licença de operação ambiental

Licença de operação ambiental

A licença de operação ambiental é concedida para empreendimentos, autorizando a atividade e confirmando que todas as medidas de controle ambiental foram tomadas.

Ela deve ser emitida junto com outras licenças que liberam a execução de cada etapa do empreendimento.

Neste artigo, vamos entender melhor sobre a obrigatoriedade da LO, o que diz a legislação e quais são as etapas para solicitar a licença de operação ambiental. Boa leitura!

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O que é licença de operação ambiental?

De acordo com o Ibama, a licença de operação ambiental (LO) é um documento que “autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, […] com as medidas de controle ambiental e as condições determinadas para a operação”.

Ou seja, a licença de operação ambiental é uma certificação que atesta o cumprimento às normas ambientais pelo empreendimento e autoriza sua execução.

Também chamada de Licença Ambiental de Operação (LAO), ela pode ser expedida pelo Ibama e pela secretaria do meio ambiente local.

Na prática, ela é emitida após um cadastro que leva em consideração outras licenças já emitidas (falaremos mais sobre elas adiante), bem como o cumprimento da legislação ambiental vigente. A licença também pode ser renovada.

Conforme o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), as licenças ambientais “são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

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Quem precisa de licença de operação ambiental?

A licença de operação ambiental é obrigatória para todos os empreendimentos que realizem atividades potencialmente danosas ao meio ambiente e impliquem em alterações ambientais, tais como:

  • Extração e tratamento de minerais:
    • lavra a céu aberto, lavra subterrânea e lavra garimpeira;
    • perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.
  • Indústria de produtos minerais não metálicos:
    • beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração;
    • fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
  • Indústria metalúrgica:
    • fabricação de aço e de produtos siderúrgicos;
    • produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;
    • metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro;
    • produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;
    • produção de soldas e anodos;
    • metalurgia de metais preciosos;
    • metalurgia do pó, inclusive peças moldadas;
    • fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;
    • fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;
    • têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
  • Indústria mecânica:
    • fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície.
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações:
    • fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores;
    • fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática;
    • fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
  • Indústria de material de transporte:
    • fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios;
    • fabricação e montagem de aeronaves;
    • fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
  • Indústria de madeira:
    • serraria e desdobramento de madeira;
    • preservação de madeira;
    • fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada;
    • fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
  • Indústria de papel e celulose:
    • fabricação de celulose e pasta mecânica;
    • fabricação de papel e papelão;
    • fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
  • Indústria de borracha:
    • beneficiamento de borracha natural;
    • fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos;
    • fabricação de laminados e fios de borracha;
    • fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex.
  • Indústria química:
    • produção de substâncias e fabricação de produtos químicos;
    • fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira;
    • fabricação de combustíveis não derivados de petróleo;
    • produção de óleos / gorduras / ceras vegetais-animais / óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira;
    • fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos;
    • fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos;
    • recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais;
    • fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos;
    • fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas;
    • fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes;
    • fabricação de fertilizantes e agroquímicos;
    • fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários;
    • fabricação de sabões, detergentes e velas;
    • fabricação de perfumarias e cosméticos;
    • produção de álcool etílico, metanol e similares.
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos:
    • fabricação e acabamento de fios e tecidos;
    • tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos;
    • fabricação de calçados e componentes para calçados.
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas:
    • beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;
    • matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal;
    • fabricação de conservas;
    • preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados;
    • preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados;
    • fabricação e refinação de açúcar;
    • refino / preparação de óleo e gorduras vegetais;
    • produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação;
    • fabricação de fermentos e leveduras;
    • fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais;
    • fabricação de vinhos e vinagre;
    • fabricação de cervejas, chopes e maltes;
    • fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais;
    • fabricação de bebidas alcoólicas.
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas:
    • usinas de produção de concreto;
    • usinas de asfalto;
    • serviços de galvanoplastia.
  • Obras civis:
    • rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos;
    • barragens e diques;
    • canais para drenagem;
    • retificação de curso de água;
    • abertura de barras, embocaduras e canais;
    • transposição de bacias hidrográficas.
  • Serviços de utilidade:
    • produção de energia termoelétrica;
    • transmissão de energia elétrica;
    • estações de tratamento de água;
    • interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário;
    • tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos);
    • tratamento/ disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros;
    • tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas;
    • dragagem e derrocamentos em corpos d’água;
    • recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
  • Transporte, terminais e depósitos:
    • transporte de cargas perigosas;
    • transporte por dutos;
    • marinas, portos e aeroportos;
    • terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos;
    • depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.
  • Atividades agropecuárias:
  • Uso de recursos naturais:
    • silvicultura;
    • exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;
    • atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre;
    • utilização do patrimônio genético natural;
    • manejo de recursos aquáticos vivos;
    • introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas;
    • uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

Leia também: Relatório Ambiental Simplificado: o que é e como fazer

Relatório de Visita técnica ambiental

Licença de operação ambiental: legislação

A legislação que regulamenta a emissão de licença de operação ambiental é a Resolução nº 237/1997 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

Olha só o que diz a resolução:

Art. 1º

I – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II – Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Art. 2º

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

A resolução do Conama se baseia na Lei nº 6.935/1981, que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente, e na Lei Complementar nº 140/2011, que “fixa normas […] para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.

