Laudo de periculosidade: para que serve + modelo pronto

Quem trabalha com atividades consideradas perigosas conforme a NR-16 sabe da importância do laudo de periculosidade — o documento registra as condições e é essencial para obtenção do adicional no salário.

Mas algumas questões podem atrapalhar a emissão do laudo, como: quem é o responsável, o trabalhador ou a empresa? O que deve constar no documento? Até quando ele é válido?

Calma, respondemos essas e outras perguntas no artigo abaixo. Continue lendo para saber tudo que você precisa sobre o laudo de periculosidade!

Modelos digitais: Laudo de periculosidade, insalubridade e outros relatórios de segurança do trabalho

O que é o laudo de periculosidade?

O laudo de periculosidade é um documento técnico elaborado por um profissional qualificado, geralmente um médico ou engenheiro em segurança do trabalho, que avalia as condições de trabalho de um determinado ambiente ou função.

O objetivo é verificar se os trabalhadores estão expostos a condições ou agentes que ofereçam risco à sua integridade física ou até à sua vida.

O laudo de periculosidade só é aplicável às condições consideradas perigosas pela legislação brasileira, ou seja, mesmo que o ambiente de trabalho apresente riscos, ele não necessariamente será considerado perigoso.

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Qual a NR que fala do laudo de periculosidade?

A norma regulamentadora que fala do laudo de periculosidade é a NR-16, emitida pelo Governo Federal.

A Norma Regulamentadora nº 16 determina quais são as atividades perigosas, qual a porcentagem do adicional, quem tem direito e quais são as obrigações do trabalhador e da empresa empregadora.

Ela também aborda a obrigatoriedade do laudo e os critérios para sua elaboração.

Qual a importância do laudo de periculosidade?

O laudo de periculosidade está diretamente relacionado à segurança e aos direitos dos trabalhadores, bem como à conformidade das empresas com a legislação trabalhista. 

Vamos entender melhor sua importância:

Proteção dos direitos trabalhistas

O laudo ajuda a garantir que os trabalhadores expostos a condições de risco tenham acesso ao adicional de periculosidade de 30%, conforme previsto pela NR-16. Isso assegura uma compensação financeira proporcional aos riscos enfrentados no ambiente de trabalho.

Prevenção de acidentes e redução de riscos

Ao identificar atividades ou condições que oferecem perigo à integridade física dos trabalhadores, o laudo permite que a empresa adote medidas para minimizar ou eliminar esses riscos, como mudanças nas condições de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e adequação do ambiente.

Cumprimento da legislação

As empresas precisam estar em conformidade com as normas de segurança do trabalho. O laudo de periculosidade ajuda a identificar situações de risco que possam acarretar multas, sanções administrativas ou ações judiciais se não forem corrigidas.

Segurança jurídica

O laudo é uma evidência técnica que pode ser utilizada em processos trabalhistas, tanto para garantir os direitos dos trabalhadores quanto para proteger a empresa de eventuais reivindicações indevidas. Ele oferece uma base legal sólida para decisões sobre a concessão ou negação do adicional de periculosidade.

Bem-estar do trabalhador

Ao reconhecer e compensar os riscos envolvidos em certas atividades, o laudo contribui para o bem-estar e valorização dos trabalhadores, incentivando a adoção de melhores práticas de segurança e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

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Quem pode elaborar o laudo de periculosidade?

Segundo a NR-16, o laudo de periculosidade só pode ser elaborado por um profissional de Medicina do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Vamos entender melhor:

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Um dos profissionais que podem emitir o laudo de insalubridade é o Engenheiro de Segurança do Trabalho. Para isso, ele deve ser habilitado na área e credenciado no Conselho da categoria.

Médico do Trabalho

Outro profissional capaz de elaborar um laudo de insalubridade é o Médico do Trabalho. Além da residência em Medicina do Trabalho, o profissional também deve ser registrado no CRM.

Leia também: SESMT: descubra o que é e aprenda como montar na empresa

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Conforme a NR-16, o adicional de periculosidade pode ser concedido a trabalhadores que operem nas seguintes condições:

  • Trabalho com explosivos.
  • Trabalho com inflamáveis.
  • Exposição a eletricidade.
  • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes).
  • Atividades com radiação ionizante.

Além da caracterização das atividades como perigosas, também é preciso considerar o grau de exposição aos perigos para que o adicional seja concedido. Ou seja, nem todos os trabalhadores que atuam em condições perigosas têm direito ao benefício. Portanto, consulte a NR-16 para saber se você se enquadra.

