O que é CIPA, para que serve e como montar na sua empresa

Você sabia que muitos acidentes no trabalho podem ser evitados com simples atitudes de prevenção? Imagine um cenário em que a falta de fiscalização e treinamento adequado resulte em um pequeno erro que poderia ter sido corrigido antes de causar grandes danos. É exatamente aí que entra a CIPA, um dos principais pilares para garantir que essas situações não se tornem realidade.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não é apenas um requisito legal, mas uma estratégia essencial para manter a segurança no ambiente de trabalho. Para os gestores, entender a importância de uma CIPA bem estruturada pode ser a diferença entre um ambiente de trabalho seguro e um cenário onde o risco se torna parte da rotina. 

Neste artigo, você vai entender o papel fundamental da CIPA na prevenção de acidentes e como ela pode transformar a segurança no ambiente de trabalho. Vamos explorar os passos essenciais para criar e engajar sua equipe, destacando as melhores práticas e os benefícios dessa comissão para a sua empresa.

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O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida como CIPA, é um grupo formado por colaboradores da empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Sua criação é exigida por lei federal para todas as empresas privadas e órgãos públicos com funcionários com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo veremos mais detalhes sobre as diretrizes. 

A comissão normalmente é composta por funcionários e representantes dos empregadores, mas a quantidade de membros varia conforme o tamanho e o ramo de atuação da empresa.

A função da CIPA, conforme o nome já diz, é prevenir acidentes, especificamente os que ocorrem no ambiente de trabalho. No Brasil, o número de ocorrências é alarmante: em 2023, foram registrados 732,7 mil acidentes e 2.888 mortes ligadas a condições inseguras. 

Mesmo em empresas não enquadradas nos requerimentos da lei que tornariam a comissão obrigatória, adotar essa prática é essencial para fiscalizar as condições de segurança, proteger os trabalhadores e reduzir riscos.

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Qual é o significado da sigla CIPA

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O nome CIPA segue as instruções do Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as comissões. Falaremos mais sobre isso adiante.

Agora, confira um pouco da história do surgimento da CIPA:

Como surgiu a CIPA no Brasil?

A CIPA foi decretada pelo artigo 82 da Lei nº 7.036/1944, a mesma que passou a considerar acidentes de trabalho e regulamentar suas ramificações.

O artigo estabelece que, quando a empresa possui um número de empregados superior a 100, é dever dos empregadores providenciar a organização de comissões internas, com representantes dos colaboradores. O objetivo desses grupos seria estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências com o intuito de educar os trabalhadores.

Atualmente, a Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho determina que todas as empresas com 20 funcionários ou mais devem constituir uma comissão de funcionários para preservar um ambiente de trabalho seguro.

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Qual a importância da CIPA?

Além de ser obrigatória, a CIPA é uma ferramenta importante para manter o ambiente de trabalho saudável e reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais.

Com isso, a comissão evita a insalubridade do ambiente, facilita condições de trabalho apropriadas para a realização das atividades e ajuda a preservar o bem-estar físico e emocional dos trabalhadores.

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O que a lei diz sobre a CIPA?

Como mencionamos anteriormente, a CIPA não é só uma prática das empresas: ela é uma exigência da legislação brasileira, presente em diferentes artigos e normas.

Vamos conferir o que dizem os principais deles:

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Artigo 163

De acordo com o Art. 163 da Lei 6.514/1977, a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória e deve ser feita de acordo com as especificidades estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Este é o órgão responsável por regulamentar as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. 

Logo falaremos mais sobre essas atribuições.

NR 5

Já a Norma Regulamentadora nº 5 surgiu em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do então Ministério de Estado do Trabalho (atual Ministério do Trabalho e Emprego).

A NR 5 estabelece os parâmetros e os requisitos da CIPA, destacando seu objetivo principal, que é prevenir de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando o trabalho compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. 

A norma também informa sobre obrigações do empregador, dos empregados e dos cargos de liderança da CIPA, como deve funcionar a estruturação e o processo eleitoral, e informações sobre o treinamento para os membros da comissão. 

