A segurança e a saúde dos colaboradores devem ser prioridades para as empresas. São também exigências legais. No entanto, algumas atividades expõem os trabalhadores a riscos que afetam o bem-estar e podem causar danos físicos com o tempo. É o caso do calor excessivo, ruídos intensos ou agentes químicos e biológicos.
Nessas situações, entra o conceito de insalubridade no trabalho, que define essas condições e garante direitos como o adicional de insalubridade no salário. Mas como saber se uma atividade é insalubre? O que determina o valor do adicional? E como a empresa pode manter a conformidade com a lei?
Neste artigo, você vai aprender a identificar atividades insalubres, quem tem direito ao adicional e como garantir a regularização com um laudo de insalubridade digital. Boa leitura!
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- O que é insalubridade no trabalho?
- O que é o adicional de insalubridade no salário?
- O que a legislação fala sobre insalubridade?
- O que a lei considera como insalubridade?
- Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
- Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
- Quais são os graus de insalubridade?
- Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?
- Quanto tempo o trabalhador pode ficar exposto à insalubridade?
- Como comprovar a insalubridade?
- Quanto é o adicional de insalubridade sobre o salário?
- Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?
- O que é um laudo de insalubridade?
- Modelo de laudo de insalubridade digital
O que é insalubridade no trabalho?
A insalubridade no trabalho envolve atividades que oferecem riscos à saúde ou segurança dos trabalhadores. Para que uma função seja considerada insalubre, são analisados:
- A presença de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho;
- A natureza das atividades executadas;
- O tempo de exposição a agentes nocivos e se está acima dos limites de tolerância.
Essas questões são regulamentadas pela legislação brasileira. É obrigação da empresa e do colaborador conhecer e garantir o cumprimento da lei, respeitando seus direitos e deveres.

O que é salubridade?
Salubridade é a característica de um ambiente que não apresenta nenhum risco explícito à saúde ou segurança das pessoas que o frequentam. Diferentemente da insalubridade, a salubridade é caracterizada por condições que proporcionam bem-estar e proteção ao trabalhador.
O que é o adicional de insalubridade no salário?
O adicional de insalubridade é um valor extra, pago a trabalhadores que exercem atividades em condições que oferecem riscos à saúde, como exposição a calor excessivo, produtos químicos ou ruídos intensos.
Esse valor é calculado com base no grau de insalubridade do ambiente. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo e varia conforme o nível de exposição aos agentes nocivos.
Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e em quais casos utilizar cada porcentagem.
O que a legislação fala sobre insalubridade?
A insalubridade foi regulamentada pela Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o Art. 189, uma atividade é considerada insalubre quando expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pela lei, levando em conta a intensidade e o tempo de exposição.
O Art. 191 trata das medidas de prevenção e neutralização da insalubridade, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Já o Art. 192 define os percentuais do adicional de insalubridade, que variam conforme o grau de risco: mínimo, médio ou máximo.
A insalubridade também é regularizada por uma das normas regulamentadoras do Governo Federal:
NR-15
A Norma Regulamentadora nº 15 define quais atividades podem ser classificadas como insalubres, com base no tempo de exposição e nos limites de tolerância aos agentes de risco.
Ela também estabelece os critérios para comprovar a insalubridade no ambiente de trabalho, como a elaboração de laudo de inspeção e a realização de perícia pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

O que a lei considera como insalubridade?
