Você sabe o que é CIPA? Essa comissão é uma exigência do governo federal para as empresas e ajuda na prevenção de acidentes de trabalho.
A seguir, saiba mais sobre a CIPA, sua função e como constituir para a sua empresa.
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- O que é CIPA?
- Qual é o significado da sigla CIPA
- Qual a importância da CIPA?
- O que prevê a lei sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)?
- Como a CIPA é constituída?
- Quais são os objetivos da CIPA?
- Quais os benefícios da CIPA para a empresa?
- Como montar uma CIPA na empresa?
- Quais os deveres de quem participa da CIPA?
- Como os funcionários podem ajudar a CIPA?
O que é CIPA?
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou seja, um grupo composto de colaboradores da empresa cujo principal objetivo é manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
É exigida por lei federal (portanto, válida em todo o país) para todas as empresas privadas e órgãos públicos com funcionários em regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veremos mais sobre a legislação adiante.
A comissão normalmente é composta por funcionários e empregadores, mas a quantidade de membros varia conforme o tamanho e o ramo de atuação da empresa.
A função da CIPA, conforme o nome já diz, é prevenir acidentes, especificamente os que ocorrem no ambiente de trabalho. No Brasil, esse índice é alto: em 2021, foram registrados 571,8 mil acidentes e 2.487 mortes decorrentes de condições inseguras no trabalho.
Mesmo que a empresa não se enquadre nos requerimentos da lei, ainda é importante a formação de uma comissão para fiscalizar as condições de segurança dos trabalhadores.
Qual é o significado da sigla CIPA
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O nome CIPA segue as instruções do Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as comissões. Falaremos mais sobre isso adiante.
Como surgiu a CIPA no mundo?
A CIPA teria surgido na Europa após a Revolução Industrial, quando as condições das fábricas eram precárias e não havia direitos trabalhistas.
O primeiro registro de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é da metade do século XVIII, na Inglaterra, como uma reação ao aumento do número de acidentes devido à chegada das máquinas.
Já em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), regulamentou a criação de comitês de segurança para indústria com 25 trabalhadores ou mais.
Desde então, as comissões têm se profissionalizado, muitas vezes levando a mudanças positivas na legislação trabalhista.
Como surgiu a CIPA no Brasil?
Já no Brasil, a CIPA foi decretada pela Lei nº 7.036/1944, a mesma que passou a considerar acidentes de trabalho e regulamentar suas ramificações.
De acordo com o Art. 82, “Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências, tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.”
Atualmente, a Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho determina que todas as empresas com 20 funcionários ou mais constituam uma comissão de funcionários para preservar um ambiente de trabalho seguro.
Qual a importância da CIPA?
Além de ser obrigatória, a CIPA é uma ferramenta importante para manter o ambiente de trabalho saudável e reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais.
Com isso, a comissão evita a insalubridade do ambiente, facilita condições de trabalho apropriadas para a realização das atividades e ajuda a preservar o bem-estar físico e emocional dos trabalhadores.
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O que prevê a lei sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)?
Como mencionamos anteriormente, a CIPA não é só uma prática das empresas: ela é uma exigência da legislação brasileira, presente em diferentes artigos e normas.
Artigo 163
De acordo com o Art. 163 da Lei 6.514/1977, é “obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas”.
O artigo ainda determina que o “Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).” Continue lendo para entender quais são essas atribuições.
NR 5
Já a Norma Regulamentadora nº 5 surgiu em 1978, por meio da Portaria nº 3.214 do então Ministério de Estado do Trabalho (atual Ministério do Trabalho e Previdência).
A NR 05 “estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”.
Portaria SIT nº 247
Por sua vez, a Portaria SIT nº 247/2011 faz uma alteração à NR 05, modificando o modo de constituição e estruturação da CIPA (itens 5.4 e 5.5.2 da norma).
Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.
Como a CIPA é constituída?
Conforme a NR 05, levando em consideração as alterações da Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), a CIPA deve ser constituída por meio de processo eleitoral.
A quantidade de pessoas deve ser definida com base no Quadro I da NR 05:
Portanto, caso sua empresa possua 19 funcionários ou menos, ela não é obrigada a eleger uma CIPA. Para empresas com mais de 19 funcionários, a quantidade de membros varia conforme o grau de risco, mas de todo modo exige que haja representantes tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, bem como seus suplentes.
Grau de risco
Citamos acima o grau de risco das atividades exercidas na empresa, que é essencial para determinar a quantidade de membros da CIPA.
O grau de risco é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 4, que avalia em uma escala de 1 a 4 qual é a intensidade dos riscos apresentados aos trabalhadores por aquele segmento.
Grau de risco 1 (GR1): risco muito baixo
São empresas em que há baixíssimo risco de exposição. Exemplos: comércio varejista, serviços financeiros e contábeis, atividades empresariais e administrativas, publicidade, gestão, aluguel, locação, escritórios, segurança pública.
Grau de risco 2 (GR2): risco baixo
Também apresenta poucas chances de risco aos funcionários, embora possua mais obrigações legais que as empresas GR1. Exemplos: correios e entregas, hotelaria, limpeza, educação, alimentação, comércio por atacado.
