O Programa OEA, ou Operador Econômico Autorizado, é um projeto do Governo e da Receita Federal criado para padronizar processos e aperfeiçoar a gestão de risco dentro de empresas de transporte e logística.
Vem com a gente entender como funciona o programa, quem pode ser certificado e como obter a certificação. Boa leitura!
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- O que é o Programa OEA?
- Quais os objetivos do Programa OEA?
- Benefícios do Programa OEA
- Quem pode ser certificado OEA?
- Quais são as diferenças entre Programa OEA e Gerenciamento de Riscos?
- Quais são as modalidades de certificação OEA?
- Como obter a certificação OEA?
- Como o Produttivo pode ajudar Operadores Econômicos Autorizados?
O que é o Programa OEA?
O Programa OEA, sigla para Operador Econômico Autorizado, foi desenvolvido pelo Governo Federal como uma ferramenta que certifica a confiabilidade das empresas de logística.
A certificação é concedida às empresas cadastradas que comprovarem um processo de gestão de risco operacional eficiente, reduzindo os riscos do processo de logística. A adesão ao programa é voluntária.
Para obter o certificado de operador de baixo risco, é preciso comprovar o cumprimento de alguns requisitos, como segurança das cargas e conformidade aduaneira e tributária. Uma vez certificada, a empresa passa a usufruir de alguns benefícios, como veremos mais adiante.
O programa também existe fora do país — o Authorized Economic Operator (AEO) é um programa da Organização Mundial das Alfândegas integrado a mais de 30 países, incluindo o Brasil por meio do programa OEA.
O que são os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)?
Os Acordos de Reconhecimento Mútuo são acordos do Governo Brasileiro com outros países que possuam programas OEA compatíveis entre si.
Dessa forma, Operadores Econômicos Autorizados de ambos os países usufruem dos benefícios de seus respectivos programas, facilitando as relações aduaneiras e o transporte de cargas entre os países participantes.
Segundo a Receita Federal, os países com Acordos de Reconhecimento Mútuo assinados com o Brasil são Bolívia, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, EUA, México, Peru, República Dominicana e integrantes do Mercosul.
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Quais os objetivos do Programa OEA?
O principal objetivo do Programa OEA é garantir uma boa gestão de riscos operacionais na cadeia logística e assim elevar a segurança dos processos. Outros objetivos do programa incluem:
- Padronizar processos aduaneiros;
- Agilizar e facilitar o comércio exterior;
- Facilitar o controle aduaneiro de forma eficiente.
Benefícios do Programa OEA
O programa OEA pode ser vantajoso tanto aos órgãos fiscalizadores, como a Aduana, quanto às empresas cadastradas.
Para as empresas, os benefícios do programa OEA são:
- Designação de um ponto de contato dentro da Receita Federal para tirar dúvidas a respeito do programa e de processos aduaneiros;
- Dispensa de exigências e formalizações aduaneiras que já tenham sido cumpridas na certificação no Programa Brasileiro de OEA;
- Prioridade de análise em pedidos de certificação em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
- Participação em seminários e treinamentos organizados em conjunto com a Equipe de Gestão de OEA.
- Utilização da logomarca AEO, do Programa Brasileiro de OEA, o que confere autoridade à empresa ou transportadora;
- Divulgação do nome do Operador Econômico Autorizado no site da Receita Federal;
- Resposta à consulta de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias;
- Tratamento prioritário nas administrações aduaneiras de outros países, com base nos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM).
Alguns benefícios também são específicos para cada modalidade, como veremos mais adiante.
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Quem pode ser certificado OEA?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, pode ser certificado como Operador Econômico Autorizado o “interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA”.
Portanto, os intervenientes que podem ser certificados pelo programa são:
- Importador;
- Exportador;
- Transportador;
- Agente de Carga;
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
- Operador Portuário;
- Operador Aeroportuário.
Outras categorias de intervenientes que não estão na listagem da Receita Federal, como Comissárias de Despachos Aduaneiros e Despachantes Aduaneiros, não podem participar do programa.
Quais são as diferenças entre Programa OEA e Gerenciamento de Riscos?
O Programa OEA é uma ferramenta de Gerenciamento de Riscos, já que certifica as boas práticas na gestão de riscos.
Enquanto no gerenciamento de riscos são avaliados procedimentos e estratégias, a certificação OEA ajuda no aperfeiçoamento desse processo, indicando quais empresas estão adotando as práticas corretas para minimizar os riscos na cadeia logística.
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Quais são as modalidades de certificação OEA?
O programa OEA é dividido em diferentes modalidades para certificação dos intervenientes. Vamos ver quais são elas:
OEA Segurança (OEA-S)
A modalidade Segurança explora os critérios de segurança física aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior. Operadores certificados nessa modalidade podem usufruir de benefícios na exportação de cargas.
OEA Conformidade (OEA-C)
Já a modalidade Conformidade é certificada com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, com benefícios na importação de cargas.
