Você sabe o que é PGR? O Programa de Gerenciamento de Risco é exigido por lei e ajuda na construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O PGR vem para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho. O assunto ainda é motivo de dúvida para muitos gestores, principalmente com as mudanças recentes na NR-01 e NR-09.
Quer saber o que muda na prática e como migrar do PPRA para o PGR? Vem com a gente que explicamos tudo!
Veja também: Checklist digital de segurança do trabalho
- O que é PGR?
- Como é feito o PGR?
- O que é PPRA?
- Quem deve elaborar o PGR?
- Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
- PGR tem prazo de validade?
- Benefícios do PGR
- Como é aplicado o Programa de Gerenciamento de Riscos?
- O que é NR 1?
- Como fica a transição do PPRA para o programa de Gerenciamento de Riscos?
- Como comprovar a adequação ao Programa de Gerenciamento de Riscos?
O que é PGR?
PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de documentos que reúne medidas para identificar, controlar e reduzir os riscos à segurança do trabalho.
Composto por vários documentos, como você verá logo abaixo, ele auxilia no gerenciamento dos riscos, documentando os perigos à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho, bem como medidas de prevenção e controle.
Por meio do PGR, a empresa pode identificar pontos de atenção e implementar soluções para prevenir e minimizar os potenciais perigos.
Redução ou minimização do risco
A redução ou minimização dos riscos é um dos principais objetivos do PGR, já que o documento é solicitado como uma ferramenta que auxilia na manutenção da segurança do trabalho.
Quanto mais completo e atual o PGR, maiores são as chances de que todos os possíveis riscos estejam documentados. Dessa forma, é mais fácil implementar medidas preventivas que evitam situações de perigo, e também que reduzem o impacto caso a ocorrência seja inevitável.
Um exemplo é a utilização de EPI: se a empresa souber de todos os riscos apresentados pelas atividades realizadas, ela pode fornecer equipamentos de proteção individual que previnem acidentes (como óculos de segurança), e que diminuem seu impacto (é o caso do capacete de proteção).
Como é feito o PGR?
A elaboração do PGR deve seguir duas etapas: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Olha só:
Inventário de riscos ocupacionais
Segundo a NR-01 (leia mais sobre isso abaixo), um dos documentos que deve constar no PGR é o inventário de riscos ocupacionais.
É nesse documento que deve ser feita a identificação de todos os riscos e potenciais perigos do ambiente. Para estar de acordo com a lei, seu inventário deve conter:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.
Plano de ação
Já o plano de ação é o passo seguinte ao inventário: nele, você deve listar medidas de prevenção, controle e redução dos riscos anteriormente identificados.
Assim como o inventário de riscos ocupacionais, o plano de ação também precisa seguir um padrão, contendo:
- Cronograma: prazo para implementação das medidas;
- Formas de acompanhamento: critérios e parâmetros para acompanhamento da implementação;
- Aferição de resultados: como os resultados da implementação serão medidos e avaliados.
Esses são os primeiros passos para fazer o Programa de Gerenciamento de Risco. Com o documento em mãos, você já pode colocá-lo em prática. Continue acompanhando o artigo para saber como!
O que é PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era um programa previsto pela NR–09 e tinha o objetivo de avaliar os riscos como agentes físicos, químicos e biológicos. Desta forma, as empresas tinham como responsabilidade estabelecer medidas para reduzir, eliminar e controlar esses riscos, em prol da integridade física e mental do trabalhador.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma nova ferramenta, desta vez introduzida por uma atualização da NR-01, para ampliar o gerenciamento de riscos ocupacionais, trazendo as mesmas obrigações de avaliação e prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos, mas agora incluindo também riscos ergonômicos e mecânicos.
Quem deve elaborar o PGR?
Todas as empresas que possuem funcionários em regime de CLT (ou seja, trabalhadores com carteira assinada) precisam elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) do Governo Federal.
O PGR deve ser elaborado e assinado por colaboradores da própria empresa, como profissionais em segurança do trabalho.
Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
Estão isentos de elaborar o PGR os Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas que não apresentam riscos ocupacionais de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Leia também: O que é CIPA, para que serve e como montar uma na sua empresa
PGR tem prazo de validade?
O PGR não tem prazo de validade, mas deve ser mantido atualizado para que suas informações sempre reflitam a situação atual da empresa. Portanto, em caso de mudanças na operação ou introdução de novos riscos ocupacionais, é preciso atualizar o documento. O Governo Federal recomenda que o Programa de Gerenciamento de Riscos seja revisto e, se necessário, atualizado a cada dois anos.
Caso a empresa passe por qualquer tipo de modificação, seja na tecnologia utilizada, no ambiente, nos processos e procedimentos, nas condições de trabalho ou na sua organização, é preciso rever o PGR para identificar novos riscos ou mudanças nos riscos identificados anteriormente.
