Técnicos emitindo a comunicação de acidente de trabalho (CAT)

Comunicação de acidente de trabalho: tipos e como emitir a CAT

As empresas devem garantir a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) logo após a ocorrência de acidentes para não sofrerem com multas ou sanções. 

Entenda quais informações devem compor a CAT, como ela deve ser registrada, quem precisa fazer o registro e os prazos para comunicação da ocorrência. 

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O que é comunicação de acidente de trabalho (CAT)?

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido em casos de acidente de trabalho ou de trajeto e no desenvolvimento de doenças ocupacionais. 

Ele serve para registrar, comunicar e reconhecer a ocorrência do acidente, facilitando a obtenção de benefícios sociais aos trabalhadores. 

A comunicação do acidente deve ser endereçada especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao sindicato da categoria, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), quando se fizer necessário. 

Para que serve a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho serve como prova de que o acidente realmente aconteceu, para que os colaboradores tenham seus direitos trabalhistas reconhecidos, facilitando esse processo. 

Já para a empresa esse documento determina que algumas alterações e adequações sejam feitas no ambiente de trabalho para evitar que futuros acidentes voltem a acontecer, tornando o espaço mais seguro para os trabalhadores.  

Leia também: Gestão de riscos na segurança do trabalho: como fazer?

Quais informações devem constar na comunicação de acidente de trabalho? 

O CAT deve trazer a descrição do que aconteceu e dados dos envolvidos, tanto da empresa como do empregado. Veja quais informações incluir no documento: 

  • Dados do emitente;
  • Tipo de CAT;
  • Razão social/nome da empresa empregadora;
  • Tipo e número de documento (CGC/CNPJ, CPF, CEI, NIT);
  • Código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica);
  • Endereço da empresa, munícipio, UF e telefone;
  • Nome do acidentado;
  • Nome da mãe do acidentado;
  • Data de nascimento;
  • Sexo;
  • Estado cívil;
  • Número da CTPS;
  • UF;
  • Remuneração mensal;
  • Carteira de identidade;
  • PIS/PASEP;
  • Endereço do acidentado, com município e UF;
  • Telefone;
  • Nome da ocupação;
  • CBO;
  • Tipo de filiação à previdência social (empregado, trabalhador avulso, segurado especial, etc);
  • É aposentado?
  • Área da prestação de serviço;
  • Data e hora do acidente;
  • Após quantas horas de trabalho o acidente aconteceu?
  • Tipo de acidente (1. típico, 2. doença, 3. trajeto);
  • Houve afastamento?
  • Último dia trabalhado;
  • Local do acidente;
  • Partes do corpo atingidas;
  • Agente causador;
  • Descrição da situação geradora do acidente ou da doença;
  • Houve registro policial? 
  • Houve morte?
  • Dados das testemunhas;
  • Unidade de atendimento médico com data e hora;
  • Houve internação?
  • Duração provável do tratamento; 
  • O acidentado deve se afastar do trabalho durante o tratamento? 
  • Descrição e natureza da lesão;
  • CID – 10. 

Quais são os principais tipos de comunicação de acidente de trabalho? 

Para emitir a comunicação de acidente de trabalho é importante descrever qual tipo de CAT será emitida. Entenda as diferenças entre cada uma e quando devem ser emitidas:  

CAT inicial 

A CAT inicial deve ser emitida quando é a primeira vez que o trabalhador sofreu aquele acidente ou foi cometido por aquela doença, de modo que não existem registros anteriores sobre o mesmo ocorrido. 

CAT de reabertura 

Já a comunicação de acidente de trabalho de reabertura, como o próprio nome indica, deve ser emitida quando o acidente acontece novamente ou quando existirem novos fatos sobre um acidente já comunicado ou ainda quando as lesões e consequências do acidente se agravam. 

CAT de comunicação de óbito 

A CAT de comunicação de óbito é emitida tanto quando um colaborador vem a óbito imediatamente após um acidente de trabalho quanto o falecimento acontece posteriormente por agravamento das condições. 

Nesses casos o ideal é que a CAT seja emitida assim que o óbito for do conhecimento dos empregadores, de forma imediata. 

Como funciona a comunicação de acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida em casos de acidente de trabalho, de trajeto ou de doenças ocupacionais. 

Sua emissão pode ser feita de forma online direto no site do governo federal. Para realizá-la basta acessar o formulário, através deste link, preencher o tipo de CAT a ser emitida e concluir informando os dados necessários para a criação do documento. 

Para realizar a impressão do documento é necessário entrar no “Meu INSS”, clicar em “Do que você precisa?”, selecionar “Comunicação de acidente de trabalho”, em seguida “Consultar CAT” e depois em “Baixar PDF”. 

O documento deve ser impresso em quatro vias e ser entregue para: 

  • INSS;
  • Segurado ou dependente; 
  • Sindicato da categoria;
  • Empresa. 

Caso o trabalhador venha a falecer também devem ser providenciadas duas cópias extras, sendo uma para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e outra para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

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Quem pode emitir a CAT? 

A responsabilidade de emissão da comunicação de acidente de trabalho é dos empregadores, mas caso ela não seja feita é possível que outras pessoas emitam o documento, como: 

  • A pessoa que sofreu o acidente; 
  • Algum dependente da pessoa acidentada; 
  • Entidades sindicais; 
  • Médicos;
  • Autoridades Públicas. 

Quando fazer comunicação de acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida nos seguintes casos: 

  • No desenvolvimento de doenças ocupacionais: são todos os tipos de doenças adquiridas ou desencadeadas devido a atividade laboral. Entram na lista inclusive as doenças que embora não tenham origem ocupacional, podem ser agravadas pelas atividades exercidas, como é o caso da síndrome de burnout; 
  • No desenvolvimento de doenças profissionais: reúne doenças causadas por exposição a agentes de riscos e que se desenvolvem por conta das condições de trabalho;
  • Em acidentes de trabalho: considerados os acidentes que acontecem durante o trabalho ou em decorrência dele;
  • Em acidentes de trajeto: quando o acidente acontece no trajeto entre a casa e o trabalho do colaborador.

Qual o prazo para comunicar acidente de trabalho?

O prazo para emissão da CAT é de um dia útil após a ocorrência do acidente ou do conhecimento sobre a doença ocupacional desenvolvida. 

O prazo continua sendo esse até mesmo para os casos em que não há necessidade de afastamento por parte do trabalhador. 

Já em casos de morte a comunicação deve ser imediata tão logo os empregadores tomaram conhecimento. 

Quais as consequências da não emissão da CAT?

As empresas que descumprirem os prazos determinados para a emissão da comunicação de acidente de trabalho, podem sofrer com multas cujos valores podem variar considerando o salário-de-contribuição. 

A primeira falta de comunicação é autuada com grau mínimo, mas em caso de reincidência o valor é duplicado.  

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Quais direitos a CAT garante? 

Como vimos, uma das funções da CAT é facilitar o recebimento de auxílio por parte dos colaboradores, fazendo valer os direitos trabalhistas. 

Nesses casos o trabalhador acidentado tem o direito de:

  • Receber o auxílio-doença; 
  • Ter estabilidade de 12 meses ao retomar às atividades liberadas pelo INSS;
  • Ter a rescisão indireta do contrato quando comprovado a ligação entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • Receber indenização moral e material;
  • Receber o FGTS;
  • Continuar com o convênio médico durante o tratamento;
  • Continuar recebendo benefícios como cesta básica, tickets alimentação e demais complementos salariais;
  • Receber pensão mensal caso tenha perdido parte da sua capacidade ou toda ela;
  • Receber aposentadoria por invalidez. 
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