A NR-15 estabelece algumas questões que tornam o ambiente de trabalho insalubre. Vamos conferir as principais:
- Ruídos de impacto – barulhos que duram menos de 1 segundo, com intervalos maiores que 1 minuto entre um e outro. A tolerância varia de 120 a 140 decibéis;
- Ruídos contínuos ou intermitentes – todos os ruídos que não são de impacto. A norma traz, no anexo nº 1, a tabela de limites de tolerância de tempo de exposição a partir dos decibéis do som;
- Radiações ionizantes e não ionizantes – os limites de tolerância das radiações ionizantes são estabelecidos pelas Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (Norma CNEN NN 3.01). Sobre as radiações não ionizantes, qualquer grau de exposição sem proteção adequada a raios ultravioleta, laser e micro-ondas é considerada insalubre;
- Condições hiperbáricas – a NR-15 também regulariza os limites para trabalhadores que precisam realizar atividades sob alta pressão;
- Exposição ao calor ou frio extremos – a partir da Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro, a NR-15 considera temperaturas acima de 28°C ou abaixo de 12°C insalubres;
- Vibrações – os critérios para avaliação da insalubridade também se baseia no documento da Fundacentro;
- Umidade – locais de trabalho alagados ou encharcados também são considerados insalubres;
- Poeiras minerais – a NR-15 trata sobre os cuidados que devem ser tomados em locais de trabalho com asbesto (ou amianto) no anexo nº 12;
- Benzeno – por ser comprovadamente cancerígeno, todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais precisam respeitar os limites impostos no anexo nº 13 da NR-15;
- Agentes químicos – a norma especifica padrões para arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
- Agentes biológicos – micr0-organismos (bactérias, vírus, fungos, parasitas e pragas, por exemplo) que podem ser aspirados, ingeridos ou adquiridos topicamente.
Em todos esses casos, é necessário que o ambiente passe por avaliações para analisar o grau de insalubridade. A frequência dessa inspeção depende do tipo de problema e está especificada na NR-15.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O pagamento do adicional de insalubridade só ocorre quando há comprovação da exposição acima dos limites de tolerância aos agentes que citamos no tópico acima.
Trouxemos para você algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres por apresentarem um ou mais problemas considerados insalubres.
Lista de profissões com direito ao adicional de insalubridade
- Britadores;
- Mineiros em subsolo;
- Extratores de mercúrio;
- Extratores de petróleo;
- Fabricantes de tinta;
- Fundidores, laminadores e moldadores de chumbo;
- Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas;
- Médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
- Bombeiros;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Estivadores;
- Metalúrgicos;
- Técnicos em laboratórios e de radioatividade;
- Operadores de caldeiras;
- Operadores de raio-X;
- Tintureiros e auxiliares de tinturaria;
- Torneiros mecânicos;
- Soldadores;
- Coletores de lixo urbano;
- Trabalhadores em frigoríficos;
- Agentes funerários;
- Padeiros e confeiteiros.
Esses são alguns exemplos de funções que podem ter direito ao adicional de insalubridade, ou seja, são consideradas insalubres. A insalubridade deve ser comprovada após inspeção por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
Não, insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa. A insalubridade caracteriza a presença de riscos à saúde, enquanto a periculosidade se aplica a atividades que apresentam perigos à vida.
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade podem ser compensadas por meio do adicional no salário, precisam atender a critérios específicos e devem ser comprovadas para a obtenção do benefício, mas são regulamentadas de forma diferente.
Vamos entender melhor a diferença entre insalubridade e periculosidade:
Insalubridade | Periculosidade |
Ameaça a saúde | Apresenta perigos à vida |
Adicional de 10%, 20% ou 40% no salário mínimo | Adicional de 30% no salário base |
Danos a médio e longo prazo | Danos imediatos |
Exposição a agentes químicos e biológicos, como radiação, parasitas e vapores tóxicos | Exposição a explosivos, inflamáveis e violência física |
Regulamentada pela NR-15 | Regulamentada pela NR-16 |
Por estarem relacionados à saúde e segurança no trabalho, são conceitos parecidos, mas que são diferentes aos olhos da lei.
Exemplos de profissões que exigem adicional de periculosidade
Para facilitar ainda mais o entendimento, trazemos alguns exemplos de profissões que exigem adicional de periculosidade para você comparar com os cargos que pagam a taxa de insalubridade que viu no tópico anterior:
- Eletricista: risco de tomar choques elétricos fatais ou presenciar incêndios e explosões, especialmente trabalhando com redes de alta voltagem;
- Motorista de produtos perigosos: cargas como combustíveis, produtos químicos perigosos e gases tóxicos têm risco de vazamentos, explosões e incêndios, além dos riscos de acidentes de trânsito;
- Motoboy: em 2014, a profissão passou a ser reconhecida como perigosa por conta do risco de colisões, atropelamentos e pela vulnerabilidade do profissional em relação a veículos bem maiores;
- Policial ou segurança: enfrentam situações de extrema violência com frequência e, especialmente se trabalham em locais em que há objetos de valor, como bancos ou veículos de transporte de dinheiro, estão sujeitos a assaltos a mão armada.
