Engenheiro emitindo ART para obra

O que é ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

A anotação de responsabilidade técnica (ART) é um documento que traz garantias para profissionais de engenharia e para os contratantes dos serviços. Através da ART o serviço é especificado com prazos e responsabilidades, evitando problemas para ambas as partes. 

Entenda quando o documento deve ser emitido, como fazer sua emissão da forma correta e como a tecnologia pode ajudar os profissionais na execução e comprovação dos trabalhos. 

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O que é ART – Anotação de responsabilidade técnica?

A anotação de responsabilidade técnica (ART) é um documento obrigatório para a execução de serviços e obras feitas por engenheiros, arquitetos e profissionais das áreas de geologia, geografia, meteorologia e agronomia. 

A Lei 6.496/77 é o regimento que define todas as obrigações legais sobre a ART. O documento deve ser emitido pelo profissional contratado através do site do CREA/CONFEA de forma online. 

De acordo com o Confea, a ART deve ser registrada antes do início da execução dos serviços. Além disso, quando o trabalho for realizado por mais de um responsável técnico, os demais envolvidos devem ser vinculados à ART principal. 

Nela constam os responsáveis técnicos pela execução da obra ou do serviço para o qual foram contratados e o papel de cada envolvido. A ART também serve para comprovar a qualificação dos profissionais contratados. 

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Qual o objetivo da anotação de responsabilidade técnica?

A ART é um instrumento que assegura garantias a contratantes e contratados como qualidade e responsabilidade técnica sobre os trabalhos desenvolvidos. 

Saiba mais sobre os objetivos do documento: 

Promover segurança jurídica para os envolvidos

A ART serve como formalização do acordo de serviço feito entre o contratante e o profissional contratado. Com o registro do documento junto aos órgãos reguladores, os profissionais se comprometem a entregar com qualidade as atividades descritas. 

Comprovar a capacitação técnica do profissional

Quando registram a ART, os profissionais criam um portfólio, que atesta a qualidade e experiência do trabalho desenvolvido, o que garante aos contratantes que o projeto será executado por profissionais habilitados e capacitados. 

Além disso, só podem emitir a ART profissionais que tenham registro no CREA e que comprovem a formação na respectiva área. 

Definir os limites da responsabilidade técnica 

Outra atribuição da ART é a definição dos limites de responsabilidade, isso significa que quando vários profissionais estão envolvidos na obra ou no projeto, cada um será responsabilizado legalmente pela atividade que vai desenvolver.

Assegurar a autoria para os projetos

Ao identificar o profissional responsável pelo projeto, a ART assegura tanto a responsabilidade do profissional, como a sua autoria do projeto, o que é muito importante para a construção de currículos e portfólios profissionais. 

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Quando é necessário emitir ART? 

A ART é obrigatória em toda obra ou prestação de serviços que envolva profissionais das áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. 

Alguns exemplos de serviços que exigem a emissão da ART são: reformas, obras simples, instalação de ar condicionado, instalação ou reparos no gás, fechamento de sacadas, troca de posição de chuveiros e tomadas e elaboração de projetos de energia solar. 

O documento deve ser emitido antes do início da execução dos serviços e pode ser realizado apenas após a aprovação do órgão regulador responsável. 

É importante que ao final da execução do serviço seja solicitada a baixa da ART. Se o procedimento não for realizado, o profissional continua sendo responsável pela obra, mesmo que já não tenha mais ligação com ela. 

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Quem pode assinar a ART?

De acordo com a Lei, a ART deve ser emitida por engenheiros, arquitetos, agrônomos, geógrafos, geólogos e meteorologistas devidamente registrados no CONFEA/CREA. Assim, a obrigação do registro é exclusivamente do profissional contratado que deve emitir o documento de forma online, no site das instituições. 

Qual a relação entre ART e NR 12?

A ART NR 12 é um documento que deve ser emitido por profissionais como engenheiros mecânicos, elétricos ou de automação mediante o processo de avaliação da conformidade de equipamentos industriais frente às exigências da NR 12. 

A NR 12 é uma norma regulamentadora que determina uma série de regras para garantir a segurança de máquinas e equipamentos, estipulando medidas de proteção, procedimentos de segurança e a fabricação dos maquinários para reduzir os riscos que essas máquinas e equipamentos podem trazer ao ambiente de trabalho. 

Através da emissão da ART NR12, os profissionais se comprometem com a adequação dos equipamentos de acordo com as diretrizes da NR12 e com a segurança dos trabalhadores que operam os maquinários. 