Além disso, estados e municípios podem ter suas próprias leis que influenciam no licenciamento de operação ambiental.

Leia também: Sistema de Gestão Ambiental: o que é e como implementar?

Como solicitar a licença de operação ambiental?

Para solicitar sua licença de operação ambiental, o primeiro passo é garantir que você tenha todas as outras licenças necessárias (continue lendo para saber quais são elas).

Com isso, uma pessoa responsável pelo empreendimento deve:

  1. Realizar a inscrição e regulamentação no Cadastro Técnico Federal (CTF);
  2. Certificar-se de ter o processo de licenciamento ambiental federal ativo;
  3. Obter uma Licença de Instalação válida;
  4. Atender ao requerimento da Licença de Operação;
  5. Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA);
  6. Obter a cópia da publicação do pedido de Licença de Operação.

Portanto, sua solicitação deve começar pelo Cadastro Técnico Federal e seguir os passos indicados pelo órgão responsável. A finalização do processo pode levar entre 60 e 150 dias.

Também pode ser necessário solicitar licenças ao município e governo do estado, então consulte a legislação local.

Renovação de licença de operação ambiental

Além da emissão, também é possível solicitar a renovação da licença de operação ambiental. Como a LO tem prazo de 2 a 5 anos, é preciso obter sua renovação para garantir a conformidade com a lei.

A solicitação da renovação pode ser feita aos órgãos locais ou ao Ibama.

Relatório Fotográfico ambiental

Quais são as licenças de operação ambiental?

Antes de obter a Licença de Operação Ambiental (LO), é preciso possuir outras licenças. Vamos ver quais são as outras licenças de operação ambiental:

  • Licença Prévia (LP): também chamada de Licença Ambiental Prévia (LAP) ou Licença de Localização (LL), é emitida para empreendimentos em fase preliminar. Ela aprova sua localização e concepção, atesta sua viabilidade ambiental, estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases da implantação, fornece parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, e exige a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental;
  • Licença de Operação (LO): a licença de operação ambiental autoriza a operação do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental determinadas nas licenças anteriores;
  • Dispensa do licenciamento: atividades de baixo impacto ambiental podem ser dispensadas do licenciamento conforme o entendimento do estado ou do município;
  • Licença de Alteração: é concedida em caso de modificações no contrato social do empreendimento;
  • Licença de Ampliação: poderá ser concedida para a realização de ampliações ou ajustes em empreendimentos já implantados e licenciados;
  • Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação, unificando-os. Através da LIO, o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. Deve ser solicitada antes de iniciar a implantação do empreendimento, e sua concessão fica condicionada às medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão;
  • Licença Prévia e de Instalação (LPI): semelhante à LIO, substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação, unificando-os. Quando solicitada antes da implantação do empreendimento, pode em uma única fase atestar a viabilidade ambiental e autorizar a instalação do empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias. Normalmente é concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depende de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação;
  • Licença Ambiental Simplificada (LAS): assim como a LIO e a LPI, atesta em uma única fase a viabilidade ambiental do empreendimento, aprova a localização e autoriza sua implantação e operação, além de estabelecer as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. Geralmente é concedida a empreendimentos de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor;
  • Licença Única (LU): substitui os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento, unificando-os na emissão de uma única licença, seguindo as devidas condições e medidas de controle ambiental.

Embora as etapas do licenciamento ambiental sejam regulamentadas pelo Ministério do Meio Ambiente, elas estão sujeitas a legislação municipal e estadual, então verifique o que diz a lei na sua localidade.

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Qual a diferença entre Licença Ambiental e licença de operação?

A licença de operação ambiental é só uma das licenças exigidas no licenciamento ambiental, que ainda envolve as etapas que vimos acima.

Enquanto a LO libera a operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental determinadas anteriormente, outras licenças estão relacionadas à localização, instalação, modificação e demais processos.

Veja também: RIMA: o que é Relatório de Impacto Ambiental?

Como consultar a licença de operação ambiental?

Você pode consultar a licença de operação ambiental da sua empresa por meio dos órgãos locais responsáveis e também através da Pesquisa de Licenciamento Ambiental do Ibama, que é feita diretamente pelo site.

Licença de operação ambiental: prazo

O prazo de validade da licença de operação ambiental pode ser de 2 a 5 anos dependendo do tipo do empreendimento. Mas fique de olho: a emissão do licenciamento pode levar até 150 dias úteis, então só inicie suas atividades quando o processo estiver concluído, e acompanhe o prazo estipulado.

Se desejar solicitar a renovação da licença de operação ambiental, inicie o processo pelo menos 120 dias antes do prazo de validade vencer, assim você não arrisca uma situação irregular até a emissão da renovação.

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