Portaria MTP n° 4.219

A Portaria n° 4.219 do Ministério do Trabalho e Previdência surgiu em dezembro de 2022 e tem como objetivo ampliar a responsabilidade da CIPA. Agora, além de preservar a empresa contra acidentes de trabalho, a comissão deve trabalhar para evitar casos de assédio sexual e outros tipos de violência que podem acontecer dentro do ambiente corporativo. 

Portaria SIT nº 247

Por sua vez, a Portaria nº 247/2011, formulada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, faz uma alteração à NR 05, modificando a documentação do processo eleitoral e alguns detalhes sobre o treinamento dos participantes e o modo de constituição e estruturação da CIPA, correspondentes aos itens 5.4 e 5.5.2 da norma. (Secretaria de Inspeção do Trabalho)

Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.

Como a CIPA é constituída?

Conforme a NR 5, levando em consideração as alterações da Portaria SIT nº 247, a CIPA deve ser constituída por meio de processo eleitoral.

A quantidade de pessoas deve ser definida com base no Quadro I da NR 05, que considera os graus de risco. Veja o que são eles e confira o quadro:

Grau de risco

O grau de risco das atividades exercidas na empresa é essencial para determinar a quantidade de membros da CIPA.

O grau de risco é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 4, que avalia em uma escala de 1 a 4 qual é a intensidade dos riscos apresentados aos trabalhadores por aquele segmento.

Grau de risco 1 (GR1): risco muito baixo

São empresas em que há baixíssimo risco de contrair doenças, passar por acidentes ou sofrer qualquer tipo de consequência negativa. Confira alguns exemplos:

  • Comércios varejistas em geral;
  • Serviços contábeis, financeiros e bancos;
  • Atividades empresariais e administrativas; 
  • Marketing e publicidade; 
  • Gestão de empresas;
  • Locação de artigos em geral.

Grau de risco 2 (GR2): risco baixo

Também apresenta pouco risco aos funcionários, embora possua mais obrigações legais que as empresas GR1. Algumas das atividades são:

  • Correios e entregas;
  • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas, naturais, sociais e humanas;
  • Hotelaria;
  • Limpeza;
  • Educação;
  • Alimentação;
  • Comércio por atacado em geral.

Grau de risco 3 (GR3) risco médio

É atribuído quando há riscos regulares e moderados na atividade realizada. Bons exemplos são: 

  • Agropecuária e pesca;
  • Distribuição e geração de energia elétrica;
  • Distribuição ou processamento de combustíveis gasosos;
  • Tratamento de água e esgoto;
  • Produção de peças e montagem, reparação e manutenção de veículos, desde bicicletas até aeronaves ou veículos militares;
  • Fabricação de vidro ou de artefatos de vidro;
  • Diversos segmentos industriais;
  • Transporte de passageiros ou carga.

Grau de risco 4 (GR4): risco alto

Mais elevado na escala, o GR4 considera que os funcionários estão expostos a riscos frequentes e que podem causar danos consideráveis à saúde e ao bem-estar. Podem ser citados, por exemplo:

  • Extração de gás natural, petróleo, minerais metálicos e não-metálicos;
  • Metalurgia;
  • Demolição e preparação do canteiro de obras;
  • Produção de armas de fogo e munição.

Lembre-se que este artigo cita somente algumas atividades, e que o grau de risco pode variar mesmo entre empresas de segmentos próximos, portanto consulte o Quadro I da NR 4 para verificar qual é o grau apresentado pela sua empresa e constituir a CIPA de maneira correta.

Quadro I da NR 5

Agora que você já sabe mais sobre os graus de risco, pode entender com mais clareza o quadro disponibilizado na NR 5. 

Exemplo de dimensionamento da CIPA
Fonte: www.gov.br

A primeira coisa que podemos observar é que, se sua empresa possui até 19 funcionários, não é obrigatório eleger uma CIPA. Para empresas com mais de 19 funcionários, a quantidade de membros varia conforme o grau de risco.

