Pessoa observando aspectos importantes para a Ficha de Emergência

Ficha de Emergência: o que é, importância e como fazer

A Ficha de Emergência é um documento que contém informações indispensáveis no transporte de produtos químicos perigosos. Essa prática é regulamentada no Brasil e no mundo, por leis que têm como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos, o meio ambiente e a população em geral. 

No artigo a seguir, vamos entender sobre a Ficha de Emergência, sua importância, o que manda a legislação e como ela deve ser elaborada. Boa leitura!

Experimente grátis: Modelo pronto e digital de checklist de segurança do trabalho

O que é Ficha de Emergência?

A Ficha de Emergência (FE) é um documento que deve acompanhar produtos químicos perigosos, que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, durante o transporte. Ela estipula as medidas emergenciais que devem ser tomadas no caso de cada um dos vários tipos de acidentes possíveis. É destinada principalmente para as equipes de emergência, apesar de também ser útil para o motorista. 

Normalmente, é um documento curto, de no máximo duas páginas. De acordo com as regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), deve ser impressa com tinta preta em uma única folha de papel A4 branco, carta ou ofício, com gramatura de 75 g/m² a 90 g/m². O documento não deve ser plastificado. Também é estipulado que ele deve apresentar duas tarjas laterais na cor vermelha, com largura mínima de 5 mm, comprimento mínimo de 250 mm e espaço mínimo entre elas de 188 mm.

Kit EPI com ficha e checklist de EPI, declaração de recebimento, cartilha informativa e cartaz pronta para baixar gratuitamente

Qual a importância da Ficha de Emergência?

Produtos químicos perigosos, como combustíveis, agrotóxicos, corrosivos e explosivos, são materiais essenciais na indústria e, por isso, são transportados com frequência. No caso de acidentes, os riscos são diversos, desde a contaminação de água e solo até ferimentos graves das pessoas envolvidas. 

A Ficha de Emergência tem como objetivo informar aos responsáveis pelo resgate e pelo transporte quais os procedimentos que devem ser realizados no caso de imprevistos. Assim, permite que as providências sejam tomadas rapidamente e da maneira correta.

O documento é essencial para minimizar os danos nessas circunstâncias. Ele auxilia na proteção dos profissionais que estão transportando os produtos, na preservação da natureza ao redor da ocorrência e na segurança das pessoas que transitam ou residem nos arredores.

A Ficha de Emergência é obrigatória?

A ficha de emergência era obrigatória para todos os tipos de transporte até 2019. Hoje, para o transporte terrestre em rodovias, o documento não precisa ser apresentado. Mas isso não significa que as informações dispostas numa Ficha de Emergência não precisam estar presentes com o produto no momento do transporte. Na prática, o que mudou foi que o formato, antes padronizado, foi flexibilizado. Veja mais sobre o que dizem as leis:

O que a ABNT NBR diz sobre a Ficha de Emergência?

As Normas Técnicas da ABNT são responsáveis pela padronização de vários documentos e processos no Brasil. A norma ABNT NBR 7503 regulamenta as informações e o formato necessários para uma Ficha de Emergência.  

É esse documento que estipula que a Ficha de Emergência deve ser dividida em seis áreas, qual informação deve estar em cada parte, e também que ela deve conter tarjas vermelhas nas laterais.

O que a ANTT diz sobre a ficha de emergência?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regulamentar o transporte terrestre no Brasil. Foi a entidade que, em 2019, tornou não obrigatório o porte da Ficha de Emergência em rodovias no território nacional, por meio da Resolução N° 5.848. A versão mais recente, Resolução Nº 5.998, de novembro de 2023, mantém essa decisão.

A sentença desobriga o uso de um modelo específico denominado “Ficha de Emergência”, mas consta no Art. 25 das resoluções mais recentes que “em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência”.

Além disso, no Art. 29, a documentação estabelece que os expedidores de produtos químicos perigosos devem “fornecer, juntamente com as devidas instruções para sua utilização, os conjuntos de equipamentos para situações de emergência e os EPIs de que tratam, respectivamente”.

