PCMAT: o que é, importância e o que diz a NR-18

O PCMAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, tem um papel importante no segmento da construção civil, pois está relacionado à integridade da saúde de todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na área.

Vamos entender melhor como o PCMAT funciona, qual sua importância para a segurança do trabalho e o que diz a norma regulamentadora.

Veja também: Modelos digitais de relatório de segurança do trabalho, checklist de obra e outros formulários online

O que é PCMAT?

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) era um documento que previa os parâmetros de segurança em canteiros de obras, serviços de demolição, reparo, pintura, manutenção de obras, urbanização, entre outras atividades da área.

Amparado pela Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho, ele é voltado para a construção civil. Seu objetivo é um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais nos canteiros de obras.

Desde 2021, o PCMAT passou a ser substituído pelo PGR, sendo descontinuado. Continue acompanhando o artigo para entender como fazer a troca!

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Quais os objetivos do PCMAT?

O principal objetivo do PCMAT é elencar todos os riscos apresentados pelo ambiente de trabalho, assim como as medidas de prevenção e controle a serem implementadas.

Ou seja, o PCMAT avalia os riscos encontrados nas atividades da construção civil e mapeia ações necessárias para evitar acidentes de trabalho. Além de riscos à integridade física, são consideradas também as doenças ocupacionais dos trabalhadores.

Qual é a importância do PCMAT para as empresas?

Mesmo sendo descontinuado pela NR-18, o PCMAT pode trazer muitos benefícios para as empresas. Vamos entender melhor sua importância:

Redução do número de acidentes

Ao priorizar um ambiente de trabalho seguro, o PCMAT pode ajudar na redução de acidentes de trabalho, reduzindo a periculosidade das atividades.

Melhoria da saúde ocupacional

Outro benefício é a proteção da saúde dos trabalhadores, já que ao controlar os riscos, pode o PCMAT auxilia evitando doenças ocupacionais.

Aumento da produtividade

Ainda, o documento contribui para a melhoria da eficiência nas operações da construção civil, evitando paradas não planejadas.

Cumprimento da legislação

Até 2020, a elaboração do PCMAT atendia às exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho na construção civil, o que tornava sua emissão obrigatória.

O PCMAT é obrigatório?

Até 2020, o PCMAT era obrigatório para empresas de construção civil. A partir de 2021, ele foi descontinuado e passou a ser substituído por outros documentos. Logo, o PCMAT não é mais obrigatório, mas o PGR (seu substituto), sim.

O PGR substitui o PCMAT?

Sim, o PGR substitui o PCMAT. Ele também substitui o PPRA. Portanto, embora o PCMAT não seja mais necessário, o processo de gerenciamento e controle de riscos ainda deve ser realizado, o que muda é a nomenclatura e as particularidades do documento.

Quem deve fazer o PCMAT?

Até 2020, o PCMAT era obrigatório para empresas da construção civil com 20 ou mais trabalhadores. Sua elaboração deveria ser feita por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, devidamente registrado e com apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Já o PGR deve ser feito por todas as empresas que possuem funcionários em regime de CLT (ou seja, trabalhadores com carteira assinada). Ele também fica a cargo de profissionais habilitados em segurança do trabalho.

Quando é necessário fazer o PCMAT?

Conforme a Norma Regulamentadora nº 18, o PCMAT é necessário para empresas com “atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo”.

Ainda conforme a norma, além das condições acima, também é preciso que a obra conte com 20 ou mais funcionários para que o PCMAT seja obrigatório.

Porém, desde a substituição do PCMAT pelo PGR em 2021, o novo documento passou a ser necessário para todas as empresas que possuam funcionários em regime de carteira assinada.

Mesmo em situações em que a emissão do documento não seja obrigatória, recomendamos a elaboração de um Programa de Gerenciamento e Prevenção de Riscos para mitigar os perigos no ambiente de trabalho e priorizar a saúde e segurança dos colaboradores.

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Qual a diferença entre o PPRA e PCMAT?

Embora tanto o PCMAT quanto o PPRA sejam documentos ligados à segurança do trabalho, eles não são a mesma coisa. Vamos entender as diferenças:

PPRA

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento anteriormente exigido pelo Governo Federal que mapeia todos os agentes de risco no ambiente de trabalho, listando também medidas de prevenção e controle desses riscos.

Regulamentado pela NR-09, era obrigatório, até 2022, para todas as empresas que possuíssem trabalhadores registrados em seu quadro de funcionários. Desde 2022, o PPRA passou a ser substituído pelo PGR, mas o perfil das empresas que devem apresentar o documento (e das que estão dispensadas) segue o mesmo.

PCMAT

Já o PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Além de ser regido por uma norma diferente, a NR-18, ele também é voltado para o setor da construção civil, atendendo às determinações específicas desse segmento.

Assim como o PPRA, o PCMAT foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, em 2021.

O que o PCMAT deve conter?

Ao elaborar o PCMAT, é possível seguir um roteiro para sua construção, alinhando todos os pontos que não podem ficar de fora. Veja um exemplo:

  • Título: o título sempre será Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
  • Obra: coloque as informações de identificação da obra, como nome do projeto e outros dados;
  • Endereço: insira tanto o endereço do canteiro como o do escritório responsável;
  • Data: é uma informação muito importante porque a validade do PCMAT vai depender da data da emissão;
  • Fotos: se possível, inclua a logo da empresa no documento e também imagens da maquete ou projeto da obra;
  • Índice: finalize com um sumário contendo todos os itens do PCMAT para facilitar a leitura.

Essas são as informações básicas que o PCMAT deve conter. Além disso, existem alguns documentos que também precisam ser anexados, como veremos logo abaixo.

Quais documentos integram o PCMAT?

A NR-18 estabelece que no PCMAT devem constar os seguintes documentos:

  • Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho;
  • Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
  • Layout inicial do canteiro de obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças de trabalho, com sua carga horária.

No Programa de Gerenciando de Riscos para construção civil, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, os documentos são um pouco mais específicos. O PGR deve conter:

  • Projeto das áreas de vivência: instalação sanitária, vestiário, local para refeição e alojamento, quando houver;
  • Projeto elétrico das instalações temporárias.
  • Projeto dos sistemas de proteção coletiva;
  • Projeto dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável;
  • Relação dos Equipamentos de Proteção Individual e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

O que a NR-18 fala sobre o PCMAT?

Até 2021, as regras do PCMAT eram previstas pela NR-18, tornando obrigatórios a elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho em obras com 20 trabalhadores ou mais.

No entanto, em 2021, o PCMAT foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Nesse novo formato, o documento deve contemplar as exigências previstas na NR-01, acrescentando, além da previsão de riscos ocupacionais, o projeto elétrico das instalações temporárias e projetos dos sistemas de proteção coletiva.

Portanto, após 2021, a norma que trata sobre o PGR, substituto do PCMAT, passou a ser a NR-01, enquanto a NR-18 aborda outros critérios referentes à saúde e segurança dos trabalhadores na construção civil.

Como fazer um PCMAT digital?

Tanto o PCMAT quanto o PGR podem ser feitos de maneira digital, desde que sejam disponibilizados fisicamente para consulta.

Para facilitar a elaboração dos materiais e seus documentos, você pode investir em um sistema como o Produttivo. Por meio de checklists e relatórios, é possível coletar dados referentes aos riscos no ambiente de trabalho e armazená-los em nuvem, podendo ser acessados a qualquer momento.

Com o Produttivo, você pode criar um checklist de segurança do trabalho, incluindo todos os pontos indispensáveis para inspeções, tornando o preenchimento do documento mais rápido.

Veja como fica o Modelo de Checklist Segurança do Trabalho preenchido dentro do Produttivo:

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O sistema permite o cadastro dos equipamentos e ambientes, gerando um QR Code individual que auxilia na identificação no momento de inspeção. Utilizando o aplicativo, você dispensa o uso de papel, preenchendo os formulários diretamente pelo celular, incluindo recursos como questões de conformidade, preenchimento por voz, fotos com marcação de data e hora, e muitas outras funcionalidades.

É possível criar formulários personalizados que atendam às necessidades do seu PGR, e até customizar o relatório final com a logo e cores da sua empresa ou do cliente.

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Qual a validade do PCMAT?

O PCMAT não tem prazo de validade determinado. O documento deve estar disponível nas instalações do canteiro de obras enquanto durar o projeto, devendo estar devidamente atualizado de acordo com as etapas executadas.

Mesmo após a conclusão do projeto, ele deve ser guardado por, no mínimo, 5 anos para consulta posterior.

Já o PGR, documento que substitui o PCMAT, deve ser mantido atualizado para que suas informações sempre reflitam a situação atual da empresa. Em caso de mudanças na operação ou introdução de novos riscos ocupacionais, é preciso atualizar o documento. O Governo Federal recomenda que ele seja revisto e atualizado (se necessário) a cada dois anos.


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