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  • NR 10 2026: o que mudou com a Portaria MTE nº 737 e como adequar sua empresa
NR 10 o que é

NR 10 2026: o que mudou com a Portaria MTE nº 737 e como adequar sua empresa

Normas regulamentadoras / Por Marília Alves / 22 de junho de 2026 / 13 minutos de leitura

A NR 10 acaba de ser atualizada. A Portaria MTE nº 737/2026 modernizou a norma regulamentadora de segurança elétrica mais importante do Brasil, e as empresas têm até junho de 2027 para se adequar.

Se você trabalha com eletricidade, gerencia equipes técnicas ou é responsável pela conformidade da sua operação, esse prazo é urgente e real.

A NR 10 regula a segurança em instalações e serviços com eletricidade, desde projetos e montagens até manutenção e operação.

Ela define medidas obrigatórias de prevenção contra choques elétricos, curtos-circuitos e incêndios, e agora passou por sua revisão mais profunda desde 2004, com novas exigências de documentação digital, análise de arco elétrico e integração ao PGR da NR-01.

Neste artigo você vai ver o que mudou, o que continua igual e como aplicar a norma na prática com um checklist digital pronto para usar.

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O que é a NR 10?

A NR 10 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que define os requisitos obrigatórios de segurança para quem trabalha direta ou indiretamente com instalações elétricas. Ela não é uma recomendação: é lei, e o descumprimento sujeita empresas a multas, embargos e interdições.

Criada em 1978 e reformulada em 2004, a norma passou por sua atualização mais abrangente em 2026, com a publicação da Portaria MTE nº 737.

A revisão integrou a segurança elétrica ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao PGR da NR-01, tornou obrigatório o sistema LOTO e modernizou as exigências de documentação e treinamento.

Qual o objetivo da NR 10?

O objetivo central da NR 10 é proteger a vida de quem trabalha com eletricidade. Na prática, isso significa prevenir choques elétricos, curtos-circuitos e incêndios, estabelecendo medidas obrigatórias de controle antes, durante e depois de qualquer intervenção elétrica.

Com a atualização de 2026, esse objetivo ganhou uma camada nova: os riscos elétricos passaram a ser gerenciados de forma integrada ao PGR da empresa, e não mais como um item isolado da segurança do trabalho.

O que diz a norma NR 10?

A NR 10 define os requisitos obrigatórios de segurança para todas as fases do trabalho com eletricidade: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção. Qualquer profissional que atue nessas condições, mesmo de forma indireta, está dentro do escopo da norma.

O que a NR 10 exige na prática

As exigências cobrem desde documentação até comportamento em campo:

  • Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), agora exigido em formato digital e integrado ao PGR;
  • Proteção coletiva, com prioridade sobre o uso de EPIs na hierarquia de controles;
  • EPIs compatíveis com o nível de risco documentado, incluindo proteção contra arco elétrico com ATPV definido;
  • Sistema LOTO (Bloqueio e Etiquetagem) obrigatório para impedir reenergizações acidentais;
  • Proteção contra incêndio e explosão;
  • Capacitação e reciclagem dos trabalhadores, com revalidação exigida pela atualização de 2026;
  • Sinalização de segurança e procedimentos formais de trabalho, incluindo emissão de ordem de serviço;
  • Ações de emergência documentadas;
  • Responsabilidades definidas para todas as partes envolvidas.

Importância da NR 10 para empresas e trabalhadores

O que faz a NR 10 ser tão importante é a garantia de segurança que ela oferece aos trabalhadores ao estabelecer diretrizes sob três aspectos: a prevenção de acidentes de trabalho, a gestão de riscos para que eles sejam minimizados e o controle de danos, por meio do preparo para o enfrentamento a esses riscos. 

Por isso, são resultados da aplicação da NR 10: 

  • Redução de riscos de acidentes;
  • Diminuição de óbitos;
  • Redução do número de choques;
  • Melhora na capacitação dos profissionais;
  • Melhora das condições de trabalho;
  • Melhora na qualidade de vida dos trabalhadores;
  • Cumprimento das legislações.

modelo de checklist NR 12

A NR 10 é obrigatória?

Sim. A NR 10 é obrigatória para todas as empresas e profissionais autônomos que atuam com eletricidade, direta ou indiretamente. O descumprimento sujeita a empresa a autuação por infração gravíssima, com risco de embargo e interdição das atividades.