Além disso, também é preciso alterar o PGR quando:
- identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- houver ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Benefícios do PGR
Embora o PGR seja um requisito da legislação brasileira para a segurança do trabalho, ele também traz muitos benefícios para a empresa quando elaborado e aplicado corretamente, como:
- Prever e prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
- Identificar potenciais danos e prejuízos organizacionais;
- Avaliar e classificar os riscos de forma clara e criteriosa;
- Determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
- Implementar ações que ofereçam segurança às atividades laborais;
- Acompanhar, controlar e preservar a integridade física da equipe;
- Oferecer credibilidade à empresa diante do mercado;
- Atender às exigências legislativas.
Como é aplicado o Programa de Gerenciamento de Riscos?
A NR-01 foi atualizada para que o resultado de todo o amplo processo de gerenciamento de riscos ocupacionais esteja estruturado em uma abordagem de PDCA, sigla de Plan, Do, Check and Act, que significa: Planejar, Fazer, Checar e Agir.
Plan
O primeiro passo para elaboração do PGR é o planejamento. Lembra do inventário de riscos que mencionamos lá em cima? Ele é essencial nessa etapa, já que ajuda a mapear toda a empresa e assim identificar todos os potenciais riscos, além de identificar suas consequências para a empresa.
Do
Agora, é vez de fazer, ou seja, colocar em prática as medidas de prevenção e controle que buscam reduzir os riscos e evitar acidentes ou doenças ocupacionais.
Check
Assim que seu plano de ação for posto em prática, é preciso checar se ele está dando o resultado esperado, ou se será preciso alterar seu PGR. Para isso, estabeleça indicadores e faça o acompanhamento.
Act
Por fim, pode ser necessário agir e alterar o PGR para que ele esteja de acordo com as necessidades da empresa.
Leia também: Modelo de PGR: o que é e como elaborar
O que é NR 1?
A NR-01, ou Norma Regulamentadora nº 01, foi elaborada pelo Governo Federal em 1978 e oferece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, sendo uma ferramenta muito importante na segurança do trabalho.
A norma estabelece direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto da empresa no gerenciamento de riscos, e passou por muitas atualizações ao longo dos anos. Hoje, ela regulamenta medidas de segurança, atribuição de responsabilidades e documentos obrigatórios, entre eles o PGR.
O PGR passou a ser um item obrigatório desde janeiro de 2022, por meio da Portaria nº 6.730/2020, que altera a NR-01. Além disso, a NR-09, que atua na avaliação e controle dos agentes ambientais, também foi alterada.
A atualização na Norma Regulamentadora nº 09 estabelece novos agentes de risco (ergonômicos e de acidentes), complementando as mudanças previstas na NR-01.
Como fica a transição do PPRA para o programa de Gerenciamento de Riscos?
Desde 3 de janeiro de 2022 o PGR já é um item obrigatório! A seguir, vamos explicar como realizar a transição do PPRA para o PGR.
Se sua empresa já possui um PPRA, ele não precisa ser descartado. As informações produzidas sobre riscos físicos, químicos e biológicos ainda podem ser aproveitadas! As avaliações ambientais, métodos e níveis de ação não foram alterados com a nova NR-09. O que devem ser somados são os riscos de acidentes e fatores ergonômicos já citados.
O PGR deve ser composto de:
- Identificação de perigos: nesta parte, pode ser aproveitada a etapa de reconhecimento de riscos do antigo PPRA, com descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Identificação das fontes ou circunstâncias: no PPRA, era caracterizado pela determinação e localização das possíveis fontes geradoras de riscos;
- Indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos: identificação das funções, número de trabalhadores, descrição das atividades e do tipo de exposição;
- Avaliação de riscos ocupacionais: é a gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde causados pelos perigos identificados, e deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve conter a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, das atividades, descrição dos perigos e possíveis lesões. Por fim, o PGR deve conter um Plano de Ação com a descrição de medidas de prevenção implementadas, mantidas e aprimoradas.
Como comprovar a adequação ao Programa de Gerenciamento de Riscos?
Além de buscar apoio de um profissional de segurança do trabalho, uma ferramenta que pode ser usada para facilitar o acompanhamento e comprovação das medidas de segurança é o checklist digital. Ele pode ser usado por todas as pessoas responsáveis pela inspeção e manutenção de equipamentos, sistemas e ambientes.
O checklist é vantajoso porque facilita a identificação de pontos críticos e a oportunidade de agir com antecedência, colocando o PGR em prática. Com os dados registrados, criar um plano de ação será muito mais fácil.
Com o aplicativo do Produttivo, por exemplo, é possível fazer a configuração de checklists personalizados de acordo com cada área, rotinas e serviços. O técnico preenche as informações em campo e o gestor acompanha tudo à distância, em tempo real.
Olha só como é o nosso modelo digital de checklist de segurança do trabalho:
As informações registradas no checklist podem ser utilizadas como base no seu Inventário de Riscos Ocupacionais. Além disso, é possível criar relatórios personalizados com as questões que fazem sentido para o seu negócio.
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