NR 15: o que é, objetivos e onde essa norma se aplica

As atividades ocupacionais desenvolvidas em ambientes que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores devem responder às orientações da NR 15. Além de estipular os tipos de atividades que configuram insalubridade, a norma também define limites de tolerância de risco aos quais os trabalhadores podem ficar expostos. 

Saiba os principais pontos tratados pela NR 15, a quais situações de trabalho ela se destina e a importância da sua aplicação por parte das empresas. 

Veja também: Checklists digitais de Segurança do Trabalho, NR 1, NR 10, NR 12 e NR 13

O que é NR 15?

A NR 15 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, como uma forma de complementar as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), no que diz respeito às atividades desenvolvidas em ambientes insalubres, ou seja, em locais que representam algum tipo de risco à saúde e segurança dos trabalhadores.

Em seu texto, a NR 15 determina quais atividades são consideradas insalubres (o que dá direito aos trabalhadores de receberem o adicional de insalubridade), além dos limites aceitáveis de concentração, intensidade e tempo de exposição a esses riscos

Ela é composta por uma parte geral e outros 14 anexos divididos pelos riscos que os trabalhadores podem enfrentar ao longo de sua jornada como: frio, calor, vibração, ruídos, umidades e muitos outros. Veremos mais sobre eles adiante. 

O que diz a NR 15?

A NR 15 determina quais são os agentes e as atividades ocupacionais consideradas insalubres, quais são os limites de exposição e qual grau dá direito aos trabalhadores de receberem o adicional de insalubridade. 

Tudo depende da intensidade e do nível de concentração desses agentes insalubres, estipulados de acordo com as atividades que são desenvolvidas pelos trabalhadores. A norma define ponto a ponto, risco a risco, quais são esses limites, fazendo uso inclusive de tabelas para esclarecer os valores aceitáveis, como veremos mais à frente. 

Leia também: Laudo de insalubridade: como fazer e modelo pronto para usar

Qual o objetivo da NR 15?

O papel da NR 15, assim como o de outras normas regulamentadoras, é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, reduzindo riscos, diminuindo o desenvolvimento de doenças ocupacionais e eliminando ocorrências de acidentes. 

Um diferencial da NR 15 é que ela ainda serve como uma forma de regulamentação sobre questões relacionadas à insalubridade, ou seja, ela determina os critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores, sendo uma importante aliada do Ministério do Trabalho no cumpimento das lesgiações trabalhistas. 

Veja também: DDS: O que é, como fazer e 20 sugestões de temas para aplicar

Onde se aplica a NR-15?

A NR 15 se aplica em atividades consideradas insalubres, que são aquelas que expõe o trabalhador a: 

  • Ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
  • Calor excessivo;
  • Umidade excessiva;
  • Frio excessivo;
  • Radiação excessiva;
  • Pressão superior à pressão atmosférica;
  • Vibração;
  • Agentes químicos; 
  • Agentes biológicos;
  • Agentes contaminantes; 
  • Poeiras minerais. 

É claro que nem todos que trabalham sob essas condições estão aptos a receber o adicional de insalubridade. É preciso consultar os níveis de exposição e os limites aceitáveis de acordo com cada risco. 

O que são as atividades e operações insalubres na NR 15?

A NR 15 é dividida em anexos e cada um deles trata sobre um risco que torna a atividade insalubre. Abaixo vamos ver mais detalhadamente o que a norma determina para cada um deles: 

NR 15 ruído 

A NR 15 determina que os níveis de ruído devem ser medidos em decibéis (dB), utilizando um instrumento de pressão sonora e que a medição deve ser realizada próxima ao nível do ouvido do trabalhador. 

Esse tipo de risco é muito comum em atividades relacionadas à construção civil e em trabalhos que envolvam a operação de máquinas e motores. 

Veja o que a norma estipula de acordo com o tipo de ruído em que o trabalhador está exposto: 

Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente (Anexo I) 

A norma define como ruído contínuo ou intermitente, aqueles ruídos que não sejam de impacto.