Quais são os graus de insalubridade?
A NR-15 estabelece três graus de classificação do nível de insalubridade de funções. Quanto mais elevado o grau, mais insalubre é a atividade. É essa a diferenciação que servirá como base para o cálculo do adicional de insalubridade.
Para ser considerada insalubre, uma atividade precisa necessariamente ser citada pelo Governo Federal na Norma Regulamentadora nº 15.
Vamos ver alguns exemplos de atividades insalubres classificadas conforme o grau (mínimo, médio ou máximo):
Grau mínimo
O grau mínimo é considerado o nível mais baixo de insalubridade. É quando há riscos à saúde e à segurança, mas eles não são riscos tão grandes ou o problema acarretado não é tão prejudicial. O adicional de insalubridade de grau mínimo é de 10%.
- Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;
- Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel;
- Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico;
- Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ou arsênico ao ar livre.
Grau médio
O grau médio já configura riscos de consequências um pouco mais graves, ou com mais probabilidade de causar problemas. Por isso, o adicional é calculado em 20% sobre o salário mínimo.
- Exposição ocupacional ao calor;
- Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro);
- Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo;
- Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira;
- Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico;
- Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio;
- Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones;
- Trabalhos na extração de sal (salinas);
- Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagioso, em:
– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (exclusivo para profissionais que têm contato com os pacientes ou manuseiam objetos de uso não previamente esterilizados);
– hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (unicamente para profissionais que têm contato com os animais)
– contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
– laboratórios de análise clínica e histopatologia (somente técnicos);
– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (somente técnicos);
– cemitérios (exumação de corpos);
– estábulos e cavalariças;
– resíduos de animais deteriorados.
Grau máximo
Atividades enquadradas no grau máximo são aquelas que têm potencial para causar danos extremos ou de difícil prevenção. O adicional, nesse caso, é de 40% sobre o salário mínimo.
- Atividades ou operações realizadas sob ar comprimido (mergulho, por exemplo;
- Operações com cádmio, manganês e seus compostos;
- Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico;
- Destilação do petróleo;
- Trabalho ou operações, em contato permanente com:
– pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com seus objetos de seu uso não previamente esterilizados;
– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
– esgotos (galerias e tanques);
– lixo urbano (coleta e industrialização).
É possível que um mesmo agente de risco possa ser classificado em mais de um dos graus de insalubridade. A diferenciação ocorre por conta da natureza da atividade.
Um exemplo são as atividades com carvão: o trabalho permanente no subsolo (corte, furação, desmonte e carregamento) é considerado grau máximo.
Já serviços como operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas são classificados como grau médio.
Por fim, atividades relacionadas ao carvão executadas na superfície são consideradas de grau mínimo.

Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?
Todos os trabalhadores que exercem uma ou mais das atividades descritas como insalubres pela NR-15, levando em conta os níveis de tolerância e de exposição, têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Caso a exposição ao agente de risco ocorra dentro dos limites de tolerância, a atividade não é considerada insalubre e, portanto, não dá direito ao adicional.
Porém, para receber o benefício, é necessário que o local de trabalho passe por uma inspeção que ateste a insalubridade das atividades.
Quanto tempo o trabalhador pode ficar exposto à insalubridade?
O tempo de exposição à insalubridade vai depender da atividade exercida. Os limites são determinados pela NR-15 e devem ser consultados diretamente no documento.
Por exemplo: no caso de ruídos contínuos ou intermitentes, o limite de exposição é de 8 horas para sons de até 85 decibéis. O tempo de exposição diminui à medida que os decibéis aumentam. Para sons de 100 decibéis, por exemplo, o limite máximo de tempo cai para 1 hora.
Isso quer dizer que um colaborador pode ficar até 8 horas exposto a um ruído de 85 decibéis, mas somente 1 hora ouvindo sons de 100 decibéis.