Os trechos do documento evidenciam que é importante que os produtos transportados sejam acompanhados de informações, que devem ser repassadas às autoridades responsáveis em caso de acidente e também de instruções para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esses dados, essenciais numa Ficha de Emergência, precisam acompanhar os produtos, porém o formato do documento é livre.

Como funciona a legislação para outros tipos de transporte?

Ao contrário do que acontece no transporte rodoviário de substâncias perigosas, no transporte ferroviário o Artigo 30 do Decreto nº 98.973 determina que os trens transportando produtos perigosos somente poderão circular com uma Ficha de Emergência emitida segundo os modelos da ABNT. É a única forma de transporte na qual a Ficha de Emergência ainda é exigida dentro do modelo

Já o transporte aéreo, apesar de exigir informações que constam na Ficha de Emergência, possui legislações específicas que diferenciam qual tipo de documento deve ser utilizado em cada situação, regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As regras dependem do tipo de produto, e levam em conta até mesmo se o avião carrega passageiros junto à carga. A Ficha de Emergência não se aplica nesse tipo de transporte. O mesmo acontece com o transporte hidroviário, que possui regras próprias regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O mais adequado, nesses casos, é verificar a documentação que se aplica em cada caso específico.

Baixe grátis: Checklist de transporte de produtos perigosos

O que mudou na Ficha de Emergência para transporte no Mercosul?

No dia 10 de abril de 2024, foi assinado o decreto Nº 11991, que fala sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, firmado entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai. 

O documento prevê a obrigatoriedade da Ficha de Emergência para produtos que estejam sendo transportados por meio de rodovias entre os países. É necessário que a Ficha esteja disponível nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino. Também estabelece uma recomendação não obrigatória, um item adicional que possui instruções diretas para o condutor.

Quais informações devem aparecer na Ficha de Emergência?

A Ficha de Emergência possui uma série de exigências dos conteúdos que devem estar presentes. Reunimos todos para você:

Dados do expedidor

Os dados do expedidor são informações básicas sobre a empresa que está enviando o produto. No campo “Expedidor” da ficha, deve constar o nome da empresa, juntamente com o endereço completo. Também deve ser incluído o telefone da organização, no espaço destinado a esse elemento.

Dados do produto

Dados sobre o produto também devem ser detalhados no documento. São eles:

Nome apropriado para o embarque

O nome apropriado para embarque é regulamentado pela Resolução ANTT N° 420/04. Seu objetivo é descrever o produto da maneira mais fiel possível na Relação de Produtos Perigosos. Deve sempre ser grafado com letras maiúsculas.

Pode ser uma designação simples para produtos que são bem definidos, por exemplo “ACETONA”. Para substâncias não especificadas que se enquadram em critérios de uma ou mais classes ou subclasses de risco, usa-se uma descrição do produto, por exemplo “MEDICAMENTOS TÓXICOS, LÍQUIDOS, N.E.”. No segundo caso, pode ser incluído o nome químico da substância após o nome apropriado para o embarque, somente com a primeira letra maiúscula e entre parênteses.

Nome comercial

Esse espaço é opcional, mas pode ser inserido se a informação for relevante. Consiste no nome com o qual o produto é vendido.

Número de risco

São números formados por dois ou três algarismos, podendo apresentar também a letra X, que indicam o tipo e a intensidade do risco daquele produto. Os riscos mais importantes ficam sempre à esquerda, e se houver algum número repetido quer dizer que o risco é intensificado. Quando a letra X for utilizada, sempre virá antes dos algarismos. Quando um único número indicar todos os riscos do produto, ele pode apenas ser seguido de 0. Veja o que significa cada símbolo:

