O que é insalubridade no trabalho e quem tem direito ao adicional

Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.

Veja também: Modelos de ficha de EPI, checklist de segurança no trabalho e muito mais

O que é insalubridade no trabalho?

No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores.

Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:

  • Agentes de risco presentes;
  • Tipo de atividade executada;
  • Tempo de exposição;
  • Limite de tolerância.

Todas as questões são regulamentadas pela legislação brasileira (falaremos mais sobre isso logo abaixo), portanto não ficam a critério da empresa ou do colaborador.

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O que é o adicional de insalubridade no salário?

Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores.

A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.

O que a legislação fala sobre insalubridade?

A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Já o Art. 190 prevê que:

“O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.”

Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga.

Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:

NR-15

A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir.

A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho.

Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.

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Exemplo de insalubridade no trabalho

Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruídos de impacto;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas;
  • Exposição ao calor (acima de 28°C) ou frio (abaixo de 12°C) extremos;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Poeiras minerais;
  • Benzeno;
  • Agentes químicos:
    • produtos, substâncias e compostos que podem ser engolidos ou aspirados, como poeira, gases, vapores, fumo e névoa;
  • Agentes biológicos:
    • micro-organismos, como bactérias, vírus, fungos, parasitas e pragas, que podem ser aspirados, ingeridos ou adquiridos topicamente.

Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade.

Funções que exigem adicional de insalubridade

O pagamento do adicional de insalubridade só ocorre quando há comprovação da exposição acima dos limites de tolerância aos agentes que citamos acima.

Portanto, algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres são:

  • Britador;
  • Mineiros em subsolo;
  • Extrator de mercúrio;
  • Extrator de petróleo;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor, laminador e moldador de chumbo;
  • Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas;
  • Aeroviários;
  • Enfermeiros e auxiliar de enfermagem;
  • Bombeiro;
  • Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;
  • Estivador;
  • Metalúrgicos;
  • Motoristas de ônibus e caminhão acima de 4000 toneladas;
  • Técnico em laboratórios e de radioatividade;
  • Operador de caldeiras;
  • Operador de raio-X;
  • Tintureiro e auxiliar de tinturaria;
  • Professor;
  • Torneiro mecânico;
  • Soldador;
  • Trabalhador de construção civil em obras acima de 8 andares.

Esses são alguns exemplos de funções que podem ter direito ao adicional de insalubridade por serem consideradas insalubres. A insalubridade deve ser comprovada após inspeção por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Leia também: O que é PGR, quem é o responsável e como aplicar

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Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?

Não, insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa. A insalubridade caracteriza a presença de riscos à saúde, enquanto a periculosidade por ser definida como perigos à vida.

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade podem ser compensadas por meio do adicional no salário, mas são regulamentadas de forma diferente, precisam atender a critérios específicos e devem ser comprovadas para obtenção do benefício.

Vamos entender melhor a diferença entre insalubridade e periculosidade:

InsalubridadePericulosidade
Ameaça a saúdeApresenta perigos
Adicional de 10%, 20% ou 40% no salário mínimoAdicional de 30% no salário base
Danos a médio e longo prazoDanos imediatos
Exposição a agentes químicos e biológicos, como radiação, parasitas e vapores tóxicosExposição a explosivos, inflamáveis e violência física
Exemplos:
Operação de britadeira
Extração de mercúrio
Enfermagem
Exemplos:
Motoboy
Eletricista
Policial ou segurança
NR-15NR-16

Por estarem relacionados à saúde e segurança no trabalho, são conceitos parecidos, mas que são diferentes aos olhos da lei.

Leia também: Análise Preliminar de Risco: o que é e como fazer

Quais são os graus de insalubridade?

A NR-15 estabelece três graus que classificam o nível de insalubridade da operação (quanto mais elevado o grau, mais insalubre é a atividade). Essa diferenciação também será utilizada no cálculo do adicional de insalubridade.

Não existe uma regra para classificar cada tipo de atividade insalubre: elas são determinadas pelo Governo Federal conforme a Norma Regulamentadora nº 15.

Vamos ver algumas atividades classificadas conforme os graus de insalubridade:

Grau mínimo

  • Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;
  • Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel;

Grau médio

  • Exposição ocupacional ao calor;
  • Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico;
  • Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira;
  • Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio;
  • Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones;
  • Trabalhos na extração de sal (salinas);
  • Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
    • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • cemitérios (exumação de corpos);
    • estábulos e cavalariças;
    • resíduos de animais deteriorados.

Grau máximo

  • Atividades ou operações realizadas sob ar comprimido;
  • Atividade de mergulho;
  • Operações com cádmio e seus compostos;
  • Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso,
    • não previamente esterilizados;
    • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • esgotos (galerias e tanques);
    • lixo urbano (coleta e industrialização).

É possível que um mesmo agente de risco possa ser classificado em todos os graus, a diferenciação ocorre por conta da natureza da atividade.