Preparamos alguns exemplos comparativos para você entender melhor: 

  • Empresa A: É um comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (GR2) com 50 funcionários.
  • Empresa B: É uma empresa de extração de minério de ferro (GR4) com 20 funcionários.
  • Empresa C: Agência de marketing e publicidade (GR1) com 250 funcionários.
  • Empresa D: Companhia de ônibus intermunicipais (GR3) com 250 funcionários.

Comparando a empresa A com a empresa B, percebemos que, apesar de possuir menos funcionários, a B precisa ter uma CIPA com 1 efetivo e 1 suplente. Isso acontece porque extrair minério de ferro é uma atividade com risco maior para a segurança do que vender produtos no atacado. 

Já se observamos a empresa C em comparação com a D, percebemos que ambas precisam constituir uma CIPA. O que muda é o número de funcionários que vão compor a comissão. Na empresa C, que tem pouquíssimo grau de risco, 2 funcionários (1 efetivo e 1 suplente) bastam para compor a CIPA. Já na empresa D, apesar do mesmo número de funcionários, o caráter mais arriscado das atividades executadas exige que a CIPA tenha 4 funcionários efetivos e 2 suplentes.

Quais são os objetivos da CIPA?

Os objetivos da CIPA são definidos pela Norma Regulamentadora nº 5. Eles incluem:

  • Despertar o interesse dos funcionários pela prevenção de acidentes;
  • Sugerir medidas de orientação e fiscalização das ações de proteção;
  • Instruir por meio de palestras;
  • Propor concursos e prêmios;
  • Identificar gargalos na segurança e aplicar soluções. 

Todos esses objetivos levam ao principal propósito da CIPA, que é a prevenção de acidentes de trabalho.

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Quais os benefícios da CIPA para a empresa?

Além de ajudar a manter o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a CIPA ainda traz outras vantagens para a empresa.

1. Treinamento

Parte das obrigações da CIPA é a realização de treinamentos com seus membros. A comissão também pode sugerir a capacitação dos outros colaboradores, de modo que todo o quadro de funcionários possa identificar situações de risco e aprender como agir para prevenir ou minimizá-los.

2. Melhores condições de trabalho

Além de ser um benefício para os funcionários (e uma boa ferramenta de atração e retenção), a implementação de uma CIPA que ajude a manter condições favoráveis de trabalho também garante que haja circunstâncias adequadas para a realização das tarefas com assertividade e produtividade.

3. Redução de custos

Quando há menos acidentes de trabalho e menos ocorrência de doenças ocupacionais,a empresa reduz os gastos com licenças médicas, assistência médica e recursos trabalhistas.

Além disso, ao manter o quadro de funcionários completo, a tendência é que o serviço seja realizado no prazo, sem custos adicionais por atraso ou com horas extras.

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Como montar uma CIPA na empresa?

Se sua empresa ainda não tem uma CIPA, mas se qualifica pelas exigências, o primeiro passo é convocar as eleições. Os titulares e suplentes representantes dos colaboradores deverão ser eleitos em um processo secreto.

As eleições devem ser convocadas pelo menos 60 dias antes do término do mandato atual (caso já haja uma comissão em atividade), devendo oferecer 15 dias corridos para as inscrições, e o processo de votação deve ser concluído até 30 dias do fim do mandato.

Uma comissão eleitoral (responsável pela eleição) deve ser constituída pelos membros em exercício, ou pela própria empresa quando esta ainda não possuir uma CIPA.

Todos os colaboradores podem se candidatar para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, independentemente do setor ou local de trabalho.

Tanto a eleição quanto a apuração devem ser realizadas em dia e horário normais de trabalho, possibilitando a participação da maioria dos funcionários. Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares e suplentes, com mandato de um ano.

A empresa empregadora também deve ter seu representante na CIPA: enquanto os funcionários podem escolher seus representantes por eleição, o empregador pode designar seus escolhidos.

O presidente da CIPA deve ser designado pela empresa, enquanto o vice-presidente deve ser escolhido pelos representantes dos funcionários entre os membros titulares.

Quem deve fazer parte da comissão?

A comissão deve ser composta por representantes dos empregados e do empregador. A quantidade depende do Quadro I da NR 4, como vimos anteriormente.

