Veículo de transporte de produtos perigosos

O que é o Transporte de Produtos Perigosos e como funciona?

O Transporte de Produtos Perigosos é regulamentado por órgãos federais para garantir o cumprimento das normas técnicas e medidas de segurança do setor.

No artigo a seguir, vamos entender como o Transporte de Produtos Perigosos é realizado no Brasil, quais são os documentos necessários e tudo que você precisa saber sobre a legislação.

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O que é o Transporte de Produtos Perigosos?

O Transporte de Produtos Perigosos se refere ao carregamento de cargas perigosas, normalmente via terrestre, e é regulamentado por normas rigorosas que buscam tornar esta atividade mais segura para os trabalhadores envolvidos, a população em geral e o meio ambiente.

A principal norma que rege essa atividade é a Resolução nº 6.016/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece as diretrizes para o transporte rodoviário de produtos perigosos em território nacional.

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O que são produtos perigosos?

Produtos perigosos são substâncias ou objetos que apresentam riscos para a saúde humana, a segurança pública ou o meio ambiente quando são manuseados, armazenados, transportados ou descartados de maneira inadequada.

Esses riscos podem incluir incêndio, explosão, corrosão, entre outros.

A classificação de produtos perigosos é geralmente feita com base em critérios internacionais estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Esses critérios consideram várias características, como inflamabilidade, toxicidade, explosividade, reatividade química e outros fatores que podem influenciar o grau de periculosidade do material.

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Quais são os tipos de produtos perigosos?

Para a regulamentação do transporte de cargas, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) segue a recomendação da ONU e classifica os produtos perigosos em diferentes categorias. Olha só:

Classe 1

Explosivos, substâncias e artigos com risco de projeção, explosão ou fogo, como nitroglicerina e azida de chumbo.

Classe 2

Gases:

  • Subclasse 2.1: gases inflamáveis, como acetileno, amoníaco e metano;
  • Subclasse 2.2: gases não-inflamáveis, não-tóxicos (como butano, propano, etc);
  • Subclasse 2.3: gases tóxicos (cianeto de hidrogênio, cloro).

Classe 3

Líquidos inflamáveis (como álcool, gasolina, óleo diesel, benzeno).

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Classe 4

Sólidos inflamáveis (azidas orgânicas, compostos nitrosos, liga de magnésio), substâncias sujeitas à combustão espontânea e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5

Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos (peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada, permanganato de potássio).

Classe 6

Substâncias tóxicas e infectantes (pesticidas).

Classe 7

Materiais radioativos (césio, rádio, urânio, cobalto, entre outros).

Classe 8

Corrosivos (ácido sulfúrico e hidróxido de sódio, mais conhecido como soda cáustica, ácido nítrico e ácido clorídrico).

Classe 9

Substâncias perigosas diversas (baterias de lítio, etc)

A relação completa de produtos perigosos pode ser encontrada no anexo da Resolução nº 5.947/2021 da ANTT.

Quais os riscos do Transporte de Produtos Perigosos?

O Transporte de Produtos Perigosos envolve uma série de riscos que podem afetar a segurança das pessoas, a saúde pública e o meio ambiente. Alguns dos principais riscos associados ao transporte de cargas perigosas incluem:

  • Incêndio e explosão: produtos inflamáveis, explosivos e até mesmo substâncias oxidantes têm o potencial de causar incêndios ou explosões em caso de acidentes, colisões ou vazamentos;
  • Contaminação: produtos químicos líquidos ou gasosos podem vazar ou derramar devido a colisões, mau acondicionamento ou falhas nos recipientes. Esses vazamentos podem causar contaminação do solo, da água e do ar, representando riscos à saúde humana e à natureza;
  • Exposição a substâncias tóxicas: produtos químicos tóxicos liberados devido a vazamentos ou reatividade química podem causar intoxicação, irritação da pele, problemas respiratórios e outros danos à saúde;
  • Impactos ambientais: vazamentos de produtos perigosos podem contaminar solos, rios, lagos e lençóis freáticos, causando danos aos ecossistemas naturais e à biodiversidade;
  • Riscos para os trabalhadores: motoristas e equipes de transporte estão sujeitos a riscos adicionais durante o carregamento e transporte de produtos perigosos, estando expostos a produtos químicos nocivos e até a risco de acidentes durante as operações;
  • Impactos socioeconômicos: grandes acidentes podem ter impactos significativos na economia local, causando danos a propriedades, infraestruturas e impactando a atividade comercial.

Devido a esses riscos, é fundamental que o Transporte de Produtos Perigosos seja realizado de acordo com regulamentações rigorosas e procedimentos de segurança adequados para minimizar a probabilidade de acidentes e minimizar seus efeitos caso ocorram.

Isso inclui a classificação correta dos produtos, o uso de embalagens seguras, a sinalização adequada dos veículos e a capacitação dos motoristas e equipes envolvidas.

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Qual legislação regulamenta o Transporte de Produtos Perigosos no Brasil?

No Brasil, até recentemente o transporte de produtos perigosos era regulamentado principalmente pela Resolução nº 5.232/2014 da ANTT. Essa resolução estabelecia as diretrizes para o transporte rodoviário de produtos perigosos em território nacional e definia os requisitos a serem seguidos para garantir a segurança durante o transporte desses materiais.

Porém, a resolução passou por mudanças em 2021, 2022 e 2023. A legislação mais recente da ANTT é Resolução nº 6.016/2023, que atualiza e complementa resoluções anteriores .

Entre os aspectos abordados pela resolução quanto ao Transporte de Produtos Perigosos estão: sua classificação, embalagem, rotulagem, sinalização, documentação, equipamentos de segurança, treinamento de motoristas e equipes, e procedimentos em caso de emergência.

Além disso, outros órgãos governamentais também podem ter envolvimento e regulamentações relacionadas ao transporte de produtos perigosos no Brasil. Por exemplo:

  • Ministério do Meio Ambiente: o MMA é responsável por regulamentar a gestão de resíduos perigosos e outros aspectos relacionados ao impacto ambiental do transporte desses materiais;
  • Ministério da Saúde: o MS pode estar envolvido na regulamentação de aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de produtos perigosos;
  • Corpo de Bombeiros e Defesa Civil: essas instituições têm um papel importante na resposta a emergências envolvendo produtos perigosos, incluindo a coordenação de operações de resgate;
  • Departamento Nacional de Trânsito: O DENATRAN atua na regulamentação de sinalizações e procedimentos específicos relacionados ao tráfego de veículos que transportam produtos perigosos.

Além disso, o Mercosul também possui decretos e protocolos específicos quanto ao Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Qual a NR para Transporte de Produtos Perigosos?

Embora nenhuma norma regulamentadora fale sobre o Transporte de Produtos Perigosos, podemos considerar a NR-6, que trata do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a NR-16, que regulamenta a periculosidade no ambiente de trabalho.

Ainda, a NBR 15.481/2017 da ABNT estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos, incluindo questões de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade.

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Como deve ser feito o Transporte de Produtos Perigosos?

O Transporte de Produtos Perigosos deve seguir todas as orientações da ANTT, bem como NBRs e normativas de outros órgãos competentes.

Por isso, para que o transporte das cargas seja feito corretamente, é preciso seguir algumas regras, como:

  • Documentação em dia;
  • Sinalização de segurança adequada;
  • Capacitação da equipe responsável;
  • Cumprimento às regulamentações e restrições.

Quando feito de forma incorreta, o Transporte de Produtos Perigosos pode levar a multas que vão de R$600 a R$5000, além de cobranças adicionais em caso de reincidência.

Veja as infrações que levam a punições:

  • Transporte de produtos perigosos proibidos pela ANTT;
  • Transporte de cargas perigosas sem sinalização ou com sinalização incorreta;
  • Transporte de produtos perigosos em veículos com sinalização incompleta ou inadequada;
  • Não utilizar os EPIs recomendados;
  • Transporte de produtos perigosos com os EPIs obrigatórios incompletos.
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Quem regulamenta o Transporte de Produtos Perigosos?

