Empresas geradoras de resíduos precisam prestar a declaração de movimentação do transporte desses materiais através do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento que contém dados como tipo e quantidade de resíduos e que serve para controlar a geração, armazenamento e descarte desses materiais.
Neste artigo você descobre quais informações devem estar no MTR, como emiti-lo de forma online e quem deve elaborar o documento.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento exigido por lei para geradores de resíduos e que deve conter as principais informações sobre a empresa geradora, a transportadora e a receptora do material; o tipo de carga transportada e a destinação final.
Através do MTR é possível ter controle sobre todo o processo de geração, transporte, armazenagem e descarte de resíduos, de forma a garantir que a destinação final está correta e que não representa nenhum risco ao meio ambiente.
Por isso, além dos geradores é fundamental que as transportadoras e os receptores dos materiais também estejam cadastrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
O documento deve acompanhar a carga até sua destinação final e a cada novo resíduo gerado ou a cada nova retirada, um novo manifesto deve ser emitido.
É importante que o manifesto de transporte de resíduos seja guardado por pelo menos cinco anos para caso seja solicitado para fiscalizações.
Para que serve o MTR?
O manifesto de transporte de resíduos foi criado para ter maior controle sobre a forma como os resíduos sólidos são transportados e destinados, com o objetivo de diminuir os riscos de descarte irregular em ambientes não licenciados.
Ao ter registrado em seu sistema todos os dados referentes ao transporte de resíduos, o MTR garante movimentações mais seguras tanto para o meio ambiente, quanto para a saúde pública.
Veja também: Gestão de resíduos: o que é, qual o objetivo e quais as vantagens?
Quais resíduos precisam do MTR?
Devem apresentar o manifesto de transporte de resíduos todos os segmentos que:
- Geram resíduos que precisam de destinação ambientalmente correta;
- Fazem a seleção de resíduos recicláveis;
- Geram resíduos vindos do esgoto sanitário domiciliar;
- Geram resíduos em atividades agropecuárias;
- Geram resíduos industriais;
- Geram resíduos de construção civil;
- Geram resíduos perigosos;
- Entre outros.
Por outro lado os resíduos que não precisam do MTR são:
- Embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante pós-consumo;
- Óleos lubrificantes usados;
- Embalagens retornáveis;
- Resíduos resultantes de situações de emergência.
Lembre-se de que não existe uma regra para a quantidade de resíduos gerados. Assim, todas as empresas com geração dos resíduos listados devem apresentar obrigatoriamente o MTR, mesmo que em baixas quantidades.
Leia também: O que é o Transporte de Produtos Perigosos e como funciona?
Como fazer para emitir um manifesto de transporte de resíduos?
A emissão do manifesto de transporte de resíduos acontece através do portal do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) ou pelo órgão ambiental estadual. Esses órgãos serão os responsáveis por coletar e integrar todos os dados cadastrados sobre resíduos, o que garante um controle mais aprofundado sobre a destinação dos materiais.
Para elaborar o MTR você deve reunir as seguintes informações:
- Dados do gerador: Nome, cargo, CNPJ, endereço;
- Dados do transportador: Nome do motorista, CNPJ, endereço, data de coleta e placa do veículo;
- Dados do receptor: Nome do responsável pela recepção, CNPJ e endereço;
- Identificação do resíduo: Código, tipo, classificação, forma de acondicionamento, estado físico e tipo de tratamento do resíduo (Estas informações podem ser encontradas no site do SINIR, bem como no site do IBAMA);
- Quantidade de resíduos em m³;
- Peso, em kg;
- Resíduos perigosos devem especificar o peso, número da ONU, número da classe de risco e grupo de embalagem de resíduo perigoso transportado, conforme resolução da ANTT 5.232/2016.
Para acessar a plataforma e fazer o cadastro siga esse passo a passo:
- Entre no site do SINIR, clicando aqui;
- Clique em “Novo Usuário”;
- No campo “Perfil do Declarante” escolha o segmento que você atende: gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador;
- Em seguida preencha os dados do usuário declarante: CNPJ/CPF, razão social, nome fantasia, e-mail, telefone e endereço;
- Conclua o cadastro informando os dados do usuário administrador do cadastro: CPF, nome, e-mail e cargo;
- Você receberá uma mensagem no e-mail cadastrado informando a sua senha;
- Agora você poderá entrar no sistema com seu login e senha;
- Para emitir seu manifesto de transporte de resíduos acesse a seção “manifesto”;
- Em seguida informe os dados que já descrevemos acima.
Para que o controle do transporte de resíduos aconteça é importante que não só geradores, mas transportadores, armazenadores temporários e destinadores estejam cadastrados na plataforma.
Apesar do responsável pela emissão do manifesto de transporte de resíduos ser o gerador, as outras empresas envolvidas no transporte e destinação também têm suas próprias responsabilidades.
O transportador fica encarregado de ter em mãos o MTR durante todo o percurso de transporte, seja de forma física ou digital. Sendo que ao escolher a modalidade digital, as informações ficam integradas, o que facilita a atualização do documento e a criação de um histórico de informações.
Já o destinador será responsável por realizar o aceite da carga no sistema, dar baixa nos MTRs e emitir o Certificado de Destinação Final.
Em casos em que o transporte seja feito diretamente ao destinador, sem passar por armazenamento temporário, é possível que só um manifesto de transporte de resíduos seja elaborado, independentemente da quantidade de material. A única condição é que o transporte de todos os resíduos seja realizado em um mesmo veículo e para o mesmo destinador.
Já os resíduos que ficam em armazenamentos temporários precisam de um MTR para cada tipo de resíduo.
Quem deve emitir o manifesto de transporte de resíduos?
De acordo com a lei nº 12.305, os geradores de resíduos são os responsáveis por emitir o MTR. Os geradores são definidos pela lei como:
“pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo”
O que inclui tanto empresas que geram resíduos perigosos, como empresas de construção civil e de atividades agrossilvopastoris, por exemplo.
Veja também: Tudo sobre ficha de verificação de serviços
Quando o manifesto de transporte de resíduos deve ser emitido?
O manifesto de transporte de resíduos deve ser emitido sempre que os resíduos sólidos forem transportados e descartados.
Tipos de Manifesto de Transporte de Resíduos
Existem três principais tipos de manifesto de transporte de resíduos. Saiba quando você deve emitir cada um:
MTR complementar
Esse é um MTR gerado pelo armazenador temporário e deve conter o número do MTR emitido pelo gerador e dados do veículo e do motorista. Esse documento precisa acompanhar o transporte de carga até a destinação final.
MTR provisório
É gerado quando sistema está indisponível temporariamente e pode ser preenchido de forma manual.
MTR importação
Como o nome já diz, é emitido quando os resíduos são importados e é utilizado para resíduos controlados. O MTR deve acompanhar a carga assim que ela sair do local de desembarque.
MTR Exportação
Precisa ser emitido quando os resíduos são exportados para outros países e deve acompanhar a carga do local de geração até o embarque.
Leia também: Sistema de Gestão Ambiental: o que é e como implementar?
Importância do MTR
Além de ser importante porque oferece maior controle sobre o transporte e o descarte indevidos de resíduos, o MTR oferece inúmeros benefícios:
- Protege o gerador ao comprovar o descarte correto;
- Garante a conformidade das empresas com a legislação;
- Protege o meio ambiente dos impactos gerados pela destinação errada de resíduos.
Manifesto de transporte de resíduos legislação
A lei nº 12.305 tornou obrigatória a emissão do manifesto de transporte de resíduos por parte dos geradores desde 2010. E o Ministério do Meio Ambiente por meio da portaria nº 280, em 2020 fez do MTR um documento de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, obrigando sua emissão em todo o país.
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Quais são as penalizações em casos de não emissão do MTR?
A não emissão do MTR é uma infração ambiental e pode gerar multas, suspensão total ou parcial das atividades e advertências. As penalidades podem ser consultadas no decreto federal nº 6.514/2008.
Em casos de irregularidades no documento ou nos resíduos transportados, veículos e cargas podem ser retidos até a regularização.
Veja também: Relatório Ambiental Simplificado: o que é e como fazer
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