São exemplos de procedimentos que exigem a emissão da ART NR 12: 

  • Instalação de sistemas de segurança;
  • Elaboração de projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de segurança;
  • Transformação do sistema de funcionamento ou do sistema de acoplamento para movimentação do martelo para prensas e similares;
  • Entre outros. 

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Quais são os tipos de classificação da ART?

De acordo com o CREA, existem três possibilidades de classificação da ART: 

1. Classificação da ART por tipo 

Essa classificação é utilizada para obras ou projetos pontuais ou em casos de serviços de rotina e urgentes que requerem ART múltiplas. São divididas em: 

  • ART de obra ou serviço: emitida em casos de obra ou prestações de serviços englobados no sistema de CREA. Serve para descrever o serviço a ser executado e a responsabilidade do profissional; 
  • ART de obra ou serviço de rotina (múltipla): criada para uma série de contratos realizados dentro de um determinado período, quando a duração do serviço é igual ou inferior a 30 dias, em serviços de emergência e execução imediata e para serviços frequentes que podem gerar uma grande quantidade de ARTs. São exemplos serviços como receituário agronômico e inspeção veicular;
  • ART de cargo ou função: se destina a profissionais que são fixos em uma empresa ou ocupam um cargo de função técnica relacionado a uma pessoa jurídica. Nesse caso a ART específica as suas funções e se existe mudança, uma nova ART com as novas atribuições deve ser emitida.  

2. Classificação da ART por forma de registro 

A ART deve ser registrada antes do início do projeto ou serviço, no entanto, se existirem mudanças no decorrer do trabalho, pode ser necessário o registro de uma ART complementar ou que substitua a inicial. Saiba mais sobre cada caso: 

  • ART inicial: emitida antes do início das atividades técnicas previstas em contrato, registrando o vínculo entre contratante e contratado;
  • ART complementar: é vinculada à ART inicial e tem o objetivo de complementar ou alterar informações presentes na primeira ART. Ela deve ser emitida em casos de alteração no contrato ou devido a necessidade de maior detalhamento das atividades descritas, como em casos de mudança de prazo ou explicação de novas atividades que sejam necessárias;
  • ART de substituição: tem a função de substituir as informações apresentadas na ART inicial sobre a atividade contratada. Pode ser utilizada para correção de erros no preenchimento ou em casos de mudanças significativas em relação ao início do contrato. 

3. Classificação da ART por participação técnica 

Essa categorização da ART especifica se o projeto é individual, se existe coautoria com outro profissional ou se é uma equipe de técnicos atuando em um mesmo projeto ou obra.

  • ART Individual: quando um único profissional é o responsável técnico pelo serviço;
  • ART de coautoria: utilizada quando o profissional trabalha em conjunto com outros que também têm a mesma titulação e não necessariamente estão presentes no local da obra;
  • ART de corresponsabilidade: diferente da ART de coautoria, nessa ART os profissionais responsáveis estão presentes na obra;
  • ART de equipe: quando profissionais de diferentes áreas trabalham juntos em um mesmo contrato e cada um emite sua ART ligada à ART da equipe. 
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Qual a importância da anotação de responsabilidade técnica?

Para os profissionais, a ART traz maior credibilidade, porque comprova sua experiência e autoria. Já para o contratante, ela garante a contratação de uma equipe capacitada e, consequentemente, assegura a qualidade do serviço. 

Ao utilizar a ART tanto o contratante, como o contratado estão resguardados e podem contar com mais um instrumento de formalização do acordo firmado, uma vez que no documento estão descritos responsável técnico, responsabilidades, prazos e atividades executadas. 

Em alguns casos a ART também é obrigatória para a obtenção de alvarás e licenças. 

Quanto custa a emissão da ART e quem deve pagar?

O valor da ART varia de acordo com o valor do contrato e também do CREA onde será feito o registro. No CREA-PR, por exemplo, o valor mínimo é de R$1,72 até R$233,94. 

Apesar do profissional ser o responsável por pagar a taxa junto ao CREA, ela pode ser repassada ao contratante, uma vez que esteja considerada na elaboração do orçamento

Como fazer uma anotação de responsabilidade técnica?

