O que é PGR, quem é o responsável e como aplicar

O que é PGR, quem é o responsável e como aplicar

Você sabe o que é PGR? O Programa de Gerenciamento de Risco é exigido por lei e ajuda na construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O PGR vem para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho. O assunto ainda é motivo de dúvida para muitos gestores, principalmente com as mudanças recentes na NR-01 e NR-09.

Quer saber o que muda na prática e como migrar do PPRA para o PGR? Vem com a gente que explicamos tudo!

Veja também: Checklist digital de segurança do trabalho

O que é PGR?

PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de documentos que reúne medidas para identificar, controlar e reduzir os riscos à segurança do trabalho.

Composto por vários documentos, como você verá logo abaixo, ele auxilia no gerenciamento dos riscos, documentando os perigos à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho, bem como medidas de prevenção e controle.

Por meio do PGR, a empresa pode identificar pontos de atenção e implementar soluções para prevenir e minimizar os potenciais perigos.

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Redução ou minimização do risco

A redução ou minimização dos riscos é um dos principais objetivos do PGR, já que o documento é solicitado como uma ferramenta que auxilia na manutenção da segurança do trabalho.

Quanto mais completo e atual o PGR, maiores são as chances de que todos os possíveis riscos estejam documentados. Dessa forma, é mais fácil implementar medidas preventivas que evitam situações de perigo, e também que reduzem o impacto caso a ocorrência seja inevitável.

Um exemplo é a utilização de EPI: se a empresa souber de todos os riscos apresentados pelas atividades realizadas, ela pode fornecer equipamentos de proteção individual que previnem acidentes (como óculos de segurança), e que diminuem seu impacto (é o caso do capacete de proteção).

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Como é feito o PGR?

A elaboração do PGR deve seguir duas etapas: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Olha só:

Inventário de riscos ocupacionais

Segundo a NR-01 (leia mais sobre isso abaixo), um dos documentos que deve constar no PGR é o inventário de riscos ocupacionais.

É nesse documento que deve ser feita a identificação de todos os riscos e potenciais perigos do ambiente. Para estar de acordo com a lei, seu inventário deve conter:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.

Plano de ação

Já o plano de ação é o passo seguinte ao inventário: nele, você deve listar medidas de prevenção, controle e redução dos riscos anteriormente identificados.

Assim como o inventário de riscos ocupacionais, o plano de ação também precisa seguir um padrão, contendo:

  • Cronograma: prazo para implementação das medidas;
  • Formas de acompanhamento: critérios e parâmetros para acompanhamento da implementação;
  • Aferição de resultados: como os resultados da implementação serão medidos e avaliados.

Esses são os primeiros passos para fazer o Programa de Gerenciamento de Risco. Com o documento em mãos, você já pode colocá-lo em prática. Continue acompanhando o artigo para saber como!

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O que é PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era um programa previsto pela NR09 e tinha o objetivo de avaliar os riscos como agentes físicos, químicos e biológicos. Desta forma, as empresas tinham como responsabilidade estabelecer medidas para reduzir, eliminar e controlar esses riscos, em prol da integridade física e mental do trabalhador.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma nova ferramenta, desta vez introduzida por uma atualização da NR-01, para ampliar o gerenciamento de riscos ocupacionais, trazendo as mesmas obrigações de avaliação e prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos, mas agora incluindo também riscos ergonômicos e mecânicos.

Quem deve elaborar o PGR?

Todas as empresas que possuem funcionários em regime de CLT (ou seja, trabalhadores com carteira assinada) precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) do Governo Federal.

O PGR deve ser elaborado e assinado por colaboradores da própria empresa, como profissionais em segurança do trabalho.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

Estão isentos de elaborar o PGR os Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas que não apresentam riscos ocupacionais de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Leia também: O que é CIPA, para que serve e como montar uma na sua empresa

PGR tem prazo de validade?

O PGR não tem prazo de validade, mas deve ser mantido atualizado para que suas informações sempre reflitam a situação atual da empresa. Portanto, em caso de mudanças na operação ou introdução de novos riscos ocupacionais, é preciso atualizar o documento. O Governo Federal recomenda que o Programa de Gerenciamento de Riscos seja revisto e, se necessário, atualizado a cada dois anos.

Caso a empresa passe por qualquer tipo de modificação, seja na tecnologia utilizada, no ambiente, nos processos e procedimentos, nas condições de trabalho ou na sua organização, é preciso rever o PGR para identificar novos riscos ou mudanças nos riscos identificados anteriormente.