Trabalhadores com exposição a atividades insalubres por tempo superior a 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau, podem requerer a Aposentadoria Especial por Insalubridade. Assim como o adicional, a aposentadoria por insalubridade também exige condições especiais em relação aos limites de tolerância, e precisa ser comprovada para que o colaborador possa solicitar o benefício.
Como comprovar a insalubridade?
A insalubridade é uma questão que afeta diretamente o salário do trabalhador e até a aposentadoria. Por isso, ela é regulamentada pelo Ministério do Trabalho (MT).
Para comprovar a insalubridade, a empresa deve passar por uma perícia a ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no MT.
Caso a insalubridade seja comprovada, o profissional deverá emitir um laudo pericial que estabelecerá qual é o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) registrado e a porcentagem do valor do adicional de insalubridade a ser paga.
A empresa empregadora também pode emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, documento que detalha quais são os agentes insalubres, bem como intensidade e concentração, aos quais o trabalhador foi exposto durante seu período de atividade.

Quanto é o adicional de insalubridade sobre o salário?
O valor da porcentagem de insalubridade a ser adicionado ao salário depende do grau de insalubridade das atividades exercidas, como falamos lá em cima.
- Para grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%;
- Para grau médio de insalubridade: adicional de 20%;
- Para grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.
De acordo com o Art. 192 da CLT, a base de cálculo para adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente, não o salário individual do funcionário.
Em algumas situações, a base de cálculo é o piso salarial da categoria, mas isso depende de convenção coletiva. Nesse caso, sugerimos consultar o sindicato para confirmar.
Vamos pegar como exemplo o salário mínimo no valor de R$1.518. Independentemente do salário recebido pelo trabalhador, o valor do adicional de insalubridade a ser recebido é:
- R$151,80 para quem recebe adicional de 10%;
- R$303,60 para quem recebe adicional de 20%;
- R$607,20 para quem recebe adicional de 40%.
Esses valores são acrescidos ao salário do profissional. Lembrando que, para receber o benefício, é necessário comprovação e documentação.

Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?
A Aposentadoria Especial por Insalubridade é concedida a trabalhadores que apresentam tempo de exposição a atividades insalubres superior a 15, 20 ou 25 anos.
Além do tempo de exposição, é preciso levar em consideração também a idade do trabalhador e o grau de risco apresentado pela atividade exercida.
Para quem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho em atividade insalubre de grau máximo, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos.
Já pensando em 20 anos trabalhados com atividades de grau médio, a idade mínima para aposentadoria é de 58 anos. E para 25 anos de exposição a atividades de grau mínimo, a idade mínima é de 60 anos.
O recebimento do adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial por insalubridade. São coisas diferentes aos olhos da lei, cada uma com sua documentação e comprovação.
Para solicitar a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa formalizar o pedido em uma agência do INSS ou através do Meu INSS, portal do órgão na internet. Será necessário apresentar o PPP, o LTCAT, Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) se houver e a carteira de trabalho.
O que é um laudo de insalubridade?
O laudo de insalubridade é o documento técnico que atesta as condições de trabalho consideradas insalubres. Ele é essencial para a comprovação da insalubridade, assegurando o benefício aos trabalhadores.
O laudo deve ser feito anualmente ou sempre que as condições do ambiente de trabalho forem alteradas, modificando, portanto, os riscos aos quais os colaboradores são expostos.
Esse documento deve conter algumas informações obrigatórias, como:
- Dados da empresa;
- Quantidade de funcionários;
- Descrição dos riscos aos quais os funcionários estão expostos;
- Avaliação do grau de insalubridade ao qual estão expostos;
- Registros fotográficos do ambiente de trabalho;
- Avaliação técnica acerca da caracterização ou não de atividade insalubre.
A emissão do laudo, que pode ser digital ou física, deve ser feita após uma visita técnica ao local.
Modelo de laudo de insalubridade digital
Para evitar inconstâncias ou esquecimentos na formulação do laudo de insalubridade e aumentar a confiabilidade do documento, é possível utilizar checklists digitais para gerar os laudos. Veja um exemplo de laudo de insalubridade digital feito por meio do sistema Produttivo:









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