  • X – Reação perigosa com a água
  • 2 – Emissão de gás devido a pressão ou reação química
  • 3 – Inflamabilidade de líquidos (vapores) ou gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento 
  • 4 –  Inflamabilidade de sólidos ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento
  • 5 – Efeito oxidante (favorece incêndio)
  • 6 – Toxicidade
  • 7 – Radioatividade
  • 8 – Corrosividade
  • 9 – Risco de violenta reação espontânea

O número de risco X839, por exemplo, significa que o produto é corrosivo, um líquido ou gás inflamável e possui risco de violenta reação espontânea, além de possuir reação perigosa com a água. O número 33 indica que a substância é muito inflamável. Já o número 333 atesta que o item é pirofórico, ou seja, tem uma tendência a entrar em combustão mesmo sem uma fonte de ignição. Além do 333, os números 22, 323, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539, e 90 possuem significados específicos, que podem ser consultados nesta tabela, junto a mais exemplos.

Número ONU

O número ONU é uma maneira encontrada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para estabelecer um padrão de classificação de produtos e resíduos químicos perigosos. Os números são compostos por quatro algarismos e atribuídos pelo Comitê de Peritos da Organização das Nações Unidas sobre Transporte de Mercadorias Perigosas. Alguns itens têm seu próprio número ONU, enquanto outros são encaixados em categorias mais gerais. Os principais números ONU  de produtos podem ser encontrados nesta lista.

Classe ou Subclasse de Risco

É uma classificação realizada pela ONU, que tem como objetivo separar os produtos pelos tipos de risco que eles oferecem. Apresentamos as categorias para você dar uma olhada:

  • Classe 1 – Explosivos
    – 1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa
    – 1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
    – 1.3 Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
    – 1.4 Substância e artigos que não apresentam risco significativo
    – 1.5 Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
    – 1.6 Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
  • Classe 2 – Gases
    – 2.1 Gases inflamáveis que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis
    – 2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos asfixiantes ou oxidantes, que não se enquadrem em outra subclasse
    – 2.3 Gases tóxicos que constituam risco à saúde
  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis
    – Não possuem subclasse. São líquidos, misturas de líquidos ou que contenham sólidos em solução ou suspensão.
  • Classe 4 – Sólidos inflamáveis
    – 4.1 Sólidos inflamáveis
    – 4.2 Substâncias sujeitas à combustão espontânea
    – 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5 – Oxidantes
    – 5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso
    – 5.2 Peróxidos orgânicos
  • Classe 6 – Tóxicos / Infectantes
    – 6.1 Substâncias tóxicas
    – 6.2 Substâncias infectantes
  • Classe 7 – Material radioativo
    – Não possuem subclasse. Artigo ou substância que emite radiação.
  • Classe 8 – Substâncias corrosivas
    – Não possuem subclasse. São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, corroem materiais.
  • Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos, incluindo substâncias que apresentam riscos para o meio ambiente.
    – São os produtos que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

Grupo de embalagem

Também deve constar na Ficha de Emergência o tipo de embalagem que deve ser utilizado no transporte do produto. O grupo I é o das embalagens mais resistentes, ou seja, que comportam os produtos mais perigosos. O grupo II é recomendado para substâncias que apresentam médio risco. O grupo III possui embalagens para produtos de baixa periculosidade, que não precisam estar num recipiente tão resistente. 

O grau de resistência das embalagens é determinado a partir de testes de queda. As embalagens do grupo I devem permanecer intactas após uma queda de 1,8m de altura. As do grupo II resistem a uma queda de 1,2m, e as do grupo III a uma queda de 0,8m. Para cargas com alto teor explosivo ou corrosivo, podem ser necessárias outras especificações além dessas.

Rótulo de risco

É uma representação gráfica do risco apresentado pelo produto. É uma figura, em forma de losango, que contém um símbolo que identifica o risco do produto, acompanhado do risco por escrito. Na parte inferior, apresenta também o número da classe ou subclasse de risco.

Aspecto

É preciso descrever questões sensoriais do produto, como cor, estado físico e odor. 