NR 10 atualizada: o que diz a versão vigente e como se preparar

A NR 10 foi atualizada em 2026 pela Portaria MTE nº 737, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A revisão é a mais abrangente desde a reformulação de 2004 e representa uma virada na forma como a segurança elétrica é gerenciada nas empresas brasileiras.

O período de transição vai até junho de 2027. Até lá, as empresas precisam adequar documentação, treinamentos e procedimentos operacionais às novas exigências.

👉 Texto oficial da NR 10 no portal do Governo Federal

O que a Portaria 737/2026 mudou na prática

As cinco alterações mais críticas para quem gerencia equipes elétricas:

1. Integração com o GRO/PGR
Os riscos elétricos deixaram de ser tratados de forma isolada. Agora precisam constar formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) corporativo, alinhado à NR-01.

2. Análise de arco elétrico obrigatória
A norma exige estudos formais de energia incidente. Os EPIs fornecidos precisam ser compatíveis com o ATPV documentado para cada ponto de risco, não mais uma escolha genérica de “vestimenta antichama”.

3. Sistema LOTO obrigatório
O Bloqueio e Etiquetagem (Lockout/Tagout) com cadeados individuais passou a ser exigência formal para impedir reenergizações acidentais durante intervenções elétricas.

4. PIE digital e contínuo
O Prontuário das Instalações Elétricas deixou de ser um documento estático em papel. Agora é exigido em formato digital, integrado ao inventário de riscos do PGR e com rastreabilidade contínua.

5. Revalidação de treinamento
A atualização legal de 2026 aciona um gatilho mandatório: trabalhadores precisam passar pela reciclagem antecipada para absorver os novos limites de exposição e protocolos. A validade de 2 anos do certificado não é cancelada, mas a revalidação é obrigatória.

Em quais atividades a NR 10 se aplica?

As medidas de segurança previstas na NR 10 devem ser seguidas em todas as fases de manuseio da eletricidade, incluindo:

  • Instalação;
  • Construção;
  • Montagem;
  • Operação;
  • Manutenção elétrica.

Devem cumprir a NR 10 todos os profissionais que atuam em ambientes energizados, mesmo aqueles que não trabalham diretamente com o manejo da eletricidade, mas que estejam expostos aos riscos elétricos de forma indireta.

Responsabilidade da empresa

Embora a NR 10 estabeleça medidas de proteção a serem adotadas pelos trabalhadores, a responsabilidade pela sua aplicação é da empresa. Cabe ao empregador garantir:

  • treinamentos adequados e atualizados;
  • fornecimento de EPIs e EPCs;
  • análise de riscos;
  • procedimentos formais e supervisão das atividades.

Manter-se em conformidade com a NR 10 vigente é essencial para evitar autuações, reduzir riscos de acidentes graves e, principalmente, proteger a vida dos profissionais que atuam com eletricidade.

Checklist NR 10 de instalações elétricas para usar em aplicativo

Como chegamos até aqui: o processo de revisão da NR 10

A atualização de 2026 foi o resultado de um processo longo. Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma revisão estruturada da norma junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), envolvendo governo, trabalhadores e empregadores.

Em dezembro de 2025, a CTPP aprovou o texto revisado. A publicação oficial veio com a Portaria MTE nº 737/2026, encerrando quase cinco anos de discussão técnica.

O resultado prático você já viu na seção anterior: integração ao PGR, LOTO obrigatório, PIE digital e análise de arco elétrico. O prazo para as empresas se adequarem vai até junho de 2027.

Quais empresas devem cumprir a NR 10?

A NR 10 é uma exigência para todas as empresas que tenham processos relacionados à eletricidade, mesmo que não seja a sua atividade principal.

São exemplos empresas que realizam projetos elétricos de construção civil, fazem instalação e manutenção de geradores, trabalham com energia solar, fotovoltaica e eólica, e concessionárias de energia.

Como a empresa pode se adequar à NR 10?

