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Normas regulamentadoras: o que são e quais as mais importantes

As normas regulamentadoras fazem parte da rotina de diversas empresas, já que regulamentam atividades e impõem direitos e deveres relacionados à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

No artigo a seguir, vamos te mostrar a origem das normas regulamentadoras, quais são as principais NRs e tudo que você precisa saber para estar em conformidade com a legislação.

Veja também: Modelo de Checklist NR 12 digital no aplicativo

O que são as normas regulamentadoras?

Normas regulamentadoras são diretrizes emitidas pelo governo brasileiro através dos anos, com o objetivo de regulamentar alguns segmentos e atividades, e assim contribuir para a segurança do trabalho.

A norma regulamentadora nº 01 foi a primeira NR a ser criada, em 1978, como um complemento à Lei nº 6.514/1977, que fala sobre a aplicação de normas para a segurança e medicina do trabalho.

Outras normas regulamentadoras foram publicadas ao longo dos anos para abranger diferentes áreas de atuação e assim estabelecer direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos funcionários em relação à saúde e segurança do trabalho.

Segundo a Portaria nº 787/2018, as NRs podem ser classificadas em três tipos: normas gerais, especiais e setoriais.

As normas gerais “regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas”. Ou seja, são aplicáveis a todas as empresas, independentemente do tipo de atividade e do setor de atuação.

Já as normas especiais “regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas”. Isso significa que estão relacionadas à natureza das atividades e dos equipamentos, mas não ao segmento da empresa.

E as normas setoriais “regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas”. Logo, são direcionadas para atividades e segmentos específicos.

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Quais são as 37 normas regulamentadoras?

A NR-01 foi publicada em 1978, e desde então as normas regulamentadoras vêm sendo atualizadas e publicadas regularmente. Atualmente, existem 37 normas regulamentadoras publicadas, sendo 35 vigentes, vamos ver quais são elas:

  • NR-01: trata de disposições gerais e do gerenciamento dos riscos ocupacionais, embasando as demais NRs. Também aborda documentos como GRO;
  • NR-02: tratava de inspeção prévia em novos estabelecimentos, mas foi revogada em 2019;
  • NR-03: fala sobre os critérios para embargo e interdição (medidas de urgência) quando constatada uma situação de risco grave e iminente;
  • NR-04: aborda os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de colaboradores e os riscos apresentados pelas atividades executadas na empresa;
  • NR-05: estabelece os requisitos para formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
  • NR-06: define a obrigatoriedade do fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual, os EPIs;
  • NR-07: regulamenta o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas e órgãos públicos;
  • NR-08: classifica os requisitos técnicos mínimos para garantir a segurança no trabalho em edificações;
  • NR-09: controla a exposição a agentes de risco, definindo os critérios para elaboração do PPRA e abordando também o PGR;
  • NR-10: a NR-10 é norma técnica que define critérios de segurança em instalações e serviços relacionados a eletricidade;
  • NR-11: estabelece normas de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, como operação de elevadores, guindastes, empilhadeiras e máquinas transportadoras;
  • NR-12: a NR-12 trata das referências técnicas de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos;
  • NR-13: fala sobre a segurança no trabalho com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
  • NR-14: garante a segurança para operadores de fornos que atuam na sua construção, revestimento, instalação e operação;
  • NR-15: regulamenta a atuação em condições insalubres, além de definir o conceito de insalubridade na segurança do trabalho;
  • NR-16: define quais são as operações perigosas e as medidas de prevenção e controle a serem adotadas em caso de periculosidade;
  • NR-17: trata da ergonomia nas condições de trabalho, buscando proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente por meio da adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
  • NR-18: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de prevenção e controle na construção civil;
  • NR-19: regulamenta a execução do trabalho em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos;
  • NR-20: determina os critérios de segurança e fatores de risco na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis;
  • NR-21: fala das exigências para atividades no trabalho a céu aberto;
  • NR-22: define ações preventivas na mineração, seja em minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral;
  • NR-23: deve ser seguida por todas as empresas para prevenção e proteção contra incêndios;
  • NR-24: aborda as condições sanitárias (condições mínimas de higiene) e de conforto em todos os ambientes de trabalho;
  • NR-25: trata da integridade dos trabalhadores no manejo e descarte de resíduos industriais;
  • NR-26: é responsável por orientar sinalização de segurança, rotulagem, cores de identificação, classificação e ficha de segurança;
  • NR-27: estabelecia a necessidade de registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, mas foi revogada em 2008;
  • NR-28: discute a fiscalização do cumprimento das medidas de segurança e saúde e penalidades a serem aplicadas em caso de infração, como multas;
  • NR-29: aplica-se a trabalhos portuários em operações a bordo ou em terra, atividades em portos organizados e instalações portuárias privativas e retroportuárias;
  • NR-30: trata dos requisitos para proteção no trabalho aquaviário, como em embarcações comerciais nacionais ou estrangeiras, embarcações artesanais e industriais;
  • NR-31: inclui medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho com agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
  • NR-32: é voltada ao trabalho em serviços de saúde, como hospitais;
  • NR-33: define as diretrizes para trabalho em espaços confinados, além de estabelecer os requisitos para definição de confinamento, como silos;
  • NR-34: além da segurança, regulamenta também medidas de proteção ao meio ambiente na indústria de construção, reparo e desmonte naval, tanto em instalações empregadas para este fim quanto nas embarcações e estruturas, tais como navios barcos e plataformas fixas ou flutuantes;
  • NR-35: estabelece medidas de segurança para o trabalho em altura, quando há risco de queda;
  • NR-36: garante a proteção no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
  • NR-37: é a NR que define os requisitos de segurança para plataformas de petróleo nacionais e estrangeiras em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

