualificado e registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Modelo de Checklist de Segurança no trabalho digital para usar em sistema

Quais outras normas regulamentadoras estão ligadas à NR 35?

Existem outras normas de segurança, que junto à NR 35 regulamentam trabalhos sob riscos. São elas: 

Como garantir a adequação à NR 35?

Preparamos algumas dicas que vão te ajudar a ficar em conformidade com a NR 35, confira: 

1. Revise procedimentos

Ter uma cultura de melhoria contínua com revisões periódicas dos procedimentos da organização é o que vai garantir que irregularidades sejam percebidas e rapidamente corrigidas. 

Se você ainda não tem processos estruturados, comece criando procedimentos operacionais padrão (POPs), eles são documentos que registram em detalhes todos os passos necessários para a realização de uma atividade. Temos um texto sobre modelo de POP, no qual ensinamos como fazer um do zero e indicamos quais informações o documento precisa apresentar. 

A partir da criação dos POPs vai ficar muito mais fácil identificar quando algo está fugindo do planejado e criar planos de ação para correção. 

Revise coisas básicas exigidas pela NR, como:

  • Todos os trabalhadores possuem treinamento e estão com suas reciclagens em dia?
  • Os EPIs são utilizados da maneira correta e estão em bom estado de uso?
  • Os riscos indiretos associados ao trabalho em altura são considerados na análise de risco? 
  • Os trabalhos desenvolvidos a menos de dois metros de altura também possuem medidas preventivas de segurança?
  • Os diálogos diários de segurança (DDS) são realizados conforme planejamento? 
  • Os procedimentos de controle e segurança são atualizados quando novos riscos ou soluções são identificadas?
  • A documentação exigida pela NR 35 está arquivada e organizada? 
  • As atividades em altura são planejadas com antecedência?

Leia também: Relatório de Inspeção: como fazer e modelos para download

2. Crie checklists de verificação para inspeções

Os checklists são ferramentas poderosas quando o assunto é a identificação de irregularidades e adequação a padrões. 

Ao elaborar listas de verificação com todos os requisitos que devem ser cumpridos pela companhia é mais fácil controlar quando algo foge do esperado. 

Logo, os checklists são ferramentas que ajudam na revisão de procedimentos, no cumprimento de normas regulamentadoras e de outras legislações. 

Veja um exemplo de checklist para inspeção de NR 35 criado no Produttivo: 

Crie seu próprio modelo de checklist digital 

3. Encontre as principais não conformidades  

Ao elaborar e aplicar os checklists, as não conformidades são facilmente identificadas. Em sistemas digitais o trabalho fica ainda mais automático, porque o próprio sistema notifica os gestores assim que uma não conformidade é marcada no checklist. 

O Produttivo é um desses sistemas. Nele, além de criar checklists digitais com recursos que tornam as inspeções mais rápidas e confiáveis, os gestores conseguem acompanhar todas as irregularidades identificadas e ainda criar planos de ação para sua resolução. Tudo em um único sistema.

Realize o controle de não conformidades usando o Produttivo

4. Planeje ações para tratar as não conformidades identificadas 

Depois que as irregularidades forem encontradas é hora de pensar em estratégias e planos de ações que resolvam os problemas.

Para isso, você pode usar metodologias como o PDCA, que auxilia na criação desses planos de ação ao estipular uma forma de como devem ser feitos, cumprindo as seguintes etapas: 

  • Plan (Planejar): Fase de planejar a ação a ser executada. Crie hipóteses, metas e objetivos para definir qual será a estratégia adotada;
  • Do (Fazer): Coloque em prática as ações mapeadas na fase de planejamento e colete dados enquanto elas são colocadas em prática;
  • Check (Checar): Analise os dados coletados e identifique se o objetivo definido foi alcançado;
  • Act (Agir): Aja com base na experiência que teve. Se o resultado não foi o esperado, inicie o ciclo novamente com outra hipótese e plano de ação, mas caso tenha resolvido o problema, parta para um novo plano de ação. 

Não se esqueça de definir prazos e responsáveis pela execução dos planos de ação e de monitorar cada passo, para que as mudanças de fato aconteçam. 

Modelo de Checklist de Segurança no trabalho digital para usar em sistema

5. Ofereça treinamentos e oriente os colaboradores 

Finalize oferecendo treinamentos aos trabalhadores, para que reciclem os conteúdos que já dominam no dia a dia e para que tenham mais conhecimento técnico. 

Lembre-se que às vezes alguns procedimentos e instruções básicas podem ficar de lado frente aos desafios que esses profissionais encontram na execução de suas funções. 

Além disso, a maioria dos acidentes podem ser evitados, porque são causados por falta de treinamento ou falta de planejamento, uso inadequado ou falta de EPIs, excesso de confiança, pouca orientação e falta de feedbacks. 