Quando é comprovada a periculosidade, o trabalhador tem direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme previsto em lei.

O laudo de periculosidade é essencial para comprovar a exposição a agentes de risco e para garantir que o trabalhador tenha acesso a seus direitos em situações de perigo.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Periculosidade e insalubridade não são a mesma coisa — enquanto a insalubridade caracteriza a presença de riscos à saúde, a periculosidade pode ser definida como perigos à vida.

Vamos entender melhor as diferenças:

PericulosidadeInsalubridade
Apresente perigos à vidaApresenta ameaças à saúde
Adicional de 30% no salário baseAdicional de 10%, 20% ou 40% no salário mínimo
Danos imediatosDanos a médio e longo prazo
Exposição a explosivos, inflamáveis e violência físicaExposição a agentes químicos e biológicos, como radiação, parasitas e vapores tóxicos
Exemplos:MotoboyEletricistaPolicial ou segurançaExemplos:Operação de britadeiraExtração de mercúrioEnfermagem
NR-16NR-15

Como ambos estão relacionados à saúde e segurança no trabalho, são conceitos parecidos, mas que são diferentes conforme a legislação e devem ser abordados de formas distintas.

Leia também: Laudo de insalubridade: como fazer e modelo pronto para usar

Quando o laudo de periculosidade é obrigatório?

O laudo de periculosidade é obrigatório sempre que a empresa apresentar atividades classificadas como perigosas conforme a NR-16. Vamos entender melhor:

  • Atividades ou operações perigosas: o laudo deve ser emitido quando os trabalhadores desempenham atividades que envolvem:
    • Explosivos;
    • Inflamáveis;
    • Eletricidade (alta tensão ou em condições que ofereçam riscos);
    • Radiação ionizante ou substâncias radioativas;
    • Segurança pessoal ou patrimonial (como vigilantes armados);
    • Substâncias químicas perigosas, como produtos tóxicos.
  • Solicitação de sindicatos ou trabalhadores: se o sindicato ou os próprios trabalhadores suspeitam que há exposição a condições de periculosidade, podem solicitar que a empresa realize a perícia técnica para elaborar o laudo;
  • Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): em inspeções do MTE, se houver indícios de que os trabalhadores estão em situações de risco, o órgão pode exigir a realização do laudo de periculosidade para averiguar as condições de trabalho;
  • Alterações no ambiente ou processos: quando uma empresa modifica o ambiente de trabalho, os processos industriais ou as funções dos trabalhadores, e essas mudanças podem introduzir novos riscos, o laudo deve ser refeito ou atualizado.

Como fazer um laudo de periculosidade?

A elaboração de um laudo de periculosidade envolve uma análise detalhada das condições de trabalho e dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Essa avaliação pode ser conduzida por um engenheiro ou um Técnico de Segurança do Trabalho, mas a emissão do documento só pode ser feita por um engenheiro ou médico da área.

Veja como fazer o laudo de periculosidade seguindo as diretrizes da NR-16:

Identifique as áreas de risco

O primeiro passo requer avaliar os riscos de acordo com a NR-16 e outras normas regulamentadoras aplicáveis. A análise deve identificar se os riscos atendem aos critérios de periculosidade, como:

  • Risco de acidentes graves ou fatais;
  • Contato contínuo ou intermitente com agentes perigosos;
  • Probabilidade de exposição ao risco.

Utilize instrumentos de medição, se necessário, para quantificar os riscos (por exemplo, medidores de eletricidade, detecção de gases inflamáveis, ou níveis de radiação).

Analise as atividades exercidas

Também é preciso fazer uma análise das atividades exercidas pelos trabalhadores. Isso inclui a descrição das tarefas, o ambiente de trabalho, os equipamentos utilizados e os horários de exposição.

Analise como os trabalhadores interagem com os agentes perigosos e verifique se estão sendo usadas medidas de controle adequadas, como EPIs ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

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Verifique os anexos da NR-16

Estude a legislação pertinente, especialmente a NR-16, que estabelece os critérios de periculosidade e suas respectivas atividades. Certifique-se de que o laudo segue as regras estabelecidas na CLT e anexos complementares.

Recomendamos também avaliar se outras normas regulamentadoras podem ser aplicáveis.