Grau de risco 3 (GR3) risco médio
Quando há riscos regulares e moderados. Exemplos: agropecuária, pesca, transporte, indústrias, tratamento de água e esgoto, veterinária, distribuição de eletricidade e gás, obras.
Grau de risco 4 (GR4): risco alto
Mais elevado na escala, o GR4 considera que os funcionários estão expostos a riscos frequentes. Exemplos: metalurgia, obras especiais, demolição.
Lembre-se que o grau de risco pode variar mesmo entre empresas de segmentos próximos, portanto consulte o Quadro I da NR 04 para verificar qual é o grau apresentado pela sua empresa e constituir a CIPA de acordo.
Quais são os objetivos da CIPA?
Os objetivos da CIPA são definidos pela Norma Regulamentadora nº 5. Eles incluem:
- Despertar o interesse dos funcionários pela prevenção de acidentes;
- Sugerir medidas de orientação e fiscalização das ações de proteção;
- Instruir por meio de palestras;
- Propor concursos e prêmios.
Todos esses objetivos levam ao principal propósito da CIPA, que é a prevenção de acidentes de trabalho.
Quais os benefícios da CIPA para a empresa?
Além de ajudar a manter o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a CIPA ainda traz outras vantagens para a empresa.
1. Treinamento
Parte das obrigações da CIPA é a realização de treinamentos com seus membros. A comissão também pode sugerir a capacitação dos outros colaboradores, de modo que todo o quadro de funcionários possa identificar situações de risco e aprender como agir para prevenir ou minimizá-los.
2. Melhores condições de trabalho
Além de ser um benefício para os funcionários (e uma boa ferramenta de atração e retenção), a implementação de uma CIPA que ajude a manter condições favoráveis de trabalho também garante que haja circunstâncias adequadas para a realização das tarefas com assertividade e produtividade.
3. Redução de custos
Quando há menos acidentes de trabalho e menos ocorrência de doenças ocupacionais,a empresa reduz os gastos com licenças médicas, assistência médica e recursos trabalhistas.
Além disso, ao manter o quadro de funcionários completo, a tendência é que o serviço seja realizado no prazo, sem custos adicionais por atraso ou com horas extras.
Como montar uma CIPA na empresa?
Se sua empresa ainda não tem uma CIPA, mas se qualifica pelas exigências, o primeiro passo é convocar as eleições. Os titulares e suplentes representantes dos colaboradores deverão ser eleitos em um processo secreto.
As eleições devem ser convocadas pelo menos 60 dias antes do término do mandato atual (caso já haja uma comissão em atividade), devendo oferecer 15 dias corridos para as inscrições, e o processo de votação deve ser concluído até 30 dias do fim do mandato.
Uma comissão eleitoral (responsável pela eleição) deve ser constituída pelos membros em exercício, ou pela própria empresa quando esta ainda não possuir uma CIPA.
Todos os colaboradores podem se candidatar para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, independentemente do setor ou local de trabalho.
Tanto a eleição quanto a apuração devem ser realizadas em dia e horário normais de trabalho, possibilitando a participação da maioria dos funcionários. Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares e suplentes, com mandato de um ano.
A empresa empregadora também deve ter seu representante na CIPA: enquanto os funcionários podem escolher seus representantes por eleição, o empregador pode designar seus escolhidos.
O presidente da CIPA deve ser designado pela empresa, enquanto o vice-presidente deve ser escolhido pelos representantes dos funcionários entre os membros titulares.
Quem deve fazer parte da comissão?
A comissão deve ser composta por representantes dos empregados e do empregador. A quantidade depende do Quadro I da NR 04, como vimos anteriormente.
Todos os funcionários podem se candidatar como representantes dos trabalhadores, já os representantes da empresa devem ser designados por ela.
Quais os requisitos para participar?
Não há requisitos para participação na CIPA, porém só os membros eleitos podem integrar a comissão. Caso um colaborador precise deixar a comissão, ele deve ser substituído por um suplente.
A CIPA não pode ser reduzida ou dissolvida mesmo quando houver diminuição no número de funcionários da empresa. A única exceção é quando a empresa encerra as atividades.
Quais os deveres de quem participa da CIPA?
Entre as atribuições dos membros da CIPA estão:
- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas preventivas;
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada;
- Inspecionar os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações de risco;
- Elaborar e acompanhar o plano de trabalho que possibilite ações preventivas de saúde e segurança do trabalho;
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.
Da parte do empregador, cabe fornecer os recursos necessários para que a CIPA possa cumprir sua função, proporcionando tempo e autonomia para a realização das tarefas, sem ônus ou retaliação.
Já dos membros da comissão, espera-se:
- Elaboração de um calendário de reuniões mensais;
- Participação das reuniões ordinárias;
- Disponibilização de documentos e atas, inclusive da eleição e posse, no local trabalho, à disposição do sindicato da categoria e do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização;
- Cumprimento de suas atribuições.
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Como os funcionários podem ajudar a CIPA?
Mesmo quem não foi eleito (ou não se candidatou) à CIPA pode ajudar na missão de prevenir acidentes de trabalho.
Os funcionários devem sinalizar situações de risco, sugerir medidas de prevenção, aderir às medidas de contenção de risco, como o uso de EPIs, participar das ações de conscientização promovidas pela CIPA, e zelar pela segurança dos outros colaboradores.