E o limite máximo de exposição estipulado sem a proteção adequada é de 115 dB(A). Além disso, a norma estipula qual o tempo aceitável de exposição de acordo com o nível de ruído, confira: 

Nível de ruído (dB)(A)Máxima exposição permissível (por dia)
858 horas
867 horas
876 horas
885 horas
894 horas e 30 minutos
904 horas
913 horas e 30 minutos
923 horas
932 horas e 40 minutos
942 horas e 15 minutos
952 horas
961 hora e 45 minutos
981 hora e 15 minutos
1001 hora
10245 minutos
10435 minutos
10530 minutos
10625 minutos
10820 minutos
11015 minutos
11210 minutos
1148 minutos
1157 minutos

No caso de uma jornada de trabalho que combine mais períodos de exposição e diferentes níveis de ruído, devem ser considerados no cálculo o efeito combinado, que pode obtido através da seguinte fórmula: 

C1/T1 + C2/T2 +C3/T3 +___ +CNTN

Se a soma das frações exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. 

Segundo a NR 15, na fração CN representa o tempo total que o trabalhador ficou exposto ao nível de ruído e TN a máxima exposição diária permitida para esse nível. 

Veja também: Análise Preliminar de Risco: o que é e como fazer

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto (Anexo II)

A NR 15 caracteriza como ruído de impacto, aquele tipo de ruído que se dá em picos, como o disparo de uma arma de fogo, explosões e detonações. Porém, para isso os picos devem ter duração inferior a 1 segundo e intervalos superiores a 1 segundo.  

Para esse tipo de ruído, o limite de tolerância muda. Não deve ultrapassar os 130 dB(linear). A norma ainda lembra que durante os intervalos entre os picos o ruído será avaliado como ruído contínuo.

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NR 15 calor (Anexo III) 

O anexo III da NR 15 tratava sobre os limites de tolerância para exposição ao calor, mas com uma atualização realizada em 2021 transferiu os tópicos abordados até então pela NR 15, para a NR 9 que é uma norma que trata sobre a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. 

No texto disposto ao longo da NR 09 estão diretrizes sobre:  

  • Responsabilidade da organização: adoção de medidas preventivas, orientação dos trabalhadores, treinamentos e realização da avaliação preliminar da exposição ocupacional ao calor;
  • Medidas de prevenção: disponibilização de água fresca potável, programação de trabalhos acima de 414W para períodos com condições mais amenas desde que não representem riscos adicionais e disponibilização de vestimentas adequadas ao tipo de exposição da atividade;
  • Medidas corretivas: alternar entre operações que geram mais e menos exposições, disponibilização de acesso a locais mais amenos para pausas, utilização de barreiras para o calor radiante e adequação do sistema de ventilação do ar;
  • Procedimentos de emergência: que disponham de meios e recursos para o primeiro atendimento ou encaminhamento do funcionário para o primeiro atendimento e informação a todos os envolvidos nas emergências;
  • Aclimatização: destinada a atividades que excedam o nível tolerável de exposição ao calor, assim como orienta o PCMSO.

NR 15 radiações

Disposta nos anexos 5 e 7, a NR 15 trata de radiações ionizantes e não-ionizantes, veja as definições para cada caso: 

Radiações ionizantes (Anexo V)

As radiações ionizantes em excesso podem causar câncer, por isso a NR 15 determina que sejam seguidas todas as orientações reunidas na Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”. 

A norma é destinada a profissionais que estão expostos a radiações ionizantes, como trabalhadores de usinas nucleares e aqueles que trabalham diretamente com raio X. 

Na norma estão descritos: 

  • Responsabilidades de trabalhadores e empregadores; 
  • Requisitos básicos de proteção radiológica;
  • Verificação da proteção radiológica;
  • Limitação da exposição às radiações ionizantes; 
  • Manuseio, produção, posse, utilização, transporte e armazenamento de materiais radioativos;
  • Registro ocupacional;
  • Exposição em situações de emergência;
  • Entre outros.

Veja também: Check list segurança do Trabalho: 5 Modelos para Download

Radiações não-ionizantes (Anexo VII) 

Radiações não-ionizantes, segundo a NR 15, são aquelas que apresentam baixa frequência de energia, como as microondas, os raios ultravioleta e o laser. Trabalhadores que mexem com sistemas elétricos de grande potência, como geradores ou cabos de força, por exemplo, podem ser afetados por ela. 

Nesses casos a norma determina que o nível de insalubridade só será definido depois de uma avaliação realizada no espaço de trabalho, conforme apresentação do laudo de inspeção.

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NR 15 condições hiperbáricas (Anexo VI)

Trabalhos como mergulho, construção de túneis e de viadutos e demais atividades realizadas sob pressão superior à atmosférica são todas ocupações regulamentadas pelo anexo 6 da NR 15. 