De acordo com a Lei nº 10.233/2001, o Transporte de Produtos Perigosos deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.

Outros órgãos que participam da regulamentação são o Mercosul e a Organização das Nações Unidas (ONU).

Como é feita a sinalização de veículos para Transporte de Produtos Perigosos?

A legislação brasileira exige que os veículos utilizados para Transporte de Produtos Perigosos recebam a sinalização a seguir para indicar sua funcionalidade:

Painel de segurança

O painel de segurança é uma placa laranja afixada aos caminhões. Ele deve conter na parte de baixo quatro números para indicar a substância em questão, conforme a classificação da ONU, e também o número de risco, que indica os riscos apresentados pela carga.

imagem ilustrativa com o painel de segurança exigido para o transporte de produtos perigosos

Na imagem acima, vemos o número que representa o risco (33), e a classificação da substância transportada (1203). Nesse caso, o primeiro 3 representa “líquido inflamável”, enquanto o segundo 3 representa “explosivo”.

Já os quatro números logo abaixo seguem a classificação da ONU para produtos perigosos, o que nesse caso indica o transporte de gasolina ou combustível para motores.

A listagem completa das recomendações da ONU para o Transporte de Produtos Perigosos pode ser encontrada no site da organização.

O painel de segurança deve ficar em quatro locais diferentes do veículo: ambas as laterais, parte traseira e dianteira. Ele é obrigatório para veículos com carga acima de 5kg, facilitando a identificação por parte das autoridades e até de outros motoristas.

Rótulo de risco

Já o rótulo de risco é uma placa em formato de losango que indica de forma visual o risco apresentado pela carga transportada. O formato, o tamanho e a cor do rótulo são definidos pela NBR 7500.

Assim como o painel de segurança, o rótulo de risco também leva as informações conforme a classificação da ONU. Normalmente, ele contém um símbolo indicando a presença de substâncias tóxicas (como uma chama ou uma caveira), o nome da substância e o número de identificação de classe e subclasse, igual vimos logo acima.

imagem ilustrativa de como deve ser o rótulo de risco no transporte de produtos perigosos

No exemplo acima, vemos um símbolo de fogo, a legenda “líquido inflamável” e o número 3, representando a classe da substância. O rótulo de risco deve ser colocado de maneira visível nas partes dianteira, traseira e laterais.

A sinalização dos veículos para Transporte de Produtos Perigosos é essencial para a segurança dos outros automóveis e das equipes de fiscalização, e também para que o tráfego do caminhão seja permitido.

Quais cuidados tomar no Transporte de Produtos Perigosos?

Além da sinalização adequada, o Transporte de Produtos Perigosos deve seguir alguns cuidados para que seja feito com segurança. Olha só:

Embalagem e armazenamento de cargas perigosas

Os produtos perigosos devem ser embalados e acondicionados de acordo com as normas específicas para cada tipo de produto. Isso ajuda a minimizar o risco de vazamentos, reações químicas ou explosões.

Por exemplo: combustíveis inflamáveis devem ser transportados em tanques que impeçam a variação na temperatura, já substâncias radioativas devem ser armazenadas em contêineres blindados.

Atenção às restrições de circulação

Algumas áreas urbanas têm restrições para o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos. Por isso, é importante planejar as rotas de acordo com essas restrições.

Leia também: O que é roteirizador e quais os benefícios para a frota

Outro ponto para ficar de olho são as áreas exclusivas para carga e descarga, e postos de inspeção obrigatória.

Não se esqueça da sinalização

Os veículos que transportam produtos perigosos devem exibir uma série de sinalizações visuais, como placas de risco, painéis de segurança e rótulos de risco, para alertar outros motoristas e equipes de emergência sobre a carga transportada.

Leia também: Mapa de Riscos: o que é, para que serve e quais são os tipos?

Como proteger o motorista responsável pelo Transporte de Produtos Perigosos?

Os motoristas e as equipes envolvidas no Transporte de Produtos Perigosos devem passar por treinamentos adequados para entender os riscos associados, as medidas de segurança e os procedimentos de emergência.