A modalidade OEA-C é subdividida em dois níveis diferentes, que possuem critérios de exigência e benefícios distintos: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2.
OEA Pleno (OEA-P)
O OEA Pleno não existe mais, mas intervenientes certificados como OEA-S e OEA-C Nível 2 poderão utilizar essa denominação enquanto mantiverem as referidas certificações.
OEA Integrado
A modalidade Integrado faz parte de um módulo complementar da terceira fase do Programa Brasileiro de OEA, que prevê a participação de órgãos públicos que exercem controle sobre operações de comércio exterior no programa.
Segundo a Portaria RFB nº 2.384/2017, a modalidade OEA-Integrado possibilita a emissão de certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.
Sua implementação prevê como benefícios algumas medidas de facilitação relacionadas a operações de comércio exterior, como:
- Simplificação na exigência de documentos e informações;
- Simplificação na realização de inspeções e exames físicos;
- Agilização na liberação de mercadorias;
- Requerimento único de anuência para todas as operações realizadas em um determinado período;
- Inspeções físicas nas instalações do operador autorizado ou em outro lugar autorizado.
Como obter a certificação OEA?
Para obter a certificação de Operador Econômico Autorizado, é preciso fazer um requerimento no portal Siscomex e cumprir as etapas a seguir:
- Cumprimento dos requisitos de admissibilidade;
- Cumprimento dos critérios de elegibilidade que indicam a confiabilidade;
- Cumprimento dos critérios específicos conforme a modalidade (OEA-S ou OEA-C).
Todo o processo é feito por meio do portal Siscomex, sendo necessário seguir as instruções apresentadas pelo portal.
A formalização do requerimento da certificação OEA deve ser feita pelo responsável legal da empresa solicitante.
Quais são os requisitos de admissibilidade do Programa OEA?
Os requisitos de admissibilidade do Programa OEA, que são necessários para solicitação da certificação, são:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
- Inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses;
- Atuação como interveniente em atividade passível de certificação como OEA por, no mínimo, 24 meses;
- Autorização para o interveniente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso; e
- Inexistência de indeferimento de pedido de certificação ao Programa OEA nos últimos 6 meses.
Quais são os critérios de elegibilidade do Programa OEA?
Já os critérios de elegibilidade, também necessários para obtenção da certificação OEA, são aqueles que traduzem o grau de confiabilidade dos operadores, tais como:
- Histórico do cumprimento da legislação aduaneira: adoção de medidas que previnam a recorrência de infrações graves ou reincidência de infrações cometidas nos últimos 3 anos;
- Gestão da informação: devem ser mantidos registros que permitam auditoria de todas as operações de comércio exterior;
- Solvência financeira: demonstrar que existe uma situação financeira sólida, sem constar em nome do operador pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais ou processos de medidas cautelares fiscais nos últimos 3 anos;
- Política de recursos humanos: realizar adequações aos planos de cargos, com descrição de cada um, indicando se o cargo é sensível no que diz respeito à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras. Também é recomendada a implementação de medidas que avaliem a conduta de colaboradores, procedimento formal de contratação e desligamento, de modo a evitar a admissão de pessoal que represente ameaça à cadeia logística ou à conformidade aduaneira;
- Gerenciamento de riscos aduaneiros: deve existir processo de gerenciamento de riscos que permita analisar, identificar, analisar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos do programa.
Como o Produttivo pode ajudar Operadores Econômicos Autorizados?
Um ponto importante do Programa de Operador Econômico Autorizado é que a certificação é revisada periodicamente. Logo, acompanhar o volume de informações de cada área de sua empresa, seja entrada de mercadorias ou até manutenção da frota, é muito importante para garantir os benefícios do programa.
Com um checklist online, você pode criar listas de verificação para identificar áreas críticas e que precisam de atenção. Assim, garante que todas as áreas e seus envolvidos estejam comprometidos com o bom desempenho da empresa!
O Produttivo é um sistema que te ajuda nesse processo: é possível criar relatórios e checklists para identificar não conformidades que prejudicam sua certificação no programa OEA.
Veja um exemplo de Relatório de Não Conformidade totalmente digital preenchido no sistema:
O preenchimento é feito diretamente pelo celular ou tablet durante a inspeção, assim não é preciso repassar as informações para o computador. Também é possível anexar fotos tiradas na hora e solicitar a assinatura digital, que é feita diretamente na tela, para comprovação.
Outra opção é o modelo de Checklist Caminhão, que também pode ser usado no acompanhamento da frota. Olha só como fica o relatório exportado:
Após o preenchimento, o relatório é enviado automaticamente por e-mail ou WhatsApp para o gestor. O formulário ainda pode ser personalizado com diferentes modalidades de questões, como checklists, lista de peças e serviços, perguntas de resposta obrigatória, textos curtos ou longos, e muito mais.
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