Além disso, também é preciso alterar o PGR quando:

  • identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • houver ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
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Benefícios do PGR

Embora o PGR seja um requisito da legislação brasileira para a segurança do trabalho, ele também traz muitos benefícios para a empresa quando elaborado e aplicado corretamente, como:

  • Prever e prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Identificar potenciais danos e prejuízos organizacionais;
  • Avaliar e classificar os riscos de forma clara e criteriosa;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • Implementar ações que ofereçam segurança às atividades laborais;
  • Acompanhar, controlar e preservar a integridade física da equipe;
  • Oferecer credibilidade à empresa diante do mercado;
  • Atender às exigências legislativas.

Como é aplicado o Programa de Gerenciamento de Riscos?

A NR-01 foi atualizada para que o resultado de todo o amplo processo de gerenciamento de riscos ocupacionais esteja estruturado em uma abordagem de PDCA, sigla de Plan, Do, Check and Act, que significa: Planejar, Fazer, Checar e Agir.

Plan

O primeiro passo para elaboração do PGR é o planejamento. Lembra do inventário de riscos que mencionamos lá em cima? Ele é essencial nessa etapa, já que ajuda a mapear toda a empresa e assim identificar todos os potenciais riscos, além de identificar suas consequências para a empresa.

Do

Agora, é vez de fazer, ou seja, colocar em prática as medidas de prevenção e controle que buscam reduzir os riscos e evitar acidentes ou doenças ocupacionais.

Check

Assim que seu plano de ação for posto em prática, é preciso checar se ele está dando o resultado esperado, ou se será preciso alterar seu PGR. Para isso, estabeleça indicadores e faça o acompanhamento.

Act

Por fim, pode ser necessário agir e alterar o PGR para que ele esteja de acordo com as necessidades da empresa.

Leia também: Modelo de PGR: o que é e como elaborar

O que é NR 1?

A NR-01, ou Norma Regulamentadora nº 01, foi elaborada pelo Governo Federal em 1978 e oferece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, sendo uma ferramenta muito importante na segurança do trabalho.

A norma estabelece direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto da empresa no gerenciamento de riscos, e passou por muitas atualizações ao longo dos anos. Hoje, ela regulamenta medidas de segurança, atribuição de responsabilidades e documentos obrigatórios, entre eles o PGR.

O PGR passou a ser um item obrigatório desde janeiro de 2022, por meio da Portaria nº 6.730/2020, que altera a NR-01. Além disso, a NR-09, que atua na avaliação e controle dos agentes ambientais, também foi alterada.

A atualização na Norma Regulamentadora nº 09 estabelece novos agentes de risco (ergonômicos e de acidentes), complementando as mudanças previstas na NR-01.

Como fica a transição do PPRA para o programa de Gerenciamento de Riscos?

Desde 3 de janeiro de 2022 o PGR já é um item obrigatório! A seguir, vamos explicar como realizar a transição do PPRA para o PGR.

Se sua empresa já possui um PPRA, ele não precisa ser descartado. As informações produzidas sobre riscos físicos, químicos e biológicos ainda podem ser aproveitadas! As avaliações ambientais, métodos e níveis de ação não foram alterados com a nova NR-09. O que devem ser somados são os riscos de acidentes e fatores ergonômicos já citados.

O PGR deve ser composto de:

  1. Identificação de perigos: nesta parte, pode ser aproveitada a etapa de reconhecimento de riscos do antigo PPRA, com descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  2. Identificação das fontes ou circunstâncias: no PPRA, era caracterizado pela determinação e localização das possíveis fontes geradoras de riscos;
  3. Indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos: identificação das funções, número de trabalhadores, descrição das atividades e do tipo de exposição;
  4. Avaliação de riscos ocupacionais: é a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde causados pelos perigos identificados, e deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

O Inventário de Riscos Ocupacionais deve conter a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, das atividades, descrição dos perigos e possíveis lesões. Por fim, o PGR deve conter um Plano de Ação com a descrição de medidas de prevenção implementadas, mantidas e aprimoradas.

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Como comprovar a adequação ao Programa de Gerenciamento de Riscos?

Além de buscar apoio de um profissional de segurança do trabalho, uma ferramenta que pode ser usada para facilitar o acompanhamento e comprovação das medidas de segurança é o checklist digital. Ele pode ser usado por todas as pessoas responsáveis pela inspeção e manutenção de equipamentos, sistemas e ambientes.

O checklist é vantajoso porque facilita a identificação de pontos críticos e a oportunidade de agir com antecedência, colocando o PGR em prática. Com os dados registrados, criar um plano de ação será muito mais fácil.

Com o aplicativo do Produttivo, por exemplo, é possível fazer a configuração de checklists personalizados de acordo com cada área, rotinas e serviços. O técnico preenche as informações em campo e o gestor acompanha tudo à distância, em tempo real.

Olha só como é o nosso modelo digital de checklist de segurança do trabalho:

As informações registradas no checklist podem ser utilizadas como base no seu Inventário de Riscos Ocupacionais. Além disso, é possível criar relatórios personalizados com as questões que fazem sentido para o seu negócio.

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