Com a Portaria MTE nº 737/2026 em vigor, adequar-se à NR 10 vai além de ter os documentos em dia. A norma agora exige integração com o PGR e rastreabilidade contínua. Na prática, isso significa:

  • Integrar os riscos elétricos ao PGR
    Os riscos elétricos precisam constar formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa, alinhado à NR-01. Não é mais possível tratar a segurança elétrica como um processo separado.
  • Digitalizar e manter o PIE atualizado
    O Prontuário de Instalações Elétricas deixou de ser um documento estático em papel. Agora precisa ser digital, contínuo e integrado ao inventário de riscos. Obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW, ele deve reunir esquemas unifilares, inspeções, aterramentos, testes de isolação e relatórios técnicos.
  • Implantar o sistema LOTO
    O Bloqueio e Etiquetagem (Lockout/Tagout) com cadeados individuais é agora exigência formal, não recomendação. Toda intervenção elétrica precisa seguir esse protocolo para impedir reenergização acidental.
  • Fornecer EPIs compatíveis com o risco documentado
    A entrega de EPI junto à ficha de verificação continua obrigatória, mas com uma camada a mais: os equipamentos precisam ser compatíveis com o nível de ATPV documentado para cada ponto de risco, especialmente onde há exposição a arco elétrico.
  • Realizar e registrar treinamentos
    Os trabalhadores precisam de capacitação atualizada conforme os novos critérios da norma. A atualização de 2026 aciona revalidação antecipada obrigatória — mesmo quem tem certificado válido precisa passar pela reciclagem para absorver os novos protocolos.
  • Fazer inspeções periódicas das instalações
    A inspeção dos riscos elétricos, incluindo risco de explosão e segurança das instalações, deve ser realizada por profissional habilitado e seus registros mantidos no PIE.

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Exemplo de checklist NR 10

Um recurso que pode ajudar na adequação à NR 10 é o uso do checklist NR 10, uma lista de verificação em que os principais pontos da norma são verificados para garantir que estão sendo cumpridos.

Veja um exemplo de checklist NR 10 gratuito em Word:

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Quais são as consequências do não cumprimento da NR 10?

As empresas que não cumprirem as diretrizes da NR 10 podem ser penalizadas com multas, embargos e interdições, que podem se dar através da paralisação total ou parcial das atividades da empresa, de máquinas, equipamentos e até mesmo dos seus serviços.

Portanto, faça a adequação às orientações da NR 10 para manter sua operação segura e livre de penalidades!

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Para garantir o cumprimento das diretrizes da norma, você pode usar um checklist — a lista de itens conta com todos os elementos que devem ser verificados e ainda pode incluir fotos e até assinaturas.

O Produttivo oferece um modelo de checklist NR 10 digital e pronto para usar, confira:

Se sua empresa ainda não revisou o PIE ou não aplicou os novos critérios de capacitação, este é o momento ideal para atualizar os procedimentos.

A adequação à versão mais recente da NR 10 é o que garante segurança, conformidade legal e continuidade das operações sem risco de autuação.

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Todos os formulários do Produttivo contam com recursos:

  • Preenchimento automático do cabeçalho com os dados da empresa, do equipamento e outras informações;
  • Registro automático de data, horário de início e fim do serviço, e sua localização;
  • Inserção de fotos da galeria ou tiradas na hora, com marcação de data e horário;
  • Preenchimento por voz dos campos textuais;
  • Questões com mais de 13 opções de resposta, incluindo não conformidade, textos, múltipla escolha, e muito mais;
  • Assinatura digital feita diretamente na tela do celular ou tablet;
  • Funcionamento offline;
  • Armazenamento em nuvem;
  • Compartilhamento do checklist em PDF por e-mail ou WhatsApp. 

Tudo isso pelo celular ou tablet do técnico, assim não é preciso voltar ao escritório para receber as orientações do serviço nem para entregar os documentos em mãos. Assim que o checklist for finalizado, ele já pode ser enviado e fica disponível para o gestor na hora!

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FAQ — NR 10 (segurança em eletricidade)