Para os trabalhos realizados sob ar comprimido a norma estipula que:

  • O trabalhador não pode sofrer mais do que uma compressão num período de 24 horas;
  • Durante o desenvolvimento das atividades, os trabalhadores não poderão ser expostos à pressões superiores a 3,4 kgf/cm²;
  • O tempo de trabalho sob ar comprimido não pode ser superior a 8 horas em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm²; a 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm²; e a 4 horas em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm²;
  • Após a descompressão os trabalhadores devem permanecer em observação médica por duas horas;
  • Antes do início da jornada de trabalho uma inspeção sobre a saúde dos trabalhadores deve ser feita; 

Além disso, a norma ainda estipula uma série de exigências a respeito da supervisão médica, das operações nas campânulas e nas eclusas, manobras de compressão e descompressão e tratamento de doenças. 

Já para trabalhos submersos a norma aborda: 

  • Obrigações e responsabilidades dos contratantes, do comandante da embarcação ou do responsável pela plataforma de mergulho, do supervisor de mergulho, dos mergulhadores e das equipes de mergulho;
  • Acompanhamento e exames médicos;
  • Regras de Segurança do Mergulho; 
  • Equipamentos de mergulho; 
  • Necessidade do registro das operações de mergulho;
  • Tabelas de descompressão e tratamento.

NR 15 vibração (Anexo VIII) 

Assim como o anexo 3 da NR 15 que trata dos limites de tolerância para exposição do calor, o anexo 8 que fala sobre vibração também passou por alteração em 2021, passando a integrar a NR 9

Os trabalhos relacionados são aqueles que podem gerar distúrbios ou doenças nas mãos, braços ou no corpo devido a exposição diária a vibrações. 

O texto da NR 9 define que para identificar o grau de insalubridade das atividades devem ser realizadas uma avaliação preliminar da exposição e uma avaliação quantitativa da exposição. 

A norma finaliza determinando como devem ser as medidas de prevenção adotadas: 

  • Avaliação periódica da exposição; 
  • Orientação dos trabalhadores em relação aos riscos enfrentados;
  • Acompanhamento da saúde dos trabalhadores para análise dos efeitos advindos da exposição à vibração;
  • Adoção de alternativas que reduzam a exposição às vibrações. 

Veja também: Inspeção de Segurança: conheça os tipos e como fazer

NR 15 frio (Anexo IX) 

Atividades que exponham os trabalhadores a baixas temperaturas são regulamentadas pelo anexo 9 da NR 15, um exemplo são os trabalhos realizados em câmaras frigoríficas.

Para esse tipo de atividade a norma estipula que o nível de insalubridade deve ser determinado pelo laudo de inspeção a ser realizado no local de trabalho.  

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NR 15 umidade (Anexo X) 

Locais com alta umidade que representem riscos aos trabalhadores, como áreas alagadas ou encharcados também devem ter seu nível de insalubridade medido mediante laudo de inspeção a ser realizado durante avaliação do local de trabalho. 

NR 15 agentes químicos 

Confira abaixo o que a NR 15 aborda sobre os principais agentes químicos: 

Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho (Anexo XI)

Para determinar o grau de insalubridade em casos de exposição a agentes químicos a NR 15 disponibiliza uma tabela que reúne os principais agentes químicos, você pode consultá-la no site do governo.

Todos os valores dispostos na tabela, levam em conta a absorção por vias respiratórias. A concentração de oxigênio nesses espaços de trabalho é considerada como 18% em volume, caso o nível de oxigênio esteja abaixo desse valor as atividades devem ser consideradas como risco grave e iminente. 

Os limites também levam em consideração uma jornada de trabalho de até 48 horas semanais, ao ultrapassar essa quantidade de horas deve-se cumprir o disposto no art. 60 da CLT. 

Veja também: Como fazer relatório de segurança do trabalho + modelo

Agentes químicos (Anexo XIII)

Em seu anexo 13, a NR 15 dispõe quais são os agentes químicos que tornam o trabalho insalubre, elencando as atividades de acordo com seu grau de insalubridade. Entre eles estão:

  • Arsênico;
  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • Mercúrio;
  • Silicatos;
  • Substâncias cancerígenas.
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Benzeno (Anexo XIII A)

O benzeno é um agente químico altamente cancerígeno e por esse motivo a NR 15 tem um anexo exclusivo para tratar dele: o anexo 13-A. As orientações presentes na norma se aplicam a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam o benzeno.

Entre as exigências estão o cadastro das empresas no Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST) e a apresentação do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB).

Os valores limites de concentração seguem a recomendação da Instrução Normativa – IN nº 2 de 2021, sendo:

  • 1,0  ppm para as empresas contempladas nesta norma;
  • 2,5 ppm para as empresas siderúrgicas. 