Adicione informações referentes a controle e riscos

Após seguir os passos anteriores, chegou a hora de elaborar o seu laudo, finalizando com as informações referentes às medidas de controle sugeridas e implementadas.

Identifique os agentes de risco, determinando quais substâncias, equipamentos ou condições apresentam perigo. Inclua o tempo de exposição dos trabalhadores aos agentes de risco e as circunstâncias dessa exposição.

Se forem encontrados riscos que podem ser minimizados, o laudo pode sugerir medidas corretivas, como melhorias nos EPIs, alterações nos processos de trabalho ou a adoção de proteções coletivas.

Como fazer um laudo de periculosidade digital?

A melhor maneira de elaborar um laudo de periculosidade é investir nas versões digitais, feitas a partir de sistemas como o Produttivo. Por meio de softwares, todas as etapas do laudo — da elaboração dos campos até a emissão e compartilhamento após o preenchimento — podem ser feitas diretamente pelo celular ou tablet.

Assim, o preenchimento é feito mais rápido, durante a inspeção de segurança, e não é preciso digitalizar ou transcrever as informações depois.

Os modelos digitais dispensam o formulário em papel, que fica sujeito a perdas, danos e rasuras, e concentra todas as informações no dispositivo móvel. Mesmo depois de finalizar o preenchimento, o laudo é armazenado em nuvem e fica disponível para consulta.

Modelo de laudo de periculosidade em aplicativo

Veja só como fica um laudo de periculosidade preenchido dentro do app Produttivo e exportado em PDF:

Os modelos digitais do Produttivo ainda contam com recursos como:

  • Preenchimento automático das informações do cabeçalho, como data, hora e localização;
  • Opção de preenchimento por voz dos campos textuais;
  • Inserção de fotos tiradas na hora com marcação de data e horário, ideal para evitar fraudes;
  • Questões com mais de 13 opções de resposta, incluindo textos, valores e itens de não conformidade, entre outros;
  • Assinatura digital feita na tela do dispositivo;
  • Customização do relatório com as cores e logo da sua empresa;
  • Compartilhamento automático por WhastApp;
  • E muito mais!

Além dos modelos prontos, você pode criar seu próprio laudo totalmente personalizado para atender às suas necessidades.

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Quanto custa um laudo de periculosidade?

O custo de um laudo de periculosidade pode variar bastante dependendo de vários fatores, como o tamanho da empresa, o número de trabalhadores envolvidos, o tipo de atividade exercida e a complexidade da análise.

Em empresas pequenas ou com atividades pouco complexas, é possível obter o laudo por R$1.500 a R$3.000. Organizações intermediárias devem gastar entre R$3.000 e R$6.000. Já companhias maiores ou com mais complexidade podem se preparar para desembolsar a partir de R$10.000.

Lembre-se de que os valores acima não são exatos; o preço correto vai depender dos fatores citados e outros que possam influenciar no custo total.

Qual a validade do laudo de periculosidade?

O laudo de periculosidade não tem validade determinada. Porém, pode ser necessário atualizar ou reemitir o documento em algumas situações, veja quais são:

Mudanças no ambiente de trabalho

Se a empresa realizar modificações nas instalações, nos equipamentos ou na disposição das áreas, isso pode alterar a exposição dos trabalhadores aos agentes de risco, exigindo a revisão do laudo para incluir novos perigos.

Alterações nos processos ou atividades

O mesmo é válido para casos em que as atividades desempenhadas pelos trabalhadores mudam, como uso de novas máquinas ou introdução de novos produtos químicos. É necessário verificar se essas mudanças afetam o nível de periculosidade e se adequar de acordo.

Entrada de novos trabalhadores em funções de risco

Se novos trabalhadores assumirem funções que envolvem agentes perigosos, ou se novos setores forem criados dentro da empresa, é recomendado que o laudo seja reavaliado para verificar se a exposição à periculosidade permanece a mesma.

Atualizações na legislação ou normas regulamentadoras (NRs)

Caso haja alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) ou na legislação trabalhista que impactem a definição de periculosidade, o laudo precisa ser atualizado para garantir conformidade com as novas diretrizes.

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Exigências de órgãos fiscalizadores

O Ministério do Trabalho ou outros órgãos fiscalizadores podem solicitar a renovação do laudo em casos de fiscalização ou denúncias.

Mesmo sem mudanças específicas, muitas empresas optam por atualizar o laudo de periculosidade periodicamente, normalmente a cada 2 a 3 anos, como uma prática de boa gestão e prevenção.

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