A NR 10 foi atualizada em 2026?
Sim. A NR 10 foi atualizada pela Portaria MTE nº 737/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A revisão é a mais abrangente desde 2004 e trouxe mudanças obrigatórias em documentação, treinamento e gestão de riscos elétricos.
Qual o prazo para adequação à nova NR 10?
O prazo de transição vai até junho de 2027, conforme definido nas portarias complementares do MTE. Empresas que não se adequarem dentro desse período ficam sujeitas a autuação por infração gravíssima.
O que diz a NR 10?
A NR 10 estabelece requisitos mínimos para segurança em instalações e serviços com eletricidade em todas as fases (projeto, construção, montagem, operação e manutenção), definindo medidas de controle, proteção coletiva e individual, treinamento e responsabilidades.
Quais são as 5 Regras de Ouro da NR 10?
As práticas consagradas de segurança são: 1) Seccionar/Desligar; 2) Bloquear e Etiquetar para impedir reenergização; 3) Testar ausência de tensão; 4) Aterrar temporariamente quando aplicável; 5) Sinalizar e isolar a área.
O que é NR 10 e NR 35?
A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A NR 35 trata de trabalhos em altura (> 2 m). Em atividades elétricas em altura, ambas se aplicam (análise de risco, PT, SPIQ e treinamento específico).
Quanto tempo dura o curso de NR 10?
O Curso Básico da NR 10 tem carga horária mínima de 40 horas. O Curso Complementar SEP (alta tensão) também tem mínimo de 40 horas. A validade é de 2 anos, com reciclagem bienal ou em situações específicas (troca de função/empresa, retorno de afastamento > 3 meses, mudanças significativas nas instalações/processos).
Qual é o procedimento de desenergização segundo a NR 10?
Sequência típica: 1) Seccionamento; 2) Impedimento de reenergização (bloqueio e etiquetagem); 3) Constatação da ausência de tensão; 4) Aterramento temporário quando aplicável; 5) Sinalização e delimitação da área de trabalho.
Reciclagem da NR 10: quando precisa?
A reciclagem deve ocorrer a cada 2 anos e também quando houver troca de função/empresa, retorno de afastamento > 3 meses ou mudanças significativas nas instalações e métodos. A atualização da NR 10 pela Portaria MTE nº 737/2026 também aciona revalidação antecipada obrigatória, independente do prazo vigente do certificado.
Quais são as medidas de controle previstas na NR 10?
A norma prioriza proteção coletiva (desenergização; tensão de segurança; isolação; barreiras/obstáculos; seccionamento automático; bloqueio de religamento), seguida de EPI específico. Exige procedimentos de trabalho, sinalização, documentação técnica e treinamento.
Quem precisa cumprir a NR 10?
Todas as organizações e profissionais que interajam direta ou indiretamente com instalações elétricas ou em suas proximidades — inclusive construção civil, geração/distribuição, manutenção, fotovoltaico e setores com painéis/quadro de força.
O que é PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) e quando é obrigatório?
O PIE reúne procedimentos, registros e documentos de segurança elétrica (esquema unifilar, aterramentos, inspeções, certificados, treinamentos etc.). Com a Portaria MTE nº 737/2026, passou a ser exigido em formato digital, integrado ao inventário de riscos do PGR. É obrigatório para estabelecimentos com carga instalada > 75 kW.
Qual a diferença entre NR 10 Básico e NR 10 SEP?
O Básico (40h) habilita a atuar em instalações e serviços com eletricidade de modo geral. O SEP (40h) é complementar e obrigatório para quem atua em alta tensão (geração, transmissão e distribuição), com conteúdos específicos (trabalho sob tensão, manobras, liberação, sinalização, resgate).
Quais documentos e procedimentos a NR 10 exige no dia a dia?
Procedimentos escritos, Ordem de Serviço para intervenções, Análise de Risco, bloqueio/etiquetagem, sinalização e isolamento, inspeções e testes de EPC/EPI e registros de treinamento/autorização do trabalhador.

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9 comentários em “NR 10 2026: o que mudou com a Portaria MTE nº 737 e como adequar sua empresa”

  1. Valdir Lima
    13 de agosto de 2024 em 14:20

    Boa tarde!
    É muito valioso este conteúdo para quem pretende ingressar no ramo das instalações elétricas. Ele é muito bem explicado. Com isso reduz-se muito ou até elimina as dúvidas deixando os iniciantes mais seguros e os profissionais mais capacitados.
    Obrigado!

  2. Pingback: Curso NR10: Tudo Que Você Precisa Saber Pra Trabalhar com Segurança em Eletricidade - 4 Verbos

  3. Alessa Ravanny Dos Santos de Sousa
    4 de dezembro de 2024 em 14:32

    A NR 10 estabelece requisitos de segurança para trabalhadores que lidam com eletricidade, visando prevenir acidentes e proteger a saúde. Ela exige treinamentos, uso de EPIs, e manutenção adequada das instalações elétricas. Todas as empresas que trabalham com eletricidade devem seguir suas normas. O não cumprimento pode resultar em multas, acidentes e responsabilização legal.

  4. LUCAS PIERRE SILVA SANTANA
    5 de dezembro de 2024 em 11:33

    A Resolução Normativa (RN) 10, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil, estabelece diretrizes para a cobertura de procedimentos médicos e hospitalares nos planos de saúde. Vamos explorar o que isso significa e como se adequar a essa regulamentação.

    ### O que é a RN 10?

    A RN 10 foi criada para garantir que os planos de saúde ofereçam um rol de procedimentos e tratamentos que devem ser cobertos, assegurando assim a proteção dos usuários. Essa resolução visa padronizar a cobertura e assegurar que os beneficiários tenham acesso a uma gama mínima de procedimentos, evitando negativas indevidas por parte das operadoras.

    ### Como se adequar à RN 10?

    Para as operadoras de planos de saúde, a adequação à RN 10 envolve:

    1. **Atualização do Rol de Procedimentos**: As operadoras devem garantir que todos os procedimentos obrigatórios estejam incluídos em seus contratos e que os beneficiários tenham acesso a esses serviços.

    2. **Transparência**: É fundamental que as operadoras informem claramente aos seus beneficiários sobre quais procedimentos estão cobertos e quais são as condições para acesso a esses serviços.

    3. **Capacitação Profissional**: As equipes administrativas e médicas devem estar bem informadas sobre as exigências da RN 10 para evitar erros nas coberturas.

    4. **Atendimento Adequado**: As operadoras devem estabelecer protocolos para garantir um atendimento adequado às demandas dos usuários, respeitando os prazos estabelecidos pela ANS.

    ### Principais Exigências da RN 10

    Algumas das principais exigências da RN 10 incluem:

    – **Cobertura Mínima**: A resolução define um rol de procedimentos, exames e terapias que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.

    – **Revisão Periódica**: A ANS realiza revisões periódicas desse rol, o que significa que as operadoras devem estar atentas às atualizações e adaptarem suas coberturas conforme necessário.

    – **Garantia de Acesso**: As operadoras precisam garantir que seus beneficiários tenham acesso a médicos, especialistas e serviços relacionados aos procedimentos cobertos.

    – **Prazo para Atendimento**: A RN 10 estabelece prazos máximos para realização dos procedimentos solicitados, visando assegurar um atendimento ágil e eficiente.

    Se você tiver mais perguntas sobre esse tema ou precisar de mais detalhes específicos, sinta-se à vontade para perguntar!

  5. Nicolas Emanuel Dias Silva
    6 de dezembro de 2024 em 10:45

    Entendi que a NR 10. Afinal, essa norma regulamentadora visa proteger a saúde, o bem-estar e a integridade física dos eletricistas e demais profissionais envolvidos direta ou indiretamente em instalações, manutenções e outros serviços em eletricidade.

  6. Clara Fernanda Jurema Dutra
    6 de dezembro de 2024 em 23:24

    É a NR 10 quem estipula medidas de prevenção, controle e segurança que devem ser adotadas por empresas e trabalhadores.

  7. José Phelipe Sousa Nunes
    6 de dezembro de 2024 em 23:26

    Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é uma norma regulamentadora do Governo Federal que funciona como um manual de boas práticas sobre serviços de eletricidade. Ela estabelece requisitos mínimos de segurança para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade, deixando claro as medidas de controle, proteção e segurança necessárias.

  8. Willian Victor Ferreira Reis
    6 de dezembro de 2024 em 23:41

    A NR-10 é uma norma que define medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam com eletricidade. Seu objetivo é prevenir acidentes e proteger contra riscos elétricos.

    Principais Exigências

    1. Treinamento: Obrigatório (mínimo de 40h) para quem trabalha com eletricidade, com reciclagem a cada 2 anos.

    2. Análise de Risco: Identificação e mitigação dos riscos antes do trabalho.

    3. Equipamentos de Proteção: Uso de EPIs e EPCs adequados.

    4. Prontuário Elétrico: Documento que registra esquemas elétricos, planos de manutenção e análise de riscos.

    5. Procedimentos Operacionais: Protocolos padronizados para atividades elétricas.

    6. Zoneamento e Sinalização: Áreas próximas devem ser delimitadas e sinalizadas.

    Como se Adequar

    Realizar treinamentos obrigatórios.

    Elaborar o Prontuário Elétrico.

    Fornecer EPIs e EPCs.

    Criar procedimentos de segurança e promover auditorias regulares.

    Adequar-se à NR-10 evita acidentes, protege vidas e garante conformidade legal.

  9. Antônio coelho de sousa
    29 de maio de 2025 em 09:35

    esse texto é muito importante pra quem esta aprendendo sobre elétrica, isso pode muito ser importante no futuro, saber mais sobre a NR10 é um critério que não pode ser descartado no curso de elétrica predial e residencial.

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