As NRs são constantemente atualizadas e até revogadas, portanto sempre consulte a legislação vigente e, se necessário, faça mudanças para se adequar às alterações publicadas.

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Qual a importância das normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras existem para preservar a segurança dos funcionários e manter a integridade do ambiente de trabalho, por isso é essencial que sejam seguidas à risca.

Quando a empresa não impõe o cumprimento das NRs, ela está arriscando a saúde e segurança dos trabalhadores, que ficam sujeitos a acidentes, desenvolvimento de doenças ocupacionais e até a óbito.

Além disso, as normas regulamentadoras são uma exigência legal do governo, e o seu não cumprimento pode levar a multas e suspensão das atividades enquanto a situação não for regularizada.

É obrigatório seguir uma NR?

Sim, é obrigatório seguir as normas regulamentadoras e cumprir as exigências estabelecidas. Isso é válido para todas as empresas que contam com trabalhadores em regime CLT em seu quadro de funcionários.

Algumas NRs são gerais, de modo que precisam ser seguidas independentemente do ramo de atuação e das atividades exercidas. Outras são contingentes à natureza da atividade ou do setor.

Por isso, consulte em quais normas regulamentadoras a sua empresa se encaixa, e inicie o processo de regularização da sua operação.

O que acontece se uma norma regulamentadora não é cumprida?

Caso seja constatado que a empresa não está cumprindo com alguma norma regulamentadora, a mesma fica sujeita a sanções administrativas, trabalhistas, tributárias, cíveis e até criminais.

Ou seja, o empregador pode ser penalizado com multa, suspensão das atividades, pagamento de pensão e/ ou despesas médicas para trabalhadores afetados e, dependendo da gravidade do caso, pode responder por crimes como lesão corporal e homicídio (caso um trabalhador venha a falecer por conta da negligência da empresa).

NRs e a segurança do trabalho

As normas regulamentadoras são as principais aliadas da segurança do trabalho: é por meio das NRs que são estabelecidas diretrizes que definem as medidas de prevenção e controle para cada atividade e também disposições gerais.

É graças a elas, por exemplo, que os trabalhadores têm direito aos equipamentos de proteção individual (EPI) de que precisam para realizar suas atividades, sem ter que arcar com qualquer despesa.

A mesma NR que garante EPI aos colaboradores também traz uma garantia para as empresas: a de que os funcionários também são responsáveis por sua própria segurança através do uso dos equipamentos fornecidos.

