Insalubridade: o que é, quem tem direito e modelo de laudo

Quando falamos de ambientes de trabalho, a segurança e a saúde dos colaboradores são prioridades para a empresa e para a lei. No entanto, algumas atividades expõem os trabalhadores a condições que podem afetar seu bem-estar e causar danos físicos ao longo do tempo. Bons exemplos podem ser o calor excessivo, ruídos intensos ou agentes químicos e biológicos.

Nessas situações, entra em cena o conceito de insalubridade, que não só define essas condições, mas também garante direitos como o adicional de insalubridade no salário. Mas como saber se uma atividade é insalubre? O que determina o valor desse adicional? E, principalmente, como sua empresa pode garantir conformidade legal e evitar problemas futuros? Neste artigo, vamos explorar esses pontos e mostrar como um laudo de insalubridade pode ser um recurso essencial para sua gestão. Boa leitura!

Veja também: Modelos de ficha de EPI, checklist de segurança no trabalho e muito mais

O que é insalubridade no trabalho?

A insalubridade no trabalho é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Em outras palavras, um emprego é considerado insalubre quando as atividades realizadas representam algum tipo de risco para a saúde ou segurança do trabalhador.

Para que o trabalho seja considerado insalubre, vários fatores são levados em consideração. Alguns deles são:

  • Presença de agentes físicos, químicos ou biológicos de risco;
  • Tipo de atividade executada;
  • Tempo de exposição a agentes nocivos;
  • Limites de tolerância excedidos.

Todas as questões são regulamentadas pela legislação brasileira (falaremos mais sobre isso logo abaixo). Portanto, não é tarefa da empresa ou do colaborador estabelecer limites ou diretrizes, mas sim conhecer e garantir o cumprimento de seus direitos e deveres.

O que é o adicional de insalubridade no salário?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que exercem atividades em condições que oferecem riscos à saúde, como exposição a calor excessivo, produtos químicos ou ruídos intensos. 

Esse valor é calculado com base no grau de insalubridade do ambiente, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. O percentual varia conforme o nível de exposição aos agentes nocivos.

Quer saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como fazer o cálculo? Continue acompanhando este artigo!

O que a legislação fala sobre insalubridade?

A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga de acordo com o grau de insalubridade.

A insalubridade também é regularizada por uma das normas regulamentadoras do Governo Federal:

NR-15

A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá nos próximos tópicos.

A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho.

Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pelo documento.

Ficha de EPI para baixar gratuitamente

Quais são os critérios que configuram insalubridade?

A NR-15 estabelece algumas questões que tornam o ambiente de trabalho insalubre. Vamos conferir quais são as principais: 

  • Ruídos de impacto – são barulhos que duram menos de 1 segundo, mas que têm intervalos maiores que 1 minuto entre um e outro. A tolerância pode ser de 120, 130 ou 140 decibéis, dependendo do caso;
  • Ruídos contínuos ou intermitentes – é a categoria em que se encaixam todos os ruídos que não são de impacto. A norma traz, no anexo n° 1, a tabela de limites de tolerância de tempo de exposição a partir dos decibéis do som;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes – os limites de tolerância das radiações ionizantes são estabelecidos pelas Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (Norma CNEN NN 3.01). Em relação às radiações não ionizantes, a exposição sem proteção adequada a microondas, ultravioletas e laser é considerada insalubre;
  • Condições hiperbáricas – a NR-15 também regulariza questões de tempo e limites para trabalhadores que precisam realizar atividades sob ar comprimido;
  • Exposição ao calor ou frio extremos – a norma considera temperaturas acima de 28°C ou abaixo de 12°C insalubres. Ela cita como referência a Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO para questões envolvendo calor;
  • Vibrações – os critérios para avaliação da insalubridade no caso dessas atividades também utiliza como base o documento da FUNDACENTRO;
  • Umidade – locais de trabalho alagados ou encharcados também são considerados insalubres;
  • Poeiras minerais – a NR-15 trata sobre os cuidados que devem ser tomados em locais de trabalho com asbesto (ou amianto) no anexo n° 12;
  • Benzeno – por ser um produto comprovadamente cancerígeno, todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais precisam respeitar os limites impostos no anexo n° 13 da NR-15;
  • Agentes químicos – a norma especifica padrões para arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
  • Agentes biológicos – são microorganismos (bactérias, vírus, fungos, parasitas e pragas, por exemplo) que podem ser aspirados, ingeridos ou adquiridos topicamente. As diversas maneiras de contaminação estão citadas na norma. 

