Laudo de aterramento

O que é laudo de aterramento e como fazer?

O laudo de aterramento é um documento que atesta a adequação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) às necessidades do imóvel.

Ele é uma exigência do Ministério do Trabalho e deve ser elaborado conforme a Norma Brasileira 5419 da ABNT. Acompanhe o artigo para saber mais sobre ele!

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O que é laudo de aterramento?

O laudo de aterramento é um documento técnico que registra a medição do sistema de aterramento, atuando como uma garantia de que o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas foi instalado corretamente e oferece proteção adequada para o imóvel.

Junto com o laudo SPDA, ele é emitido após uma análise do sistema, assegurando sua eficácia e adequação.

A elaboração do laudo de aterramento deve levar em consideração as exigências da NR-10 do Governo Federal e também da NBR 5419 da ABNT.

Além de ser uma exigência de alguns órgãos fiscalizadores, o laudo de aterramento ainda é uma garantia que pode ser requerida pela seguradora do imóvel.

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O que é um aterramento elétrico?

O sistema de aterramento elétrico é o que liga a corrente elétrica ao solo, formando um caminho que isola a corrente e evita descargas elétricas e choques. É uma parte essencial do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, conhecido como pára-raio.

No SPDA, o aterramento é responsável por garantir que toda a descarga elétrica (raio) seja dissipada no solo, sem causar danos à população ou ao imóvel.

Quando o sistema de aterramento não funciona corretamente, a descarga elétrica é liberada na edificação, levando a incêndios, choques elétricos e outros acidentes. 

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Para que serve o laudo de aterramento?

O laudo de aterramento funciona como um atestado de que o sistema de aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas fornece proteção suficiente para o imóvel e atende às especificações da NBR 5419.

Isso porque os pára-raios só são eficientes se conectados com os cabos condutores (aterramento) que levam a descarga atmosférica para o solo. Caso contrário, o sistema é ineficaz e portanto não deve ter laudo emitido até que os problemas apontados sejam corrigidos.

Como mencionamos anteriormente, o laudo de aterramento é uma segurança para os ocupantes do imóvel, e também pode ser disponibilizado para órgãos fiscalizadores e seguradoras quando necessário.

Além disso, o laudo registra as impressões do técnico após a análise do sistema, incluindo informações como inspeção visual, histórico do equipamento, registro de não conformidades, melhorias sugeridas e relatório fotográfico.

Quando realizado periodicamente e com informações atualizadas, o laudo de aterramento é um aliado na preservação da integridade do imóvel e seus ocupantes, favorecendo o bom funcionamento das instalações elétricas e seus componentes, e diminuindo a ocorrência de acidentes causados por descargas atmosféricas.

E em caso de fiscalização, o laudo de aterramento evita multas à administração do condomínio.

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Quando o laudo de aterramento deve ser feito?

O laudo de aterramento deve ser feito sempre que a estrutura predial passar por obra ou reforma, atestando a adequação do SPDA às necessidades do imóvel. A cada construção ou alteração, um novo laudo deverá ser emitido.

Também recomenda-se a emissão de laudo após a instalação de novas máquinas e equipamentos, ou ainda a cada três anos, mesmo que a estrutura não tenha passado por modificações.

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Quais são os órgãos que exigem o laudo de aterramento?

O laudo de aterramento normalmente é exigido pelo Corpo de Bombeiros para liberação de alvará. Também pode ser solicitado por fiscais do Ministério do Trabalho em fiscalizações em instalações elétricas.

Ainda pode ser necessário apresentar o laudo para seguradoras ao solicitar indenização ou compensação.

Órgãos municipais e estaduais também podem exigir o laudo de aterramento, como secretarias, Defesa Civil e Ministério Público. Portanto, consulte a legislação local e verifique as normas regulamentadoras do seu segmento.

Quem pode emitir laudo de aterramento?

O laudo de aterramento só pode ser emitido e assinado por um profissional qualificado, como engenheiro elétrico ou engenheiro eletricista.

Profissionais técnicos podem contribuir com a medição e análise do sistema de aterramento, mas o laudo só pode ser assinado por especialista registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Normalmente, o laudo de aterramento vem acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Também pode ser necessário anexar o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.

Existem empresas especializadas que fornecem serviços de inspeção de sistemas de aterramento e emissão de laudos. Ao contratar uma empresa, peça as credenciais do profissional responsável.

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Qual a validade do laudo de aterramento?

O laudo de aterramento tem validade de três anos para a maioria das instalações, devendo ser feita uma nova inspeção e emissão após esse período.

Porém, em sistemas expostos à corrosão atmosférica (como regiões litorâneas e lugares com atmosfera agressiva), locais de armazenamento de munição ou explosivos e estabelecimentos de serviços essenciais, a validade passa a ser de um ano e recomenda-se a emissão anual de um novo laudo.

Além disso, como falamos acima, é preciso emitir um novo laudo sempre que o imóvel passar por qualquer reforma ou modificação.

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O que deve constar no laudo de aterramento?

Para que o laudo de aterramento seja completo e esteja em conformidade com a legislação, é preciso verificar as exigências da NBR 5419, da NR-10 e outras obrigatoriedades dos órgãos locais.

Normalmente, o processo de inspeção e emissão do laudo é feito da seguinte forma:

  • Medição da resistência ôhmica do aterramento com terrômetro;
  • Disponibilização de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Preparação de relatório fotográfico dos serviços realizados;
  • Fornecimento do atestado de calibração do terrômetro;
  • Elaboração do laudo técnico de aterramento.

Para profissionais da área, uma opção prática e econômica são os modelos de relatório do Produttivo.

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