A NR-16 é a norma do Governo Federal que regulamenta as atividades consideradas perigosas e estabelece as condições para recebimento do adicional de periculosidade.
No artigo a seguir, vamos entender melhor o que diz a norma, quais são as atividades perigosas conforme a NR-16 e ainda te mostrar um modelo de laudo de periculosidade digital.
Veja também: Modelo de Checklist de Segurança do Trabalho para registrar atividades perigosas
- O que é a NR 16?
- Qual é o objetivo da NR 16?
- Quanto é o adicional de periculosidade previsto na NR 16?
- Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?
- Quais atividades são consideradas perigosas segundo NR 16?
- Como cumprir as exigências da NR-16?
- Quais são as consequências de não se adequar à NR-16?
- Como calcular o adicional de periculosidade?
- Como fazer um laudo de periculosidade?
- Modelo digital de laudo de periculosidade
O que é a NR 16?
A Norma Regulamentadora nº 16, ou NR-16, é uma diretriz do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos relacionados a atividades consideradas perigosas, bem como as condições para recebimento do adicional de periculosidade e aposentadoria especial.
A norma abrange diversos segmentos em que os trabalhadores estão expostos a condições que podem colocar sua integridade física em risco, especificando condições e limites para caracterização das atividades perigosas.
O cumprimento da NR-16 é essencial tanto para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores como para garantir o recebimento correto e proporcional do adicional de periculosidade.
O que é periculosidade?
A periculosidade, no contexto trabalhista, refere-se a situações que expõem o trabalhador a riscos significativos à sua integridade física, devido à natureza das atividades realizadas ou às condições em que o trabalho é realizado. Ou seja, é a exposição a condições perigosas que podem colocar em risco a saúde ou a vida do trabalhador.
Alguns exemplos de atividades perigosas são:
- Operações com explosivos e inflamáveis;
- Operações com exposição a roubos ou violência física;
- Operações com energia elétrica;
- Operações com motocicleta;
- Operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
A legislação trabalhista, por meio da NR-16, estabelece critérios para a caracterização das atividades perigosas e determina direitos e benefícios adicionais aos trabalhadores que exercem funções nessas condições. O pagamento de adicional de periculosidade é comum nesses casos, de modo a compensar o trabalhador pelo risco ao qual está exposto.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
A insalubridade caracteriza a presença de riscos à saúde, enquanto a periculosidade por ser definida como atividades perigosas à vida.
Tanto a periculosidade quanto a insalubridade podem ser compensadas por meio do adicional no salário, mas são regulamentadas por normas regulamentadoras diferentes, precisam atender a critérios específicos e devem ser comprovadas para obtenção do benefício.
Vamos entender melhor as diferenças entre periculosidade e insalubridade:
Periculosidade | Insalubridade |
Apresenta perigos à integridade física | Ameaça a saúde |
Adicional de 30% no salário base | Adicional de 10%, 20% ou 40% no salário mínimo |
Danos imediatos | Danos a médio e longo prazo |
Exposição a explosivos, inflamáveis e violência física | Exposição a agentes químicos e biológicos, como radiação, parasitas e vapores tóxicos |
Regulamentada pela NR-16 | Regulamentada pela NR-15 |
Exemplos: -Motoboy -Eletricista -Policial ou segurança | Exemplos: -Operação de britadeira -Extração de mercúrio -Enfermagem |
Qual é o objetivo da NR 16?
O principal objetivo da Norma Regulamentadora nº 16 é estabelecer critérios relacionados à caracterização das atividades e operações perigosas, e definir medidas de prevenção e controle dos riscos associados a essas atividades.
Com isso, a NR-16 busca garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que desempenham funções consideradas perigosas, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro.
Dessa forma, podemos destacar que os principais objetivos da norma são:
- Caracterização de atividades perigosas: o principal objetivo da NR-16 é definir os critérios para a identificação e caracterização das atividades consideradas perigosas, levando em conta diversos fatores, como grau de exposição aos agentes de risco, tempo de exposição, natureza do serviço executado, entre outros;
- Prevenção e controle de riscos: outro objetivo muito importante da norma é definir medidas preventivas e de controle que as empresas devem adotar para reduzir os riscos associados às atividades perigosas. Isso inclui a implementação de práticas seguras, o uso de equipamentos de proteção individual adequados e a adoção de procedimentos que minimizem os perigos;
- Adicional de periculosidade: ainda, a NR-16 estabelece as condições para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuam em atividades perigosas. Esse adicional é uma compensação financeira oferecida ao trabalhador devido ao risco adicional que ele enfrenta no desempenho de suas funções.
Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela NR-16, as empresas contribuem para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, ao mesmo tempo em que protegem os direitos e a integridade dos trabalhadores envolvidos em atividades perigosas.
Quanto é o adicional de periculosidade previsto na NR 16?
De acordo com a NR-16, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador. Ou seja, não é um valor fechado, e sim proporcional aos ganhos de cada colaborador.
Apenas a exposição a agentes de risco não garante o adicional de periculosidade — é preciso que a atividade, a finalidade e os limites de exposição estejam dentro dos critérios determinados pela norma.
Leia também: LTCAT: o que é, como fazer e quando aplicar
Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?
Além do adicional de periculosidade, a exposição aos agentes de risco previstos na NR-16 também pode dar direito à aposentadoria especial por periculosidade.
Quando há comprovação de que a atividade exercida pelo trabalhador apresenta risco real à sua integridade física, é possível solicitar uma aposentadoria especial, em que o tempo mínimo de contribuição é reduzido.
Para fazer a solicitação, o trabalhador deve ter pelo menos 25 anos de atuação com atividades especiais; não há idade mínima para solicitar a aposentadoria especial por periculosidade.
Devido a mudanças constantes na legislação, nem sempre a aposentadoria especial será concedida. Portanto, recomendamos consultar um advogado trabalhista para saber se a aposentadoria por periculosidade se aplica ao seu caso.
Quais atividades são consideradas perigosas segundo NR 16?
A NR-16 é a norma que define quais atividades são consideradas perigosas e, destas, quais dão direito ao adicional de periculosidade. Vamos conhecer algumas delas:
Substâncias explosivas
Diferentes atividades com exposição a substâncias explosivas, incluindo operação, armazenamento e transporte, podem ser enquadradas como perigosas.
O adicional de periculosidade é concedido a todos os trabalhadores envolvidos em atividades de armazenamento, transporte, operação de escova de cartuchos, operações de carregamento, detonação, verificação de detonações falhadas, queima e destruição de explosivos deteriorados, e nas operações de manuseio de explosivos.
Além disso, trabalhadores que permaneçam em áreas de armazenamento de explosivos e outras áreas de risco, como nos locais de armazenagem de pólvora, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, também podem ter direito ao adicional.
Substâncias inflamáveis
Assim como explosivos, a exposição a substâncias inflamáveis também é considerada uma atividade perigosa.
Isso inclui a produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito, o transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames
vazios não-desgaseificados ou decantados, o carregamento e abastecimento de aeronaves, navios-tanques e caminhões-tanques, e outras operações relacionadas.
O adicional de periculosidade também pode ser concedido a trabalhadores expostos a esses locais, dependendo da atividade exercida.
Leia também: O que é o Transporte de Produtos Perigosos e como funciona?
Radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Outras atividades que podem ser consideradas perigosas são as operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, bem como em locais onde há exposição a esses agentes de risco.
Entre elas, destacam-se prospecção, mineração, produção, utilização, operação, beneficiamento, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos e nucleares, inclusive para produção e uso de combustíveis ou na medicina, agricultura, agropecuária, pesquisa científica e tecnologia.
O mesmo vale para descontaminação de superfícies, instrumentos, máquinas, ferramentas, utensílios de laboratório, vestimentas e outras áreas ou itens contaminados, assim como outras funções realizadas em locais de risco de exposição.
Exposição a roubo ou violência física
Atividades que estejam expostas a roubo e violência, como segurança pessoal e patrimonial, também são regulamentadas pela norma.
A norma considera como profissionais de segurança os trabalhadores empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo
Ministério da Justiça, e empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos.
Entre as atividades consideradas perigosas estão vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança no transporte coletivo, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, supervisão ou fiscalização operacional e telemonitoramento através da segurança eletrônica.
Energia elétrica
Os trabalhadores que executam atividades em equipamentos ou instalações elétricas energizadas em baixa e alta tensão, que realizam operações em proximidade, ou ainda atividades no sistema elétrico de potência (SEP), também são regulamentados pela NR-16, além da NR-10.
Entre as operações, podemos destacar atividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão, energizados ou desenergizados, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional, e inspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em equipamentos elétricos, eletrônicos ou eletromecânicos.
Já entre as áreas de risco cuja exposição pode assegurar o adicional de periculosidade estão: estruturas, condutores e equipamentos de linhas aéreas de transmissão, subtransmissão e distribuição, salas de operação de subestações, casa de máquinas, pontos de medição e áreas de manutenção elétrica.