Em todos esses casos, é necessário que o local de trabalho passe por avaliações para analisar o grau de insalubridade. A frequência depende do tipo de problema e está especificada na NR-15. 

Quais funções exigem adicional de insalubridade?

O pagamento do adicional de insalubridade só ocorre quando há comprovação da exposição acima dos limites de tolerância aos agentes que citamos acima. 

Trouxemos para você algumas profissões que podem ser caracterizadas como insalubres por apresentarem um ou mais problemas citados no tópico acima:

  • Britadores;
  • Mineiros em subsolo;
  • Extratores de mercúrio;
  • Extratores de petróleo;
  • Fabricantes de tinta;
  • Fundidores, laminadores e moldadores de chumbo;
  • Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas;
  • Médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Bombeiros;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Estivadores;
  • Metalúrgicos;
  • Técnicos em laboratórios e de radioatividade;
  • Operadores de caldeiras;
  • Operadores de raio-X;
  • Tintureiros e auxiliares de tinturaria;
  • Torneiros mecânicos;
  • Soldadores;
  • Coletores de lixo urbano;
  • Trabalhadores em frigoríficos;
  • Agentes funerários;
  • Padeiros e confeiteiros.

Esses são alguns exemplos de funções que podem ter direito ao adicional de insalubridade por serem consideradas insalubres. A insalubridade deve ser comprovada após inspeção por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Leia também: O que é PGR, quem é o responsável e como aplicar

Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?

Não, insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa. A insalubridade caracteriza a presença de riscos à saúde, enquanto a periculosidade se aplica a atividades que apresentam perigos à vida.

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade podem ser compensadas por meio do adicional no salário, precisam atender a critérios específicos e devem ser comprovadas para a obtenção do benefício, mas são regulamentadas de forma diferente.

Vamos entender melhor a diferença entre insalubridade e periculosidade:

InsalubridadePericulosidade
Ameaça a saúdeApresenta perigos à vida
Adicional de 10%, 20% ou 40% no salário mínimoAdicional de 30% no salário base
Danos a médio e longo prazoDanos imediatos
Exposição a agentes químicos e biológicos, como radiação, parasitas e vapores tóxicosExposição a explosivos, inflamáveis e violência física
Regulamentada pela NR-15Regulamentada pela NR-16

Por estarem relacionados à saúde e segurança no trabalho, são conceitos parecidos, mas que são diferentes aos olhos da lei.

Exemplos de profissões que exigem adicional de periculosidade

Para facilitar ainda mais o entendimento, trazemos alguns exemplos de profissões que exigem adicional de periculosidade para você comparar com os cargos que pagam a taxa de insalubridade que viu no tópico anterior:

  • Eletricista: risco de tomar choques elétricos fatais e curtos circuitos que podem gerar incêndios ou explosões, especialmente trabalhando com redes de alta voltagem;
  • Motorista de produtos perigosos: cargas como combustíveis, produtos químicos perigosos e gases tóxicos apresentam risco de vazamentos, explosões, incêndios e acidentes de trânsito;
  • Motoboy: em 2014, a profissão passou a ser reconhecida como perigosa por conta do risco de colisões, atropelamentos e pela vulnerabilidade do profissional em relação a veículos bem maiores;
  • Policial ou segurança: enfrentam situações de extrema violência com frequência e, especialmente se trabalham em locais em que há objetos de valor, como bancos ou veículos de transporte de dinheiro, estão sujeitos a assaltos a mão armada. 

Leia também: Análise Preliminar de Risco: o que é e como fazer

Quais são os graus de insalubridade?

A NR-15 estabelece três graus que classificam o nível de insalubridade da operação (quanto mais elevado o grau, mais insalubre é a atividade). É essa diferenciação que servirá como base para o cálculo do adicional de insalubridade.

Para ser considerada insalubre, uma atividade precisa necessariamente ser determinada pelo Governo Federal e estar descrita na Norma Regulamentadora n° 15.  