Além disso, os veículos devem estar equipados com dispositivos de segurança, como extintores de incêndio, kits de emergência e ferramentas para contenção de vazamentos.

Dependendo da carga a ser transportada, a equipe pode necessitar de equipamentos de proteção individual para realizar o manuseio.

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Quais são os documentos obrigatórios para o Transporte de Produtos Perigosos?

O Transporte de Produtos Perigosos requer uma série de documentos obrigatórios que devem estar presentes durante todo o processo, desde o carregamento até a entrega final.

Esses documentos são essenciais para garantir a segurança das operações, a identificação dos produtos e a disponibilidade de informações em caso de emergências. Alguns dos documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos incluem:

  • CNH: o motorista deve apresentar Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo conduzido;
  • CTPP:os veículos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP);
  • CIV e CIPP: os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), respectivamente;
  • Ficha de emergência (FE): contém informações detalhadas sobre o produto transportado, incluindo suas características, classificação, riscos associados e instruções de emergência em caso de acidentes. Ela deve acompanhar a carga e estar disponível para consulta imediata;
  • Envelope: o envelope para o transporte é utilizado para armazenar a Ficha de Emergência e outros documentos relacionados. Ele deve estar colocado em local visível, como no para-brisa do veículo, facilitando o acesso em caso de necessidade;
  • Nota fiscal: a nota fiscal é um documento de comprovação da transação comercial e deve acompanhar a carga, já que pode conter informações importantes sobre a natureza e a quantidade dos produtos;
  • Licença de transporte: alguns municípios exigem que a transportadora emita uma licença contendo informações sobre o trajeto, a carga, os riscos envolvidos e os procedimentos de segurança a serem adotados;
  • Certificado de Capacitação do Motorista: dependendo da carga, o motorista responsável pelo transporte dos produtos perigosos deve possuir um certificado de capacitação específico, que ateste seu treinamento para lidar com situações de risco e emergência;
  • Manifesto de Transporte de Resíduos: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é exigido por lei para geradores de resíduos e deve conter as principais informações sobre a empresa geradora, a transportadora e a receptora do material, o tipo de carga transportada e a destinação final;
  • Placas de identificação: veículos que transportam produtos perigosos devem exibir placas de identificação que indiquem o tipo de risco da carga;
  • Rótulos de risco e painéis de segurança: todos os veículos devem exibir rótulos de risco e painéis de segurança que identificam a natureza do risco do produto;
  • Outros: dependendo do tipo de carga, podem ser necessários documentos adicionais, como licenças especiais, autorizações de órgãos regulatórios específicos ou documentos sanitários.

Lembre-se de que a regulamentação e os documentos obrigatórios podem variar de acordo com o país e a legislação local. Portanto, é fundamental consultar as fontes oficiais de regulamentação, como a ANTT no caso do Brasil, para obter as informações mais atualizadas e precisas sobre os documentos necessários para o Transporte de Produtos Perigosos.

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Como emitir a autorização ambiental para Transporte de Produtos Perigosos?

A emissão da autorização ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos no Brasil é diferente em cada estado, já que a competência para a emissão dessas autorizações é estadual. Portanto, verifique a legislação do estado em questão para obtenção da licença de operação ambiental.

Quando há o transporte interestadual, essa autorização fica a cargo do Ibama. Porém, para obter a certificação, é preciso cumprir alguns requisitos que atendam ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Qual a importância da tecnologia para o Transporte de Produtos Perigosos?

Para garantir que os veículos para Transporte de Produtos Perigosos estejam com todos os requisitos em dia, que tal investir em um checklist digital que avalia as documentações necessárias, sinalização do veículo, equipamentos de segurança, além de características técnicas e operacionais? Veja um exemplo gerado no Produttivo abaixo:

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Outra opção é o modelo Check List Caminhão. Totalmente digital, ele conta com questões para garantir a conformidade da frota. Olha só como fica o relatório preenchido e exportado em PDF:

Já o modelo de Ficha de EPI é ideal para assegurar que a equipe envolvida no Transporte de Produtos Perigosos recebeu todos os equipamentos de segurança necessários. Dá só uma olhada:

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