Mas atenção: o pagamento do adicional de periculosidade não é devido nas seguintes situações:
- nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental;
- nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
- nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas cabíveis.
Leia também: EPI para eletricista NR 10: quais são e cuidados para ter
Motocicletas
Por fim, as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas também são consideradas perigosas.
Mas fique de olho: a norma é válida apenas para atividades de trabalho. Por isso, não são consideradas atividades perigosas:
- Uso de motocicleta exclusivamente no percurso para o local de trabalho;
- Atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzir;
- Atividades em motocicleta em locais privados;
- Atividades com motocicleta de forma eventual, em que o tempo de exposição é extremamente reduzido.
Para obter a lista completa de atividades perigosas conforme a norma, verifique o PDF da NR-16.
Como cumprir as exigências da NR-16?
Para cumprir as exigências da NR-16, é fundamental que as empresas adotem uma abordagem proativa para identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades perigosas. Aqui estão algumas etapas que podem ser seguidas para garantir o cumprimento da norma:
Identificação de atividades perigosas
O primeiro passo é fazer um mapeamento detalhado de todas as atividades e operações realizadas na empresa para identificar aquelas que se enquadram como perigosas, conforme os critérios estabelecidos pela NR-16.
Leia também: Mapa de Riscos: o que é, para que serve e quais são os tipos?
Avaliação de riscos
Em seguida, realize uma avaliação de riscos associados a cada atividade perigosa identificada, analisando a probabilidade e a gravidade dos riscos observados.
Implementação de medidas de controle
Sabendo de todos os riscos apresentados pelas atividades perigosas, desenvolva e implemente medidas de controle para reduzir ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir o uso de EPIs, modificações nos processos de trabalho, instalação de equipamentos de proteção coletiva (EPCs), entre outras ações.
Leia também: O que é CA EPI e como conseguir
Treinamento e conscientização
Ofereça treinamentos regulares para os trabalhadores envolvidos em atividades perigosas, fornecendo informações sobre os riscos associados e instruções sobre as práticas seguras a serem adotadas.
Uma sugestão é implementar o DDS, com conversas diárias que reforcem a importância das medidas preventivas. O Produttivo conta com um material gratuito, o Kit DDS, que vem com cronograma de DDS em Word e Excel, ficha para controle de presença e um e-book exclusivo com 15 sugestões de dinâmicas para reforçar a segurança no ambiente de trabalho.
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Monitoramento
Quando as medidas preventivas estiverem implementadas, estabeleça um sistema de monitoramento contínuo para garantir a eficácia das medidas de controle. Se necessário, faça alterações nas estratégias adotadas.
Documentação
É importante manter uma documentação adequada que demonstre o cumprimento das exigências da NR-16, como registros de treinamentos, relatórios de avaliação de riscos, planos de ação, entre outros.
Um exemplo de documentação é a ficha de EPI, que pode ser usada para comprovar a entrega de equipamentos de proteção aos trabalhadores e ainda orientar seu uso.
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Adicional de periculosidade
Assegure o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que estão envolvidos em atividades consideradas perigosas, de acordo com as normas estabelecidas pela NR-16.
Conformidade legal
As normas regulamentadoras são atualizadas constantemente, portanto fique de olho em eventuais mudanças na NR-16 e outras normas de segurança do seu segmento, e faça modificações nas práticas adotadas sempre que necessário.
A implementação eficaz dessas práticas contribuirá para o cumprimento das exigências da NR-16, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e protegendo a saúde e a integridade dos trabalhadores. É importante ressaltar que, em casos específicos, pode ser necessário o envolvimento de profissionais especializados em segurança do trabalho para orientar e apoiar a empresa nesse processo.
Leia também: O que é CIPA, para que serve e como montar uma na empresa
Quais são as consequências de não se adequar à NR-16?
A NR-16 faz parte da legislação trabalhista e seu não cumprimento pode resultar em consequências para a empresa, incluindo implicações legais e financeiras. Vamos conhecer algumas delas
Sanções legais
O não cumprimento das normas estabelecidas pela NR-16 pode sujeitar a empresa a sanções legais, incluindo multas e penalidades, como suspensão das atividades. Auditorias de fiscalização podem ser realizadas pelos órgãos competentes, e a empresa que não estiver em conformidade pode ser autuada.
Riscos à saúde e segurança dos trabalhadores:
A não adequação às normas de segurança expõe os trabalhadores a riscos significativos à sua saúde e segurança, podendo resultar em acidentes de trabalho, lesões, doenças ocupacionais e até mesmo fatalidades.