Leia também: Relatório de não conformidade: o que é e como elaborar

Quais são as consequências do não cumprimento da NR 35?

A maior consequência relacionada ao não cumprimento da NR 35 é o risco à integridade física e à vida dos trabalhadores.

As empresas também podem sofrer punições severas, como: 

  • Autuações; 
  • Aplicação de multas que podem chegar a mais de R$ 6.000,00;
  • Paralisação das atividades e interdição do estabelecimento;
  • Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho;
  • Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade com correção monetária e juros;
  • Pagamento de danos morais ou materiais (danos estéticos, consultas, remédios e até pensão vitalícia); 
  • Prisão por negligência e imprudência.

Avalie a eficiência e o cumprimento da NR 35 com checklists digitais 

Não basta apenas implementar as medidas previstas na NR 35, é preciso fiscalizar seu cumprimento ao longo do tempo. 

Por isso, inspeções periódicas são essenciais para realização de ajustes e para manter a segurança e eficiência dos processos. 

Uma forma de realizar esse controle de maneira otimizada são os checklists online ou digitais. 

Os checklists digitais são emitidos através de aplicativos que oferecem uma série de recursos que automatizam o preenchimento do relatório, aumentam a confiabilidade das informações apresentadas e se integram com outras funcionalidades que permitem maior controle das inspeções e atividades desenvolvidas. 

Veja só um exemplo de checklist NR 35 digital emitido no sistema do Produttivo: 

O Produttivo é um exemplo de software e aplicativo em que é possível criar checklists digitais, 100% personalizados e de forma ilimitada com uma série de recursos, como:

  • Preenchimento automático de informações da empresa e de equipamentos, conforme cadastrado no sistema;
  • Geolocalização por GPS, garantindo que a inspeção foi realizada no local indicado;
  • Fotos tiradas na hora com marcação de data e hora;
  • Mais de 13 recursos de campos de resposta a serem personalizados (textos curtos e longos, números, checklist de não conformidade e mais) 
  • QR Code para identificação de ativos; 
  • Questões de checklist com pontuação e geração de alerta de não conformidades;
  • Assinatura digital. 

Além disso, o Produttivo conta com outras funcionalidades que tornam a gestão de serviços muito mais completa: 

  • Agendamento automático de atividades;
  • Gestão de não conformidades;
  • Gestão de chamados;
  • Acompanhamento de indicadores baseados nos preenchimentos;
  • E muito mais!

Fale com a gente e descubra como o sistema pode se adaptar ao segmento e rotina!

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Curso NR 35

Respondemos as dúvidas mais comuns sobre o curso NR 35, para que você não erre na hora de escolher o treinamento. 

O que precisa para ter o certificado NR 35?

Para ser certificado em NR 35 você precisa finalizar o curso e ser aprovado nas avaliações, conforme exigências de cada instituição. 

Qual a carga horária do curso NR 35?

A NR 35 determina que a carga horária mínima para os cursos é de 8 horas.

Qual o conteúdo programático do curso NR 35?

Como vimos anteriormente, a NR 35 estipula que os treinamentos da norma abordem os seguintes assuntos:

  • Normativas que tratam sobre trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas do trabalho em altura;
  • Potenciais riscos da atividade e medidas de prevenção e controle;
  • Procedimentos e equipamentos de proteção coletiva e individuais;
  • Acidentes típicos da atividade;
  • Medidas a serem adotadas em situações emergenciais e noções de resgate e primeiros socorros. 

Qual o valor do curso NR 35?

O valor do curso NR 35 depende de vários fatores, como instituição, região da oferta, carga horária e tipo de curso (básico ou de reciclagem), podendo começar em R$ 147,00 e ir até R$ 850,00.

Qual a validade da NR 35?

O curso NR 35 é válido por dois anos, após esse período uma reciclagem é exigida pela lei. A reciclagem pode ser feita de forma particular pelo trabalhador ou aplicada pela empresa. 

Como funciona a reciclagem do curso NR 35?

A reciclagem do curso NR 35 deve ser feita nos seguintes casos: 

  • A cada dois anos;
  • Em casos de mudança de procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que determine a necessidade de outro treinamento;
  • Retorno de afastamento do trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa. 

A carga horária mínima exigida continua sendo de oito horas e o conteúdo programático pode ser organizado pelo empregador. 

Modelo de Checklist de Segurança no trabalho digital para usar em sistema

São muitas as exigências da NR 35, não é? Para facilitar a adequação aos requisitos da norma conte com o Produttivo. No sistema você cria checklists, programa inspeções e controla todas as irregularidades encontradas. Teste grátis agora mesmo todas as funcionalidades.

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