A emissão da ART é feita em instantes, de forma online, no site do CREA. Para acessá-lo o profissional deve ser registrado no órgão. O passo a passo deve ser o seguinte: 

  1. Entre no site do CREA da sua região;
  2. Procure a área destinada aos profissionais, faça login e selecione a opção “Anotação de responsabilidade técnica”;
  3. Em seguida clique em “cadastrar ART”;
  4. Escolha o tipo de ART e o método de registro (cargo ou função, múltipla, obra e serviço ou receituário agronômico);
  5. Preencha os dados do executante e do contratante (Nome, CNPJ, telefone, endereço); 
  6. Inclua os dados da obra/serviço;
  7. Insira qual atividade técnica está relacionada à ART (vistoria, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, estudo de viabilidade, elaboração de projeto, etc);
  8. Selecione o subtipo (ART individual ou ART em grupo); 
  9. Determine a vigência do projeto com data de início e finalização; 
  10.  Estabeleça a quantidade de pavimentos e pavimento onde o serviço será realizado;
  11. Selecione o nível da participação (coordenação técnica, supervisão técnica, fiscalização, execução); 
  12. Adicione o número de contrato e valor do honorário cobrado;
  13. Responda as perguntas sobre dimensão e quantidade;
  14. Escolha a natureza da obra (edificações, rodovias, pontes e grandes estruturas, sistema de saneamento, etc) 
  15. Escolha o tipo obra/serviço (habitação coletiva, edificação comercial, edificação industrial, etc);
  16. Escolha o tipo de projeto/serviço (projeto arquitetônico, projeto estrutural, projeto de fundações, etc); 
  17. Identifique a entidade de classe que receberá parte do valor da ART;
  18. Descreva o serviço a ser realizado;
  19. Selecione a caixinha de “Estou ciente das ações acima” para concluir a ART;
  20. Por fim, clique em “Cadastrar ART”, depois em “Gerar Boleto” e aguarde o tempo de aprovação que varia entre 24h e 48h e a ART já estará pronta para ser impressa. 

Podem ser anexados arquivos do projeto que sejam relevantes para a ART. Por fim, o profissional declara que está cumprindo as normas específicas da sua profissão e a ART já pode ser emitida. 

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Quais são as consequências da não emissão da ART?

A falta da ART pode causar a aplicação de multa para os profissionais e empresas responsáveis pela execução dos projetos. A obra em andamento pode ser embargada e caso já esteja finalizada, pode sofrer com revogações de documentos e bloqueios.  

Veja como a regularização deve ser feita em cada caso:

  • Em caso de obra em andamento: é preciso contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado para executar o projeto, realizando a ART o quanto antes.
  • Em caso de obras ou projetos finalizados: a pessoa autuada deve contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado para realizar uma perícia e apresentar um laudo técnico do projeto, registrando por fim a ART.

Como a tecnologia pode ajudar na comprovação dos serviços? 

A ART é um registro que em conjunto com declarações de serviços prestados, relatórios fotográficos, ficha de verificação de serviços, checklists de obras e outros documentos que orientam e comprovam a execução do serviço, oferece maior credibilidade às empresas e possibilita a realização do trabalho com mais agilidade e qualidade. 

Com a ajuda do Produttivo, a realização de perícias e a criação de laudos e relatórios de visita técnica é muito mais ágil, com recursos que tornam o preenchimento automático e poupam tempo da equipe técnica com tarefas manuais, além de reduzir as chances de erros ou falhas. 

Os documentos são digitais, preenchidos via aplicativo, sem a necessidade de acesso à internet com recursos como: 

  • Preenchimento automático de informações da empresa e do cliente;
  • Cálculo automático de tempo de execução da atividade e de valores de peças, serviços e materiais;
  • Preenchimento por comando de voz em campos textuais;
  • Questões de checklist com pontuação e emissão de alertas;
  • Anexação de fotos com marcação de data, hora e local em que foram tiradas;
  • Coleta de assinatura digital;
  • E mais! 

Veja um exemplo de checklist de obra gerado no Produttivo: 

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Você pode testar gratuitamente o modelo da foto, alterando questões, tipos de resposta e aparência visual do documento, ou criar um modelo do zero. 

Além dos relatórios, o Produttivo oferece outras funcionalidades que permitem um controle completo dos serviços, como:

  • Agendamento de serviços feito de forma manual ou automática integrados com a agenda da equipe técnica;
  • Notificação da equipe técnica sobre os serviços direcionados à ela, com instruções;
  • Acompanhamento do andamento de cada atividade;
  • Envio de atualizações para os clientes de forma automática;
  • Recebimento e gerenciamento de chamados;
  • Acompanhamento de indicadores em tempo real sobre a operação.
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