Produtos incompatíveis

É necessário detalhar incompatibilidades do produto, esclarecendo quais são as interações perigosas com outras substâncias. Essa informação normalmente é disponibilizada diretamente na área que descreve o aspecto. Algumas pessoas preferem dispor a informação num subtópico, mas não é necessário.

EPI

Nessa área, devem constar todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para o manuseio do produto. Quando houver a necessidade de explicar o modo de uso, os detalhes devem ser descritos nesse espaço. Por padrão, após essas informações deve ser incluída a frase “O EPI do motorista está especificado na ABNT NBR 9735”.

Riscos

Essa parte do documento existe para que a pessoa que está transportando os itens tenha conhecimento sobre os perigos. Todas as três partes a seguir devem ser preenchidas:

Fogo

Nesse tópico, precisa estar claro se o produto é ou não inflamável. Além disso, também devem ser incluídas informações relacionadas aos gases que são produzidos a partir da queima.

Saúde

Deve incluir todos os possíveis danos à saúde causados pelo item. Requer informações como o que acontece ao ingerir ou inalar o produto e se há riscos de alergia em contato com a pele ou olhos. Também deve especificar o grau de toxicidade aguda, se relevante, por meio da Dose Letal 50 (DL50) ou Concentração Letal Média (CL50).

A DL50 é a quantidade de um produto químico que, quando administrado em uma única dose por via oral em animais, produz a morte de 50% desses indivíduos dentro de um período de observação de 14 dias. A unidade de medida é dada pela quantidade em miligramas da substância pelo peso corporal do animal (mg/kg). 

Já a CL50 segue a mesma lógica, mas serve para a concentração da substância no ar ou na água. Diferente da DL50, o período de tempo de exposição não é padronizado, devendo ser informado. A unidade de medida é a quantidade de produto em miligramas por litro de ar ou água, por um determinado período de tempo T, que dependendo da toxicidade pode ser dado em segundos, minutos ou horas (mg/L/T).

Meio ambiente

Neste tópico, deve-se explorar os danos que o produto pode causar no meio ambiente. É necessário destacar os ambientes em que ele tem maior toxicidade e qual a persistência do produto na natureza. Além disso, informações como densidade, solubilidade na água e ecotoxicidade devem ser expostas.

Leia também: Análise de riscos, o que é, quais são as etapas e quando realizar?

Em caso de acidente

É preciso explicar quais medidas emergenciais devem ser tomadas em caso de acidente, em cada um desses âmbitos:

Vazamento

Deve conter orientações sobre o raio de isolamento mínimo da área, maneiras possíveis de absorver o produto e como manuseá-lo e descartá-lo. Também é preciso orientar sobre vazamentos no solo e na água.

Fogo

É necessário informar quais são os meios de extinção recomendados e não recomendados no caso de incêndio. Se for necessário o uso de EPIs específicos no caso de fogo, também coloque neste tópico.

Poluição

Explica quais são os perigos do material para o meio ambiente e quais são os principais cuidados a serem tomados. Também pode conter telefones úteis que de órgãos que devem ser contatados.

Modelo de relatório ambiental simplificado digital com questões de não conformidade, fotos com marcação de data e hora e assinatura digital

Envolvimento de pessoas

Descreve quais as providências devem ser tomadas se alguém entrar em contato com a substância. Abrange cuidados se houver inalação, ingestão, contato com a pele ou com os olhos. Também deve recomendar que um serviço de emergência médica seja comunicado, e que a ficha seja apresentada aos profissionais de saúde.

Informações ao médico

São informações gerais que podem incluir o nome e o grupo químico do produto, a existência ou não de antídotos específicos para a substância, contraindicações de medicamentos ou práticas, quais sistemas do corpo devem ser monitorados com mais atenção e quais tratamentos são recomendados, como ingestão de carvão ativado ou lavagens intestinais.

Observações

Pode conter observações adicionais, tais como números emergenciais da empresa. Contendo ou não esses elementos, por padrão, deve terminar com a frase “As instruções ao motorista, em caso de emergência, encontram-se descritas exclusivamente no envelope para transporte”.

Telefones úteis

Neste tópico, é necessário que apareçam todos os números de telefone que podem ser úteis no caso de acidentes. É importante, na escolha de quais telefones incluir, observar a rota que será feita com o produto, tanto para rotas internacionais quanto para nacionais. Afinal, alguns números são válidos para todo o país, mas alguns deles mudam de estado para estado. Normalmente, essa informação consta no verso do documento.

Qual a ordem das informações numa Ficha de Emergência?

De acordo com o padrão estabelecido pela ABNT, as Fichas de Emergência são divididas em seis áreas, cada uma contendo informações específicas.

Área A

A primeira divisão da Ficha funciona como um cabeçalho. É nela que devem estar, após o título “FICHA DE EMERGÊNCIA”, as informações referentes aos dados do expedidor, e também todos os dados sobre o produto.

Área B

Na área B, apenas as informações que constam no campo “aspecto” devem ser posicionadas.

Área C

A terceira parte é destinada exclusivamente para informações relacionadas a EPIs.

Área D

A área D deve conter todos os riscos do produto transportado, contendo informações específicas sobre fogo, saúde e meio ambiente.

Área E

A quinta parcela da Ficha de Emergência deve conter apenas o título “EM CASO DE ACIDENTE”. O conteúdo ficará em outra seção.

Área F

A última área deve conter todas as recomendações dadas no caso de acidentes.

Modelo de Ficha de Emergência

Organizamos um modelo para facilitar a visualização do posicionamento dos elementos de uma Ficha de Emergência em cada uma das áreas. Confira:

Modelo de Ficha de Emergência

Quem pode elaborar uma Ficha de Emergência?

A Ficha de Emergência é um documento que pode ser elaborado por alguém que tenha conhecimento sobre o produto que será transportado. É importante lembrar que o órgão responsável pela emissão da ficha é sempre o emissor do produto, ou seja, a empresa responsável pelo envio. 

O profissional que formula a ficha não precisa ter uma formação específica, mas é necessário que ele tenha conhecimento para preencher corretamente todas as informações necessárias.

A Ficha de Emergência substitui a FISPQ?

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), também conhecida como FDS (Ficha de Dados de Segurança), é um documento que explicita os riscos, as recomendações de uso e as medidas de segurança de produtos químicos considerados perigosos.

A Ficha de Emergência possui informações muito semelhantes às encontradas na FISPQ. A principal diferença entre elas é a finalidade: enquanto a Ficha de Emergência é projetada para trazer orientações fáceis de seguir em caso de acidentes que acontecem no transporte, a FISPQ serve como consulta para todos os profissionais que manuseiam o produto perigoso.

A Ficha de Emergência não pode, portanto, substituir a FISPQ, porque elas são utilizadas em momentos diferentes, por profissionais com graus distintos de conhecimento sobre o produto. Cada documento precisa ser preenchido pensando no objetivo pelo qual ele foi projetado. A Ficha de Emergência é essencial no transporte e a FISPQ contém informações úteis para várias etapas de preparação, transporte e manuseio do produto.

Como um software pode ajudar na elaboração de relatórios de segurança do trabalho?

A Ficha de Emergência é apenas um dos vários documentos essenciais para a segurança do trabalho. O Produttivo é um software que pode auxiliar na segurança do trabalho por meio de seus modelos prontos de checklists, relatórios e ordens de serviço. Modelos prontos de Ficha de EPI e Checklist de Segurança são disponibilizados gratuitamente. Além disso, o app conta com diferenciais como:

  • Preenchimento offline
  • Localização automática
  • Preenchimento por voz
  • Assinatura digital
  • Fotos com horário e local
Gere checklists digitais e online com o Produttivo

O Produttivo permite criar relatórios personalizados, inclusive Fichas de Emergência. Para aproveitar esses e mais vários benefícios e facilitar a aplicação de políticas de segurança na sua empresa, é só fazer o cadastro e iniciar o período de teste, de maneira totalmente gratuita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima