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Normas regulamentadoras (NRS): lista completa e atualizada

As normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes obrigatórias definidas pelo Ministério do Trabalho que estabelecem os parâmetros mínimos de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Elas servem para proteger os trabalhadores e evitar acidentes, doenças ocupacionais e passivos legais para empresas de todos os setores.

Com este guia, você vai entender o que são as NRs, conhecer as 38 normas em vigor, aprender como aplicá-las com apoio de checklists, laudos e sistemas, e ainda acessar os conteúdos essenciais para colocar a conformidade da sua empresa em dia. Vamos lá?

Veja também: Modelo de Checklist NR 12 digital no aplicativo

O que são normas regulamentadoras (NRs)?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes criadas pelo governo brasileiro para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Elas definem obrigações que devem ser seguidas por empregadores e trabalhadores com base na legislação trabalhista.

A primeira norma publicada foi a NR 01, em 1978, como complemento à Lei nº 6.514/1977, que trata da aplicação de normas de segurança e medicina do trabalho. A partir daí, outras NRs foram sendo criadas para contemplar diferentes tipos de atividade, riscos e ambientes laborais.

O objetivo principal das normas regulamentadoras é reduzir acidentes de trabalho, promover bem-estar e estabelecer responsabilidades claras dentro das empresas. Cada NR tem um foco específico e pode abordar desde o uso de checklists de segurança do trabalho até regras técnicas para trabalho em altura, eletricidade ou espaços confinados.

Segundo a Portaria nº 787/2018, as NRs são classificadas em três tipos:

  • Normas gerais: se aplicam a qualquer empresa, sem depender do tipo de atividade ou setor;
  • Normas especiais: focam em atividades, equipamentos ou instalações específicas, mas não em segmentos da economia;
  • Normas setoriais: voltadas para setores ou atividades econômicas específicas, como construção civil, mineração e saúde.
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Quais são as 38 normas regulamentadoras brasileiras?

As normas regulamentadoras são atualizadas e publicadas com frequência, de acordo com as necessidades e mudanças no ambiente de trabalho.

Atualmente, o Brasil conta com 38 normas regulamentadoras publicadas, sendo 35 em vigor. As demais foram revogadas ou incorporadas a outras NRs durante o processo de revisão e modernização das regras de segurança do trabalho.

A seguir, você confere a lista completa das NRs e o objetivo de cada uma delas.

NR-01

Trata de disposições gerais e do gerenciamento dos riscos ocupacionais, embasando as demais NRs. Também aborda documentos como GRO.

NR-02

Tratava de inspeção prévia em novos estabelecimentos, mas foi revogada em 2019.

NR-03

Fala sobre os critérios para embargo e interdição (medidas de urgência) quando constatada uma situação de risco grave e iminente.

NR-04

Aborda os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.

NR-05

Estabelece os requisitos para formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

NR-06

Define a obrigatoriedade do fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual, os EPIs.

NR-07

Regulamenta o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas e órgãos públicos.

NR-08

Classifica os requisitos técnicos mínimos para garantir a segurança no trabalho em edificações.

NR-09

Controla a exposição a agentes de risco, definindo os critérios para elaboração do PPRA e abordando também o PGR.

NR-10

A NR-10 é norma técnica que define critérios de segurança em instalações e serviços relacionados a eletricidade. (ver laudo)

NR-11

Estabelece normas de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

NR-12

A NR-12 trata das referências técnicas de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. (ver laudo)

NR-13

Fala sobre a segurança no trabalho com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. (ver laudo)

NR-14

Garante a segurança para operadores de fornos que atuam na sua construção, revestimento, instalação e operação.

NR-15

Regulamenta a atuação em condições insalubres, além de definir o conceito de insalubridade na segurança do trabalho.

NR-16

Define quais são as operações perigosas e as medidas de prevenção e controle a serem adotadas em caso de periculosidade.

NR-17

Trata da ergonomia nas condições de trabalho, buscando proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente por meio da adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

NR-18

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de prevenção e controle na construção civil.

NR-19

Regulamenta a execução do trabalho em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

NR-20

Determina os critérios de segurança e fatores de risco na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR-21

Fala das exigências para atividades no trabalho a céu aberto.

NR-22

Define ações preventivas na mineração, seja em minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.

NR-23

Deve ser seguida por todas as empresas para prevenção e proteção contra incêndios.

NR-24

Aborda as condições sanitárias (condições mínimas de higiene) e de conforto em todos os ambientes de trabalho.

NR-25

Trata da integridade dos trabalhadores no manejo e descarte de resíduos industriais.

NR-26

É responsável por orientar sinalização de segurança, rotulagem, cores de identificação, classificação e ficha de segurança.

NR-27

Estabelecia a necessidade de registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, mas foi revogada em 2008.

NR-28

Discute a fiscalização do cumprimento das medidas de segurança e saúde e penalidades a serem aplicadas em caso de infração, como multas.

NR-29

Aplica-se a trabalhos portuários em operações a bordo ou em terra, atividades em portos organizados e instalações portuárias privativas e retroportuárias.

NR-30

Trata dos requisitos para proteção no trabalho aquaviário, como em embarcações comerciais nacionais ou estrangeiras, embarcações artesanais e industriais.

NR-31

Inclui medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho com agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

NR-32

É voltada ao trabalho em serviços de saúde, como hospitais.

NR-33

Define as diretrizes para trabalho em espaços confinados, além de estabelecer os requisitos para definição de confinamento, como silos.

NR-34

Além da segurança, regulamenta também medidas de proteção ao meio ambiente na indústria de construção, reparo e desmonte naval.

NR-35

Estabelece medidas de segurança para o trabalho em altura, quando há risco de queda. (ver checklist)

NR-36

Garante a proteção no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

NR-37

Define os requisitos de segurança para plataformas de petróleo nacionais e estrangeiras em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

NR-38

Estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Lembre-se: as NRs são constantemente atualizadas e até revogadas, portanto sempre consulte a legislação vigente e, se necessário, faça mudanças para se adequar às alterações publicadas.

Para que servem as NRs? É obrigatório segui-las?

Sim. Toda empresa que contrata colaboradores sob regime CLT precisa cumprir as normas aplicáveis à sua atividade.

Por exemplo:

  • Uma indústria que opera com máquinas deve seguir a NR 12;
  • Uma empresa com risco elétrico precisa seguir a NR 10;
  • Quem trabalha em altura deve estar de acordo com a NR 35.

O que acontece se a empresa não cumprir uma NR?

A não conformidade pode resultar em:

  • Multas;
  • Interdição do setor;
  • Ações trabalhistas;
  • Danos à saúde dos colaboradores.

👉 Saiba mais em: Ordem de Serviço NR1 e HRN – Hierarquia de Riscos

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Como aplicar as normas regulamentadoras na prática?

A melhor forma de aplicar as NRs é com apoio de checklists, inspeções, laudos e planos de ação bem estruturados. Veja conteúdos práticos:

Qual a importância das normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras existem para preservar a segurança dos funcionários e manter a integridade do ambiente de trabalho, por isso é essencial que sejam seguidas à risca.

Quando a empresa não impõe o cumprimento das NRs, ela está arriscando a saúde e segurança dos trabalhadores, que ficam sujeitos a acidentes, desenvolvimento de doenças ocupacionais e até a óbito.

Além disso, as normas regulamentadoras são uma exigência legal do governo, e o seu não cumprimento pode levar a multas e suspensão das atividades enquanto a situação não for regularizada.

Qual a relação entre normas regulamentadoras e segurança do trabalho?

As NRs são a base legal da segurança do trabalho no Brasil. Elas orientam o uso de equipamentos, a análise de riscos e a forma como a empresa deve proteger seus trabalhadores.

É graças a elas, por exemplo, que os trabalhadores têm direito aos equipamentos de proteção individual (EPI) de que precisam para realizar suas atividades, sem ter que arcar com qualquer despesa.

A mesma NR que garante EPI aos colaboradores também traz uma garantia para as empresas: a de que os funcionários também são responsáveis por sua própria segurança através do uso dos equipamentos fornecidos.

As normas regulamentadoras vêm evoluindo ano a ano para trazer medidas atualizadas, buscando um ambiente de trabalho livre de acidentes e doenças ocupacionais levando em consideração as necessidades de cada área.

Como garantir a segurança em altura, eletricidade e espaços confinados?

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Quais NRs foram revogadas?

Embora existam 37 normas regulamentadoras, duas delas não estão mais em vigor.

Em 2008, a NR-27, que exigia registro prévio do Técnico em Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho para exercício da profissão, foi revogada pela Portaria DSST nº 06.

Já em 2019, a Portaria 915 revogou a NR-02, que falava sobre a obrigatoriedade de inspeção prévia em novos estabelecimentos.

Portanto, as Normas Regulamentadoras nª 02 e 27 foram revogadas, ou seja, não estão mais em vigência e não precisam ser seguidas.

Quais as normas regulamentadoras mais importantes para empresas?

Todas as normas regulamentadoras são importantes, já que cada uma é voltada a uma área de atuação diferente (e é possível que um segmento precise seguir mais de uma norma, conforme a natureza das duas atividades).

Entretanto, algumas normas regulamentadoras, que chamamos de normas gerais, são importantes para todas as empresas. Vamos entender quais são elas?

NR-01

A Norma Regulamentadora nº 01 é a norma que serve como base para todas as outras, além de estabelecer diretrizes para elaboração de alguns documentos. Toda empresa precisa conhecer a NR-01 para entender como deve ser feito o gerenciamento dos riscos no ambiente de trabalho.

NR-04

A Norma Regulamentadora nº 04 exige a contratação de profissionais de saúde e segurança do trabalho nas empresas, conforme a quantidade de funcionários e o grau de risco da atividade exercida. Levando esses dois fatores em conta, a organização pode ser obrigada a contratar um determinado número de técnicos, engenheiros, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e médicos do trabalho. É possível consultar os requisitos no anexo da NR-04.

NR-05

A CIPA, além de trazer muitos benefícios para sua empresa, também pode ser uma requisição. Por isso, consulte o que diz a Norma Regulamentadora nº 05 quanto à formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

NR-09

Junto com a NR-01, a Norma Regulamentadora nº 09 define as exigências para alguns documentos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos. Também é a NR-09 que ajuda na classificação dos riscos entre agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, que podem estar presentes em qualquer empresa.

Leia também: Mapa de Riscos: o que é, para que serve e quais são os tipos?

NR-12

A lista de máquinas e equipamentos listada na Norma Regulamentadora nº 12 é muito extensa: vai de motosserras a batedeiras industriais. Portanto, consulte o anexo da NR12 para saber se algum maquinário utilizado pela sua empresa possui diretrizes específicas quanto à instalação, manuseio, transporte e manutenção.

Modelo de Checklist NR 12 digital

NR-15

Você provavelmente já ouviu sobre insalubridade no trabalho, mas sabe o que isso significa? É a Norma Regulamentadora nº 15 que define o que pode ser caracterizado como condição insalubre, e quais as medidas a serem tomadas pela empresa e pelos trabalhadores nessa situação.

NR-16

Assim como a insalubridade, a periculosidade também é definida por uma norma regulamentadora. Consulte a NR-16 para saber se seu trabalho pode ser enquadrado como operação perigosa.

NR-17

Lembre-se que nem todas as normas regulamentadoras estão relacionadas a situações graves ou de nicho: a Norma Regulamentadora nº 17 é uma das normas gerais que fala da ergonomia, e por isso se aplica a todas as empresas.

Ela inclui adaptação às condições de trabalho para que proporcionem conforto, e isso envolve até mesmo a organização e escolha dos móveis a serem utilizados pelos funcionários.

NR-24

Assim como a ergonomia, as condições sanitárias do ambiente de trabalho também devem ser observadas. Entre elas, estão instalações como banheiros e cozinhas.

Verifique o que diz a Norma Regulamentadora nº 24 quanto à quantidade de sanitários e outros componentes a serem fornecidos conforme o número de funcionários.


Como falamos acima, todas as NRs são importantes e é preciso entender em quais delas sua empresa se enquadra para se adequar às exigências, já que as normas existem para proteger tanto o trabalhador quanto o empregador.

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3 modelos de checklist de normas regulamentadoras

Com tantas normas regulamentadoras vigentes, pode até ficar difícil acompanhar se sua empresa está seguindo todas! Mas calma, vamos te ajudar. Com o Produttivo, você preenche relatórios e formulários digitais que ajudam na identificação de não conformidades.

Você pode aproveitar nossos modelos digitais ou criar formulários personalizados para atender às necessidades da sua empresa. Vamos ver alguns exemplos disponíveis para uso:

1. Checklist NR-12

A NR-12 é focada na segurança no uso de máquinas e equipamentos, e o nosso Checklist NR-12 conta com questões prontas para você avaliar se sua empresa está seguindo todas as diretrizes.

Olha só como fica o relatório:

Depois de finalizar o preenchimento, você pode enviar um relatório em PDF por e-mail ou WhatsApp, e armazenar suas informações sem depender de papel. Gostou? Faça um teste grátis e comece a usar o modelo de checklist NR-12 agora mesmo!

2. Checklist EPI

O uso de EPIs é regulamentado pela NR-06, e além do fornecimento, inclui também a responsabilidade da empresa na fiscalização da utilização dos equipamentos pelos funcionários.

Para garantir que todos os EPIs foram entregues corretamente e que os trabalhadores foram orientados sobre seu uso, invista no nosso Checklist de EPI.

Ele ainda oferece recursos como assinatura digital e fotos para comprovação. Faça o cadastro gratuito e aproveite para testar esse modelo!

3. Checklist Combate a Incêndio

O uso de sistema de prevenção e combate a incêndios está previsto na NR-23. Para registrar que sua empresa está seguindo todas as orientações, o Checklist de Combate a Incêndio é uma ótima opção.

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Perguntas frequentes sobre Normas Regulamentadoras

O que são normas regulamentadoras (NRs)?

São diretrizes legais que estabelecem regras de segurança e saúde no trabalho, publicadas pelo Ministério do Trabalho. Elas são obrigatórias para empresas com funcionários contratados via CLT.

Quantas normas regulamentadoras existem atualmente?

Existem 38 normas regulamentadoras publicadas, das quais 35 estão atualmente em vigor. Algumas foram revogadas ou incorporadas a outras.

Quais são as principais NRs para empresas?

As mais comuns são: NR-01 (disposições gerais), NR-05 (CIPA), NR-09 (riscos ambientais), NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas) e NR-35 (trabalho em altura).

Como saber quais NRs se aplicam à minha empresa?

Você deve mapear os riscos ocupacionais da atividade e consultar um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. Também pode usar plataformas como o Produttivo para gerar checklists automáticos.

O que acontece se a empresa não cumprir as NRs?

A empresa pode ser autuada, pagar multas, ter áreas interditadas e até responder judicialmente em caso de acidentes graves.

As NRs também valem para pequenas empresas?

Sim. Toda empresa com funcionários contratados sob o regime CLT precisa cumprir as normas que se aplicam à sua atividade, independentemente do porte.

Como manter a conformidade das NRs com tecnologia?

Com sistemas como o Produttivo, você pode automatizar checklists, controlar inspeções e laudos, e agendar manutenções preventivas de forma prática e segura.

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