PPRA: o que é, para que serve e como elaborar?

O PPRA, sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um documento que passou a ser exigido em 1994, pela NR-09 do Governo Federal.

No artigo a seguir, vamos entender quais são as exigências de um PPRA, como é feito e se ele pode ser substituído pelo PGR. Boa leitura!

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O que é PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, um documento anteriormente exigido pelo Governo Federal que mapeia todos os agentes de risco no ambiente de trabalho, bem como medidas de prevenção e controle.

Embora não seja mais obrigatório (falaremos mais sobre isso adiante), o PPRA ainda pode servir como base para outros documentos, e suas informações contribuem para preservar a saúde e segurança dos trabalhadores.

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O que são riscos ambientais?

Os riscos ambientais são determinados pela Norma Regulamentadora nº 09, que considera os seguintes agentes de risco:

  • Riscos químicos: produtos, substâncias e compostos que podem ser engolidos ou aspirados, como poeira, gases, vapores, fumo e névoa;
  • Riscos físicos: ameaçam a integridade física, como ruídos, vibração, calor, frio, pressão e radiação;
  • Riscos biológicos: micro-organismos, como bactérias, vírus, fungos, parasitas e pragas, que podem ser aspirados, ingeridos ou adquiridos por contato com a pele;
  • Riscos ergonômicos: são causados pela execução das atividades diárias, como má postura, movimentos repetitivos, esforço físico, jornadas extensas e levantamento de peso;
  • Riscos mecânicos ou de acidentes: causado por falhas e imprevistos, como incêndios, explosões, problemas elétricos, quedas e acidentes com máquinas, equipamentos ou ferramentas.

Todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho devem se enquadrar em alguma das categorias acima. Também é possível que um mesmo item se encaixe em agentes diferentes, como uma máquina que emite calor (risco físico) e está sujeita a falhas (risco de acidentes).

Leia também: Mapa de Riscos: o que é, para que serve e quais são os tipos?

Qual o objetivo do PPRA?

A principal função do PPRA é reunir todos os potenciais riscos do ambiente de trabalho e detalhar quais formas de prevenção e controle serão usadas para mitigar esses perigos.

Por isso, podemos dizer que o objetivo do PPRA é fortalecer a segurança do trabalho, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável para os colaboradores.

Isso porque, ao mapear todos os possíveis riscos, a empresa pode traçar estratégias para evitar ocorrências de acidentes e doenças ocupacionais, assim como reduzir seu impacto em casos inevitáveis.

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Quem tem que fazer PPRA?

Até janeiro de 2022, todas as empresas com colaboradores com carteira assinada (CLT) em seu quadro de funcionários deveriam fazer um PPRA.

Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas que não apresentam riscos ocupacionais de exposição a agentes de riscos são isentas da obrigatoriedade.

Desde 2022, o PPRA passou a ser substituído pelo PGR (continue lendo para entender melhor), mas o perfil das empresas que devem apresentar o documento (e das que estão dispensadas) segue o mesmo.

PGR substitui o PPRA?

Em janeiro de 2022, uma atualização na NR-09 determinou a transição do PPRA para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Então, podemos dizer que sim, o PGR substitui o PPRA.

Isso não quer dizer que seu PPRA precisa ser descartado! Ele pode ser usado como base para elaboração de um PGR, já que muitas das características são as mesmas.

Com base nas atualizações da Lei, o PGR passa a ser mais abrangente, incorporando todos os dados que antes eram documentados no PPRA, além de outros riscos ocupacionais que não se restringem aos ambientais.

PPRA e PCMSO são a mesma coisa?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) também é uma obrigatoriedade para as empresas, mas é mais voltado para cuidados com a saúde e doenças ocupacionais. Está relacionado a exames (admissionais, periódicos ou demissionais), licenças e outras questões da medicina do trabalho.

Ou seja, PPRA e PCMSO não são a mesma coisa: ambos estão relacionados à integridade e ao bem-estar dos trabalhadores, mas são direcionados a questões diferentes e, portanto, um não pode substituir o outro.

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Qual a importância do PPRA na segurança do trabalho?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, junto com outros documentos como PGR, GRO, PCMSO, LTCAT e outros, são essenciais para que os trabalhadores estejam cientes dos riscos a que estão expostos.

A partir desses registros, tanto a empresa quanto os colaboradores podem definir estratégias e tomar decisões que ajudem na prevenção a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil registrou 571,8 mil acidentes e 2.487 mortes causadas por condições de trabalho inseguras em 2021. O PPRA ajuda a diminuir esses números e evitar que sua empresa faça parte da estatística.

O PPRA pode ser visto com um investimento, facilitando o planejamento de medidas de controle (o uso de EPIs e a instalação de EPCs, por exemplo) e sendo um ponto de partida para ações de conscientização e prevenção.

Leia também: O que é CIPA, para que serve e como montar uma na empresa

Quais NRs abordam PPRA?