Vamos ver algumas atividades insalubres classificadas conforme o grau (mínimo, médio ou máximo):

Grau mínimo

  • Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;
  • Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel;
  • Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico;
  • Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ou arsênico ao ar livre.

Grau médio

  • Exposição ocupacional ao calor;
  • Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro);
  • Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo;
  • Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira;
  • Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico;
  • Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio;
  • Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones;
  • Trabalhos na extração de sal (salinas);
  • Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
    • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • cemitérios (exumação de corpos);
    • estábulos e cavalariças;
    • resíduos de animais deteriorados.

Grau máximo

  • Atividades ou operações realizadas sob ar comprimido;
  • Atividade de mergulho;
  • Operações com cádmio, manganês e seus compostos;
  • Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico;
  • Destilação do petróleo;
  • Trabalho ou operações, em contato permanente com:
    • pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados;
    • carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • esgotos (galerias e tanques);
    • lixo urbano (coleta e industrialização).

É possível que um mesmo agente de risco possa ser classificado em todos os graus, a diferenciação ocorre por conta da natureza da atividade.

Um exemplo são as atividades com carvão: o trabalho permanente no subsolo (corte, furação, desmonte e carregamento) é considerado grau máximo.

Já serviços como operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas são classificados como grau médio.

Por fim, atividades relacionadas ao carvão executadas na superfície são consideradas de grau mínimo.

Nem todos os agentes de risco são classificados por grau mínimo, médio e máximo. Alguns possuem apenas atividades de um ou dois graus de insalubridade. 

Por exemplo, enquanto a insalubridade na manipulação do chumbo no local de trabalho pode ser considerada pequena, média ou grande dependendo da tarefa, assim como no caso do carvão que acabamos de ver, todo ofício que exige qualquer nível de contato com mercúrio é altamente insalubre, não existindo os graus mínimo e médio para esse composto. 

Kit EPI para baixar gratuitamente

Quem tem direito a receber adicional de insalubridade?

Todos os trabalhadores que se encaixam nas atividades descritas como insalubres pela NR-15, levando em conta os níveis de tolerância e de exposição, têm direito a receber o adicional de insalubridade.

Caso a exposição ao agente de risco ocorra dentro dos limites de tolerância, a atividade não é considerada insalubre e portanto não dá direito ao adicional.

Porém, para receber o benefício, é necessário passar por inspeção que ateste a insalubridade das atividades.

Quanto tempo o trabalhador pode ficar exposto à insalubridade?

O tempo de exposição à insalubridade vai depender da atividade exercida, e quem determina os limites é a NR-15.

Por exemplo: no caso de ruídos contínuos ou intermitentes, o limite de exposição é de 8 horas para sons de até 85 decibéis. O tempo de exposição diminui à medida que os decibéis aumentam. Para sons de 100 decibéis, por exemplo, o limite máximo de tempo cai para 1 hora. 

Informações como o tempo de exposição e o limite de tolerância devem ser consultadas diretamente na norma regulamentadora.

Trabalhadores com exposição a atividades insalubres por tempo superior a 15, 20 e 25 anos podem requerer a Aposentadoria Especial por Insalubridade. Assim como o adicional, a aposentadoria por insalubridade também exige condições especiais em relação aos limites de tolerância, e precisa ser comprovada para que o colaborador possa solicitar o benefício.

Como comprovar a insalubridade?

A insalubridade é uma questão que afeta diretamente a compensação do trabalhador e até a aposentadoria, de modo que ela é regulamentada pelo Ministério do Trabalho (MT).

Para comprovar a insalubridade, a empresa deve passar por uma perícia a ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no MT.

Caso a insalubridade seja comprovada, o profissional deverá emitir um laudo pericial que estabelecerá qual é o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) registrado e a porcentagem do valor do adicional de insalubridade a ser paga.

A empresa empregadora também pode emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, documento que detalha quais são os agentes insalubres, bem como intensidade e concentração, aos quais o trabalhador foi exposto durante seu período de atividade.

Modelo de Checklist de Segurança no trabalho digital para usar em sistema

Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?

O valor da porcentagem de insalubridade a ser adicionado ao salário vai depender do grau de insalubridade das atividades exercidas, como falamos lá em cima.

  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%;
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20%;
  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.