Um exemplo são as atividades com carvão: o trabalho permanente no subsolo (corte, furação, desmonte e carregamento) é considerado grau máximo.

Já serviços como operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas são classificados como grau médio.

Por fim, atividades relacionadas ao carvão executadas na superfície são consideradas de grau mínimo.

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Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?

Todos os trabalhadores que se encaixam nas atividades descritas como insalubres pela NR-15, levando em conta os níveis de tolerância e de exposição, têm direito a receber o adicional de insalubridade.

Caso a exposição ao agente de risco ocorra dentro dos limites de tolerância, a atividade não é considerada insalubre e portanto não dá direito ao adicional.

Porém, para receber o benefício, é necessário passar por inspeção que ateste a insalubridade das atividades.

Quanto tempo o trabalhador pode ficar exposto à insalubridade?

O tempo de exposição à insalubridade vai depender da atividade exercida, e quem determina os limites é a NR-15.

Por exemplo: no caso de ruídos contínuos ou intermitentes, o limite de exposição é de 8 horas para sons acima de 85 decibéis.

Informações como o tempo de exposição e o limite de tolerância devem ser consultadas na norma regulamentadora.

Trabalhadores com exposição superior a 15, 20 e 25 anos podem requerer a Aposentadoria Especial por Insalubridade. Assim como o adicional, a aposentadoria por insalubridade também exige condições especiais em relação aos limites de tolerância, e precisa ser comprovada para que o colaborador possa solicitar o benefício.

Como comprovar a insalubridade?

A insalubridade é uma questão que afeta diretamente a compensação do trabalhador e até a aposentadoria, de modo que ela é regulamentada pelo Ministério do Trabalho (MT).

Para comprovar a insalubridade, a empresa deve passar por uma perícia a ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no MT.

Caso a insalubridade seja comprovada, o profissional deverá emitir um laudo pericial que estabelecerá qual é o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) registrado e a porcentagem do valor do adicional de insalubridade a ser paga.

A empresa empregadora também pode emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, documento que detalha a quais agentes insalubres, bem como intensidade e concentração, o trabalhador foi exposto durante seu período de atividade.

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Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?

O valor da porcentagem de insalubridade a ser adicionado ao salário vai depender do grau de insalubridade das atividades exercidas, como falamos lá em cima.

  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%;
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20%;
  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.

De acordo com o Art. 192 da CLT, a base de cálculo para adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente, não o salário individual do funcionário.

Em algumas situações, a base de cálculo é o piso salarial da categoria, mas isso depende de convenção coletiva. Nesse caso, sugerimos consultar o sindicato para confirmar.

Vamos pegar como exemplo o salário mínimo no valor de R$1.320. Independentemente do salário recebido pelo trabalhador, o valor do adicional de insalubridade a ser recebido é:

  • R$132 para quem recebe adicional de 10%;
  • R$264 para quem recebe adicional de 20%;
  • R$528 para quem recebe adicional de 40%.

Esses valores são acrescidos ao salário do profissional. Lembrando que, para receber o benefício, é necessário comprovação e documentação.

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Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?

A Aposentadoria Especial por Insalubridade é concedida a trabalhadores que apresentam tempo de exposição a atividades insalubres superior a 15, 20 ou 25 anos.

Além do tempo de exposição, é preciso levar em consideração também a idade do trabalhador e o grau de risco apresentado pela atividade exercida.

Para quem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho em atividade insalubre de grau máximo, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos.

Já para 20 anos trabalhados com atividades de grau médio, a idade mínima para aposentadoria é de 58 anos. E para 25 anos de exposição a atividades de grau mínimo, a idade mínima é de 60 anos.

O recebimento do adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial por insalubridade — são coisas diferentes aos olhos da lei, cada uma com sua documentação e comprovação.

Para solicitar a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador deve formalizar o pedido em uma agência do INSS ou através do Meu INSS, portal do órgão na internet. Será necessário apresentar o PPP, o LTCAT, Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) se houver e a carteira de trabalho.

O que é um laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade é o documento técnico que atesta as condições de trabalho consideradas insalubres. Por isso, é essencial na comprovação da insalubridade para assegurar o benefício aos trabalhadores.

O laudo deve ser feito anualmente ou sempre que as condições do ambiente de trabalho forem alteradas, modificando portanto os riscos aos quais os colaboradores são expostos.

Esse documento deve conter algumas informações obrigatórias, como:

  • Dados da empresa;
  • Quantidade de funcionários;
  • Descrição dos riscos aos quais os funcionários estão expostos;
  • Avaliação do grau de insalubridade ao qual estão expostos;
  • Registros fotográficos do ambiente de trabalho;
  • Avaliação técnica acerca da caracterização ou não de atividade insalubre. 

A emissão do laudo deve ser feita após uma visita técnica ao local, e pode ser em papel ou digital.

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