Ainda que não seja mais uma exigência, o PPRA era guiado por Normas Regulamentadoras, as mesmas que determinaram sua mudança para o PGR. Vamos entender melhor sobre elas:

PPRA NR-01

A NR-01 aborda o gerenciamento de riscos ocupacionais, e isso inclui a elaboração de um programa (atualmente o PGR) para:

  • Identificar perigos;
  • Evitar potenciais riscos que possam ser originados no trabalho;
  • Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar essas medidas;
  • E acompanhar o controle dos riscos ocupacionais, entre outras funções.

A exigência ou isenção do programa para empresas também é definida pela Norma Regulamentadora nº 01.

PPRA NR-09

Já a NR-09 “estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”.

Ou seja, é essa norma regulamentadora que define o que deve constar no programa, como os riscos documentados e as ações a serem desenvolvidas.

Com as alterações que entraram em vigência em 2022, as diretrizes passam a ser aplicadas apenas ao PGR, já que o PPRA deixou de ser obrigatório e foi incorporado ao Programa de Gerenciamento de Riscos.

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Como fazer o PPRA?

Caso você tenha interesse em elaborar um PPRA para contribuir para a segurança do trabalho na sua empresa (ou para servir de base para um PGR), deve seguir a estrutura do PPRA padrão:

Inventário de riscos

É por meio do inventário de riscos ocupacionais que todos os agentes de risco serão identificados e registrados. Para isso, é preciso documentar:

  • Processos e ambientes de trabalho;
  • Atividades realizadas;
  • Perigos identificados, com a identificação das fontes ou circunstâncias e descrição dos riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos.

Lembre-se de que os agentes de risco identificados devem ser encaixados em alguma das categorias que mencionamos anteriormente (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos).

Plano de ação

No plano de ação, como o nome sugere, devem entrar as medidas de prevenção, controle e redução dos riscos que serão implementadas, e como elas serão fiscalizadas. O plano de ação deve conter:

  • Cronograma com prazo para implementação das medidas;
  • Critérios e parâmetros que serão utilizados para acompanhamento da implementação;
  • Acompanhamento de como os resultados da implementação serão medidos e avaliados.

É uma estrutura muito semelhante ao modelo de PGR, podendo ser usada dessa maneira.

Formas de avaliação

O inventário de risco e o plano de ação são o ponto de partida para a elaboração do PPRA, mas, a longo prazo, também é preciso estabelecer formas de avaliação para definir se as medidas de prevenção e controle implementadas estão sendo eficazes.

Caso não haja mudança positiva, é preciso reavaliar o plano de ação, que pode estar sendo ineficiente. Se as medidas estiverem funcionando, ainda é preciso estabelecer uma avaliação sempre que algum procedimento mudar (a troca de um maquinário por outro com riscos diferentes, por exemplo) ou periodicamente.

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Periodicidade

Com que frequência seu inventário de riscos e plano de ação precisam ser revistos? Ainda que o PPRA não tenha prazo de validade, o ideal é que ele seja reavaliado a cada dois anos, ou quando houver alteração em algum procedimento.

Isso inclui quaisquer mudanças na operação, automatização de processos anteriormente manuais, reestruturação das equipes, e toda alteração que modifique os riscos e/ou as medidas de prevenção e controle.

Quem pode elaborar o PPRA?

O PPRA pode ser elaborado por colaboradores da própria empresa (como os membros da CIPA) que serão responsáveis por avaliar os riscos existentes e sugerir medidas preventivas e de redução de danos. O ideal é que o documento seja supervisionado por um técnico em segurança do trabalho.

Também é possível contratar uma empresa terceirizada, especializada em segurança do trabalho, para realizar o procedimento.

Leia também: 17 indicadores de segurança do trabalho para acompanhar

Como deve ser feito o acompanhamento do PPRA?

O PPRA e seu substituto, o PGR, não possuem prazo de validade. Porém, é preciso acompanhamento frequente para garantir que estejam sempre atualizados e abrangendo todas as questões referentes ao ambiente de trabalho.

Recomenda-se que as revisões dos documentos sejam realizadas anualmente ou no máximo a cada dois anos. Também pode ser necessário fazer atualizações ao conteúdo caso algum processo da empresa passe por modificações, tais como no ambiente de trabalho, na caracterização das atividades, nos perigos identificados, entre outras operações.

Além disso, é preciso traçar estratégias e definir critérios de avaliação para analisar se os agentes de risco estão sendo combatidos corretamente, e se as medidas adotadas estão sendo eficazes.

Para isso, a própria CIPA pode estabelecer os parâmetros que deseja avaliar (redução na quantidade de acidentes, por exemplo, ou diminuição no número de afastamentos) e realizar inspeções periódicas. Se necessário, é possível solicitar a elaboração de um novo PPRA.


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Leia também: Como fazer uma ficha de EPI + modelo pronto

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