Todos os funcionários podem se candidatar como representantes dos trabalhadores, já os representantes da empresa devem ser designados por ela.

Quais os requisitos para participar?

Não há requisitos para participação na CIPA, porém só os membros eleitos podem integrar a comissão. Caso um colaborador precise deixar a comissão, ele deve ser substituído por um suplente.

A CIPA não pode ser reduzida ou dissolvida mesmo quando houver diminuição no número de funcionários da empresa. A única exceção é quando a empresa encerra as atividades.

Quais os deveres de quem participa da CIPA?

Entre as atribuições dos membros da CIPA estão:

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas preventivas;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada;
  • Inspecionar os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações de risco;
  • Elaborar e acompanhar o plano de trabalho que possibilite ações preventivas de saúde e segurança do trabalho;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Elaborar calendário de reuniões mensais;
  • Participar das reuniões ordinárias;
  • Disponibilizar documentos e atas, inclusive da eleição e posse, no local trabalho, à disposição do sindicato da categoria e do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização;
  • Cumprir todas as suas atribuições.

Da parte do empregador, cabe fornecer os recursos necessários para que a CIPA possa cumprir sua função, proporcionando tempo e autonomia para a realização das tarefas, sem ônus ou retaliação.

Leia também: Inspeção de Segurança: conheça os tipos e como fazer

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Como os funcionários podem ajudar a CIPA?

Mesmo quem não foi eleito (ou não se candidatou) à CIPA pode ajudar na missão de prevenir acidentes de trabalho.

Os funcionários devem sinalizar situações de risco, sugerir medidas de prevenção, aderir às medidas de contenção de risco, como o uso de EPIs, participar das ações de conscientização promovidas pela CIPA, e zelar pela segurança dos outros colaboradores.

Como a tecnologia pode ajudar a CIPA?

A CIPA serve para garantir a segurança dos funcionários durante a execução das atividades. Mas você sabia que a tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo? O Produttivo é um software de gestão de serviços que pode ajudar em vários aspectos. Veja algumas funcionalidades

  • Checklists digitais personalizados: úteis para garantir que todas as inspeções de segurança sejam realizadas corretamente, sem esquecimentos ou falhas;
  • Registro com fotos: além do registro visual, o app permite a inclusão de data, hora e localização, o que aumenta a confiabilidade das informações;
  • Geração automática de relatórios: é importante que a empresa mantenha um histórico sobre a segurança. Um jeito fácil e rápido de fazer isso é com o Produttivo, que transforma checklists em documentos com poucos cliques, eliminando a necessidade de preenchimentos manuais e reduzindo erros;
  • Plano de atividades: é dever dos membros da CIPA agendar algumas atividades, como palestras ou dinâmicas. O Produttivo permite escolher os melhores horários, para que todos os funcionários estejam presentes a partir da visão de calendário da agenda dos funcionários.

Além disso, o Produttivo conta com modelos prontos para facilitar a gestão da segurança. Olha só alguns que podem ajudar sua empresa:

Modelo de checklist de segurança do trabalho

Esse modelo facilita o registro e a documentação de todas as medidas de proteção adotadas pela sua empresa, garantindo que nenhuma etapa crucial seja esquecida durante as inspeções. Com ele, a segurança no trabalho é mais facilmente monitorada e controlada.

Modelo de chcklist EPI digital

Com o modelo de checklist EPI, você pode acompanhar de forma digital a entrega e o uso correto dos equipamentos de proteção individual. Isso ajuda a garantir que os funcionários estejam devidamente protegidos, com um controle eficiente e sem erros manuais.

Modelo de laudo de insalubridade digital

O modelo de laudo de insalubridade digital ajuda a documentar de forma ágil e precisa os riscos ocupacionais na empresa. Esse laudo é essencial para a concessão de adicionais trabalhistas e para comprovar o cumprimento das exigências de saúde e segurança no trabalho.

Todos esses modelos podem ser preenchidos pelo celular ou tablet, armazenados na nuvem e compartilhados de forma rápida, prática e segura.

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