Passivos trabalhistas
O descumprimento das normas pode gerar passivos trabalhistas, com trabalhadores buscando indenizações por danos à saúde ou acidentes decorrentes das condições inadequadas de trabalho.
Custos adicionais
Além das multas e passivos trabalhistas, a empresa pode enfrentar custos adicionais relacionados à implementação de medidas corretivas, treinamentos, aquisição de equipamentos de segurança, entre outros.
Reputação da empresa
O descumprimento das normas de segurança também afeta negativamente a reputação da empresa com os colaboradores, clientes, investidores e o público em geral, o que resulta em perda de confiança e impacta a imagem da empresa no mercado.
Responsabilidade criminal
Em casos mais graves, se a não conformidade envolver negligência grave e resultar em danos sérios aos trabalhadores, os responsáveis pela gestão da empresa podem ser submetidos a julgamento e responder criminalmente.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é padrão: basta acrescentar um adicional de 30% ao salário base do trabalhador.
Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade não sofre alterações conforme a atividade nem é feito com base no salário mínimo, e sim no salário individual de cada trabalhador.
Portanto, para calcular o adicional de periculosidade, o primeiro passo é identificar o valor do salário base do colaborador em questão e calcular quanto será o equivalente a 30% desse valor. O trabalhador deve receber seu salário base normalmente, mais 30% que representam o adicional.
Como fazer um laudo de periculosidade?
O laudo de periculosidade pode ser elaborado para registrar as atividades perigosas e documentar as medidas de prevenção e controle implementadas no ambiente de trabalho. De acordo com a NR-16, o laudo deve ser preenchido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Separamos algumas dicas para te ajudar a elaborar o laudo de periculosidade na sua empresa, olha só:
Contrate um profissional qualificado
O laudo de periculosidade deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho profissional. Caso sua empresa possua uma equipe de SESMT, esses profissionais estarão habilitados.
Identificação das atividades perigosas
Ao elaborar o documento, identifique todas as atividades perigosas realizadas na empresa, bem como o que deve ser verificado para cada uma, como a distribuição de EPIs ou a implementação de medidas preventivas.
Coleta de dados e documentação
Colete dados relevantes, como informações sobre o processo de trabalho, ferramentas utilizadas, equipamentos, instalações, entre outros. Além disso, reúna documentação que possa subsidiar a análise, como registros de acidentes, relatórios de segurança do trabalho, entre outros.
Visita técnica
Realize visitas técnicas aos locais de trabalho para observar pessoalmente as condições de trabalho e identificar possíveis fatores de periculosidade.
Entrevistas
Conduza entrevistas com trabalhadores envolvidos nas atividades perigosas para obter informações sobre suas práticas de trabalho e percepções de riscos.
Análise documental
Analise documentos, como manuais de procedimentos, planos de emergência, laudos anteriores, entre outros, que possam fornecer informações relevantes.
Elaboração do laudo
Com base nas informações coletadas, elabore o laudo de periculosidade. O documento deve conter uma descrição detalhada das atividades analisadas, os riscos identificados, as medidas de controle existentes, e as recomendações, se necessário.
Uma sugestão é usar o relatório de não conformidade, em que é possível marcar os itens que não estão de acordo com o padrão e então sugerir planos de ação a partir dos pontos de melhoria identificados.
Olha só esse modelo digital de Relatório de Não Conformidade preenchido dentro do sistema Produttivo:
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Conclusões e recomendações:
Apresente conclusões sobre a presença ou ausência de periculosidade em cada atividade avaliada. Caso seja identificada periculosidade, inclua recomendações para a redução ou eliminação dos riscos.
Fotos
Se possível, inclua fotos para comprovação do que foi vistoriado e registrado na inspeção de periculosidade.
Leia também: Relatório fotográfico: o que é + 8 modelos para usar
Assinatura
O laudo deve ser assinado pelo profissional responsável e registrado no conselho de classe correspondente.
Também é preciso escolher o formato em que o laudo de periculosidade será elaborado, como papel, Word ou ainda em plataformas digitais.
Modelo digital de laudo de periculosidade
Para te ajudar no acompanhamento das diretrizes da NR-16, o Produttivo criou um modelo de laudo de periculosidade totalmente digital.
Ele pode ser personalizado com as suas questões, e ainda oferece mais de 13 tipos de resposta, como textos curtos e longos, questões de não conformidade, questões de seleção única ou múltipla, valores e muito mais. Também é possível usar a logo da sua empresa e alterar as cores do laudo, trazendo ainda mais profissionalismo.
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