O LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento essencial para trabalhadores que atuam em condições insalubres.
Veja como fazer o LTCAT, sua importância, quem deve assinar e tudo que você precisa saber sobre o laudo!
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O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para descrever ambientes de trabalho em que haja exposição a fatores de risco, como insalubridade.
Nos empregos em que o trabalhador fica exposto a riscos biológicos, químicos ou físicos, considera-se que há exposição a agentes nocivos e portanto, cabe à empresa empregadora listar esses agentes em um documento.
O LTCAT deve detalhar quais são os riscos ocupacionais a que os colaboradores estão sujeitos, bem como as medidas de controle indicadas (falaremos mais sobre isso adiante). Portanto, é um documento complexo e extenso.
Além disso, é normal que uma empresa possua vários LTCATs, cada um abordando um departamento ou função específica, já que diferentes cargos e setores estão sujeitos a riscos distintos.
Qual a importância do LTCAT?
Para os trabalhadores, o LTCAT será usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido.
Já para as empresas, o LTCAT é obrigatório por lei, e a responsabilidade cai sobre o empregador. Portanto, embora seja um documento para benefício do funcionário, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho deve ser emitido pela empresa.
Além disso, ele é uma ferramenta que contribui para a segurança do trabalho, já que lista insalubridade e periculosidade e desse modo facilita a busca por medidas de controle e prevenção.
LTCAT é obrigatório?
Como dissemos anteriormente, sim, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores atuando em regime CLT.
O laudo técnico de condições ambientais de trabalho é uma exigência da Lei nº 9.213/1991, que afirma:
“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 2º Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.”
Ou seja: o LTCAT deve ser fornecido pela empresa para o trabalhador, contendo informações atualizadas sobre as medidas de proteção coletivas e individuais e sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Caso não disponibilize laudo técnico atualizado, a empresa fica sujeita a penalidades como multa.
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Quanto custa um LTCAT?
O LTCAT pode custar entre R$350 e R$1500, dependendo do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários.
Por outro lado, a multa para empresas que não disponibilizarem o LTCAT varia entre R$991,03 a R$99.102,12. Muito mais vantajoso investir no laudo, né?
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Qual a diferença entre LTCAT e PPP?
Enquanto o LTCAT detalha as condições de trabalho na empresa, O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é como um histórico empregatício do trabalhador.
O LTCAT pode servir como base para o PPP, mas são documentos diferentes que se complementam, ou seja, um não pode substituir o outro. Porém, ambos são de responsabilidade do empregador.
Como fazer o LTCAT?
Antes de colocar seu LTCAT no papel, é preciso seguir alguns passos para garantir que o laudo esteja completo e de acordo com a lei. Olha só:
Objetivo
Qual é a finalidade do laudo técnico de condições ambientais de trabalho? Comece definindo seu objetivo, seja identificar uma situação de risco, cumprir uma exigência legal, entre outros.
Formação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)
O GHE, ou Grupo Homogêneo de Exposição, pode ser definido como um conjunto de trabalhadores expostos aos mesmos riscos. São colaboradores de perfis semelhantes, seja idade, função, condição pré-existente ou outra característica em comum.
É preciso definir quais são os GHEs e incluir informações como quantidade de funcionários em cada grupo, agentes de exposição e outros dados relevantes.
Identificação da empresa
Não basta identificar a empresa pelo nome: é preciso incluir CNPJ, razão social, nome fantasia e todos os outros dados de identificação.
Identificação do responsável pelo LTCAT
Como muitas vezes o LTCAT é realizado por terceiros (um profissional especializado ou uma consultoria), também é necessário informar os dados de identificação da empresa ou profissional encarregado.
Critério técnicos legais
As informações contidas no laudo devem ser fundamentadas em normas regulamentadoras e outros critérios técnicos, normalmente definidos pelo governo federal ou órgão competente.
Portanto, inclua a referência legal que embasou a observação, incluindo também a metodologia utilizada para análise.
Resultado das avaliações
Tudo que foi visto na análise (que deve ser propriamente embasada, como vimos no tópico anterior) deve ser registrado para que então a empresa possa traçar estratégias de controle e prevenção.
Medidas de controle existentes/ Medidas de controle recomendadas
Com base nos riscos encontrados, você deve listar quais as medidas de controle que já estão em execução (utilização de EPIs, por exemplo), e também sugerir novas medidas para conter os problemas que ainda não foram tratados.
Considerações finais e Responsabilidade Técnica
Quaisquer outras observações e considerações devem ser registradas. Além disso, o profissional habilitado precisa assinar, incluindo também o número de registro no conselho da profissão.
Leia também: O que é ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Tendo todas essas informações registradas, chegou a hora de colocar seu LTCAT e elaborar o laudo corretamente. Veja mais no tópico a seguir.
O que deve conter no LTCAT?
Como o LTCAT é um documento regulamentado por lei, algumas informações não podem faltar. São elas:
- Se é individual ou coletivo (refere-se a um único trabalhador ou a um grupo);
- Identificação da empresa;
- Identificação do setor e da função;
- Descrição de atividade;
- Identificação de agente nocivo capaz de causar dano para saúde e integridade física, listado na Legislação Previdenciária;
- Localização das possíveis fontes geradoras;
- Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
- Descrição das medidas de controle existentes e medidas implementadas;
- Conclusão do LTCAT;
- Assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
- Data de realização da avaliação ambiental.
Seguindo esse modelo, seu LTCAT deve ficar assim:
Quem pode assinar o LTCAT?
O LTCAT só pode ser assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Essa é uma exigência do governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 128/2022.
Ao finalizar o documento, além da assinatura, o profissional precisa informar seu registro, como o número do CREA ou CRM. Por isso, técnicos em segurança do trabalho não podem assinar o LTCAT.
O LTCAT tem validade?
O prazo de validade do laudo técnico de condições ambientais de trabalho é indeterminado, portanto podemos dizer que o LTCAT não tem validade. Mas atenção: ele precisa estar sempre atualizado.
Por isso, em caso de qualquer alteração nas condições de trabalho, é preciso fazer as modificações necessárias no laudo. Isso inclui:
- Alterações na organização do ambiente;
- Substituição de máquinas e equipamentos;
- Mudança nos equipamentos de proteção coletiva e individual adotados;
- Entre outras modificações.
Caso seu LTCAT não acompanhe as mudanças realizadas, a empresa fica sujeita a multa.
Ficou com alguma dúvida sobre o LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho)? Compartilhe com a gente nos comentários!
E não se esqueça: o LTCAT beneficia tanto a empresa quanto o funcionário, e é obrigatório. Não deixe de fazer o seu!