NR 15 poeiras minerais (Anexo XII)

O limite de exposição a diferentes poeiras minerais está descrito no anexo 12 da NR 15, que estabelece diferentes diretrizes de acordo com o tipo de poeira mineral ao qual o trabalhador está exposto. 

Veja algumas recomendações da norma:

  • Asbesto/Amianto: 
    • Elaboração de normas de procedimento para casos de emergência;
    • Repasse de informações e promoção de treinamentos entre os trabalhadores;
    • Proibição do trabalho de menores de 18 anos em locais com exposição ao mineral;
    • Cadastro do estabelecimento junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de Seguridade Social;
    • Rotulagem adequada dos produtos contendo asbesto;
    • Acompanhamento de instrução de uso para os produtos que contenham asbesto;
    • Realização de avaliação ambiental da poeira de asbesto nos locais de trabalho a cada 6 meses;
    • Limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila estipulado em 2,0 f/cm³
    • A avaliação ambiental deve ser realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x, com iluminação de contraste de fase;
    • O empregador deve disponibilizar as roupas de trabalho, bem como realizar a sua limpeza, guarda, manutenção e troca, assim como dos EPIs utilizados. 
    • Os trabalhadores que forem expostos ao mineral devem realizar exames médicos periódicos.
    • Programas como CIPA e SIPAT devem fornecer informações específicas sobre os riscos de exposição ao asbesto.
  • Manganês e seus compostos:
    • O limite de tolerância para as operações de extração, tratamento, moagem e transporte de manganês é de até 5mg/m³ no ar, para jornadas de até 8 horas diárias;
    • O limite de tolerância para operações de metalurgia de minerais e fabricação de compostos de manganês, de baterias e pilhas secas, de vidros especiais e cerâmicas, de produtos químicos, tintas, fertilizantes e uso de eletrodos de solda é de até 1 mg/m³ no ar, para jornadas de até 8 horas diárias;
    • O empregador deve adotar medidas de prevenção;
    • As avaliações de concentração ambiental e caracterização da insalubridade devem ser realizadas por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho;
    • Todos os trabalhadores expostos devem ser submetidos a exames médicos periódicos.  
  • Quartzo ou sílica livre cristalizada: 
    • O limite de tolerância, em milhões de partículas por decímetro cúbico, é expresso através do cálculo apresentado a seguir, no qual a percentagem de quartzo é determinada através de amostras em suspensão aérea:

L.T =8,5% / quartzo + 10 mppdc  (milhões de partículas por decímetro cúbico) 

  • O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m³ é calculado assim:

L.T =8% / quartzo + 2 mg/m³ 

  • O limite de tolerância para poeira total (respirável e não respirável), expresso em mg//m³ é obtido da seguinte maneira: 

L.T =24% / quartzo + 3 mg/m³

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NR 15 agentes biológicos (Anexo XIV) 

São considerados agentes biológicos de acordo com a NR 9 e NR 32 bactérias, fungos, vírus, parasitas, toxinas e demais organismos que representem riscos à saúde dos trabalhadores. 

Na NR 15 estão dispostos os trabalhos e operações que envolvem agentes biológicos e que por isso são classificadas como grau máximo e médio de insalubridade. São elas: 

Grau máximo de insalubridade: 

Trabalhos que tenham contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e objetos de seu uso que não foram esterilizados; 
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (São exemplos as doenças de carbunculose, brucelose e tuberculose);
  • Esgotos, galerias e tanques;
  • Lixo urbano, seja na área de coleta ou industrialização.

Grau médio de insalubridade:

Atividades que tenham contato com pacientes, animais e materiais infecto-contagiante, nos seguintes ambientes: 

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e de tratamento de animais;
  • Laboratórios quando em contato com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia;
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia;
  • Cemitérios;
  • Estábulos e cavalariças;
  • Resíduos de animais deteriorados.

Importância da adequação das empresas à NR 15 

Atender as recomendações, as medidas de proteção e aos cuidados definidos pela NR 15 é de extrema importância tanto para os trabalhadores, quanto para a própria empresa. Afinal, ao cumprir as regulamentações é possível: 

  • Garantir a saúde e segurança no trabalho;
  • Ter profundo entendimento sobre quais são as atividades que devem receber o adicional de insalubridade;
  • Manter a empresa dentro da conformidade com a legislação; 
  • Fornecer os equipamentos de proteção adequados;
  • Prevenir e evitar reclamações trabalhistas.
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