As normas regulamentadoras vêm evoluindo ano a ano para trazer medidas atualizadas, buscando um ambiente de trabalho livre de acidentes e doenças ocupacionais levando em consideração as necessidades de cada área.

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Quais NRs foram revogadas?

Embora existam 37 normas regulamentadoras, duas delas não estão mais em vigor.

Em 2008, a NR-27, que exigia registro prévio do Técnico em Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho para exercício da profissão, foi revogada pela Portaria DSST nº 06.

Já em 2019, a Portaria 915 revogou a NR-02, que falava sobre a obrigatoriedade de inspeção prévia em novos estabelecimentos.

Portanto, as Normas Regulamentadoras nª 02 e 27 foram revogadas, ou seja, não estão mais em vigência e não precisam ser seguidas.

Quais as normas regulamentadoras mais importantes?

Todas as normas regulamentadoras são importantes, já que cada uma é voltada a uma área de atuação diferente (e é possível que um segmento precise seguir mais de uma norma, conforme a natureza das duas atividades).

Entretanto, algumas normas regulamentadoras, que chamamos de normas gerais, são importantes para todas as empresas. Vamos entender quais são elas?

NR-01

A Norma Regulamentadora nº 01 é a norma que serve como base para todas as outras, além de estabelecer diretrizes para elaboração de alguns documentos. Toda empresa precisa conhecer a NR-01 para entender como deve ser feito o gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho.

NR-04

A Norma Regulamentadora nº 04 exige a contratação de profissionais de saúde e segurança do trabalho nas empresas, conforme a quantidade de funcionários e o grau de risco da atividade exercida. Levando esses dois fatores em conta, a organização pode ser obrigada a contratar um determinado número de técnicos, engenheiros, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e médicos do trabalho. É possível consultar os requisitos no anexo da NR-04.

NR-05

A CIPA, além de trazer muitos benefícios para sua empresa, também pode ser uma requisição. Por isso, consulte o que diz a Norma Regulamentadora nº 05 quanto à formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

NR-09

Junto com a NR-01, a Norma Regulamentadora nº 09 define as exigências para alguns documentos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos. Também é a NR-09 que ajuda na classificação dos riscos entre agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, que podem estar presentes em qualquer empresa.

Leia também: Mapa de Riscos: o que é, para que serve e quais são os tipos?

NR-12

A lista de máquinas e equipamentos listada na Norma Regulamentadora nº 12 é muito extensa: vai de motosserras a batedeiras industriais. Portanto, consulte o anexo da NR12 para saber se algum maquinário utilizado pela sua empresa possui diretrizes específicas quanto à instalação, manuseio, transporte e manutenção.

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NR-15

Você provavelmente já ouviu sobre insalubridade no trabalho, mas sabe o que isso significa? É a Norma Regulamentadora nº 15 que define o que pode ser caracterizado como condição insalubre, e quais as medidas a serem tomadas pela empresa e pelos trabalhadores nessa situação.

NR-16

Assim como a insalubridade, a periculosidade também é definida por uma norma regulamentadora. Consulte a NR-16 para saber se seu trabalho pode ser enquadrado como operação perigosa.

NR-17

Lembre-se que nem todas as normas regulamentadoras estão relacionadas a situações graves ou de nicho: a Norma Regulamentadora nº 17 é uma das normas gerais que fala da ergonomia, e por isso se aplica a todas as empresas.

Ela inclui adaptação às condições de trabalho para que proporcionem conforto, e isso envolve até mesmo a organização e escolha dos móveis a serem utilizados pelos funcionários.

NR-24

Assim como a ergonomia, as condições sanitárias do ambiente de trabalho também devem ser observadas. Entre elas, estão instalações como banheiros e cozinhas.

Verifique o que diz a Norma Regulamentadora nº 24 quanto à quantidade de sanitários e outros componentes a serem fornecidos conforme o número de funcionários.


Como falamos acima, todas as NRs são importantes e é preciso entender em quais delas sua empresa se enquadra para se adequar às exigências, já que as normas existem para proteger tanto o trabalhador quanto o empregador.

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