De acordo com o Art. 192 da CLT, a base de cálculo para adicional de insalubridade é o salário mínimo vigente, não o salário individual do funcionário.

Em algumas situações, a base de cálculo é o piso salarial da categoria, mas isso depende de convenção coletiva. Nesse caso, sugerimos consultar o sindicato para confirmar.

Vamos pegar como exemplo o salário mínimo no valor de R$1.518. Independentemente do salário recebido pelo trabalhador, o valor do adicional de insalubridade a ser recebido é:

  • R$151,80 para quem recebe adicional de 10%;
  • R$303,60 para quem recebe adicional de 20%;
  • R$607,20 para quem recebe adicional de 40%.

Esses valores são acrescidos ao salário do profissional. Lembrando que, para receber o benefício, é necessário comprovação e documentação.

Ficha de EPI para usar digitalmente

Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?

A Aposentadoria Especial por Insalubridade é concedida a trabalhadores que apresentam tempo de exposição a atividades insalubres superior a 15, 20 ou 25 anos.

Além do tempo de exposição, é preciso levar em consideração também a idade do trabalhador e o grau de risco apresentado pela atividade exercida.

Para quem comprovar pelo menos 15 anos de trabalho em atividade insalubre de grau máximo, a idade mínima para se aposentar é de 55 anos.

Já pensando em 20 anos trabalhados com atividades de grau médio, a idade mínima para aposentadoria é de 58 anos. E para 25 anos de exposição a atividades de grau mínimo, a idade mínima é de 60 anos.

O recebimento do adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial por insalubridade — são coisas diferentes aos olhos da lei, cada uma com sua documentação e comprovação.

Para solicitar a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador deve formalizar o pedido em uma agência do INSS ou através do Meu INSS, portal do órgão na internet. Será necessário apresentar o PPP, o LTCAT, Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) se houver e a carteira de trabalho.

O que é um laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade é o documento técnico que atesta as condições de trabalho consideradas insalubres. Por isso, é essencial para a comprovação da insalubridade, assegurando o benefício aos trabalhadores.

O laudo deve ser feito anualmente ou sempre que as condições do ambiente de trabalho forem alteradas, modificando, portanto, os riscos aos quais os colaboradores são expostos.

Esse documento deve conter algumas informações obrigatórias, como:

  • Dados da empresa;
  • Quantidade de funcionários;
  • Descrição dos riscos aos quais os funcionários estão expostos;
  • Avaliação do grau de insalubridade ao qual estão expostos;
  • Registros fotográficos do ambiente de trabalho;
  • Avaliação técnica acerca da caracterização ou não de atividade insalubre. 

A emissão do laudo deve ser feita após uma visita técnica ao local, e pode ser em papel ou digital.

Modelo de laudo de insalubridade digital

Para evitar inconstâncias ou esquecimentos na formulação do laudo de insalubridade e aumentar a confiabilidade do documento, é possível utilizar check lists digitais para gerar os laudos. Veja um exemplo de laudo de insalubridade digital feito por meio do sistema Produttivo:


  • Preenchimento totalmente digital feito pelo celular ou tablet, sem precisar digitalizar as informações depois;
  • Fotos tiradas na hora com marcação de data e horário para evitar fraudes;
  • Opção de preenchimento por voz, dispensando a necessidade de digitar todas as respostas;
  • Assinatura digital feita no próprio dispositivo;
  • Preenchimento offline e armazenamento em nuvem.

Crie seu laudo de insalubridade agora mesmo!

O Produttivo ainda conta com modelos prontos para usar e registrar as não conformidades e documentar todas medidas de proteção dos trabalhadores. Olha só como fica o nosso checklist de segurança do trabalho exportado em PDF:

O preenchimento é feito pelo celular ou tablet durante a inspeção, e o gestor pode acompanhar todos os processos por meio de relatórios enviados na hora.

Após a finalização, seus dados ficam registrados em gráfico para você acompanhar seus indicadores com praticidade e confiabilidade.

Faça já o teste grátis de 15 dias sem cadastro de cartão e experimente essas e outras funcionalidades! São mais de 13 recursos que ajudam a controlar a segurança no trabalho. Se preferir, você também pode marcar uma conversa com um de nossos consultores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima