Desde 2018, os técnicos têm um conselho próprio, o CFT. Todos os profissionais da área precisam se registrar neste conselho para trabalhar. Descubra o que é CFT, para que serve e tire as suas principais dúvidas sobre o registro ao longo deste artigo.
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- Afinal, o que é CFT?
- Para que serve o CFT?
- Quem pode se registrar no CFT?
- Quem não pode se registrar no CFT?
- Qual é a diferença entre CFT e CRT?
- Qual é a diferença entre CREA e CFT?
- Quanto custa o registro no CFT?
- Quanto tempo demora para tirar o CFT?
- Como tirar o CFT?
- Como pagar a anuidade do CFT?
- Como colocar foto na carteira do CFT?
- Como suspender o CFT?
- Já tem seu registro no CFT? Agora é hora de profissionalizar sua operação!
- Perguntas Frequentes sobre o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais)
Afinal, o que é CFT?
O CFT é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Criado em 2018, o CFT tem como objetivo reconhecer a profissão técnica. Ele oferece mais garantias aos profissionais. Isso inclui garantias na previdência e, também, jurídicas, aumentando a segurança no trabalho.
O CFT é um órgão que regula a profissão. Ele deve fiscalizar a profissão em todo o país. Além disso, oferece apoio legal aos técnicos registrados. Isso está na lei que criou o CFT, a 13.693/2018.
O registro no CFT é uma exigência a todos os técnicos de nível médio que desejam exercer a profissão. A partir do registro, é possível emitir um documento de identidade profissional. Também pode-se emitir os Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), que substituem as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). Além disso, pode-se obter a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Para que serve o CFT?
O CFT serve para regulamentar a profissão técnica e suas atividades, oferecendo suporte aos profissionais registrados.
Assim, além de ser uma exigência para a profissão, o técnico pode contar com apoio legal. Isso ajuda a resolver problemas no trabalho e na empresa em que atua, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
O registro no CFT ajuda a profissionalizar o técnico. Isso mostra sua experiência e abre mais oportunidades de trabalho. Com isso, ele pode ter salários melhores e cargos mais altos, como em gestão e chefia.
É também a partir do CFT que os técnicos poderão emitir o TRT (antiga ART) e o CAT.
Leia também: Técnico de Manutenção: Saiba como ter sucesso na profissão
Quem pode se registrar no CFT?
Podem se registrar no CFT os técnicos de nível médio que tenham a formação concluída e devidamente comprovada. Veja alguns exemplos de profissões que podem solicitar o registro de acordo com suas áreas de atuação:
Civil
- Técnico em Construção Civil;
- Técnico em Desenho de Construção Civil;
- Técnico em Desenho de Projetos;
- Técnico Desenhista de Arquitetura;
- Técnico em Estradas;
- Técnico em Estradas e Pontes;
- Técnico em Hidrologia;
- Técnico em Saneamento;
- Técnico em Transportes Rodoviários;
- Técnico em Decoração;
- Técnico em Maquetaria;
- Técnico em Trânsito;
- Técnico em Portos;
- Técnico em Meio Ambiente;
- Técnico em Edificações.
Elétrica
- Técnico em Eletrotécnica;
- Técnico em Telecomunicações;
- Técnico em Automação Industrial;
- Técnico em Automação Industrial Eletrônica;
- Técnico em Eletricidade;
- Técnico em Eletromecânica;
- Técnico em Eletrônica;
- Técnico em Informática Industrial;
- Técnico em Instrumentação;
- Técnico em Microinformática;
- Técnico em Proteção Radiológica;
- Técnico em Telefonia;
- Técnico em Mecatrônica;
- Técnico em Eletroeletrônica;
- Técnico em Manutenção de Computadores;
- Técnico em Redes de Comunicação;
- Técnico em Manutenção de equipamentos médico-hospitalares;
- Técnico em Redes de Computadores;
- Técnico em Equipamentos Biomédicos.
Mecânica e Metalúrgica
- Técnico em Mecânica;
- Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado;
- Técnico Desenhista de Máquinas;
- Técnico em Aeronáutica;
- Técnico em Aeronaves;
- Técnico em Automobilística;
- Técnico em Calçados;
- Técnico em Construção de máquinas e motores;
- Técnico em Construção Naval;
- Técnico em Estruturas Navais;
- Técnico em Fundação;
- Técnico em Manutenção de Aeronaves;
- Técnico em Máquinas;
- Técnico em Máquinas e motores;
- Técnico em Máquinas navais;
- Técnico em Mecânica de Precisão;
- Técnico em Metalurgia;
- Técnico em Náutica;
- Técnico em Operações de Reatores;
- Técnico em Siderurgia;
- Técnico em Soldagem;
- Técnico em Usinagem Mecânica;
- Técnico Naval;
- Técnico em Metrologia;
- Técnico em Qualidade e Produtividade;
- Técnico em Tecnologias Finais do Gás;
- Técnico em Desenho de Projetos – Mecânica;
- Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas a Gás Combustível;
- Técnico em móveis;
- Técnico em Manutenção Automotiva.
Minas e Geologia
- Técnico em Mineração;
- Técnico em Geologia;
- Técnico em Perfuração de Poços.
Agrimensura
- Técnico em Agrimensura;
- Técnico em Topografia;
- Técnico em Fotogrametria;
- Técnico em Geodésia e Cartografia;
- Técnico em Geomensura.
Arquitetura
- Técnico em Decoração;
- Técnico em Paisagismo;
- Técnico Desenhista de Arquitetura;
- Técnico em Maquetaria;
- Técnico em Design de Interiores.
Outras modalidades
- Técnico em Qualidades;
- Técnico em Meio Ambiente;
- Técnico em Química;
- Técnico em Petróleo e Gás;
- Técnico em Têxtil.
Quem não pode se registrar no CFT?
Excluem-se dessa possibilidade os tecnólogos, os técnicos agrícolas e os técnicos em segurança do trabalho. Eles têm outros órgãos que cuidam das regras de suas profissões.
Qual é a diferença entre CFT e CRT?
O CFT é um órgão nacional. O Conselho Regional de Técnicos (CRT) tem uma área de atuação regional. Ele tem as mesmas funções do conselho federal.
Os CRTs cadastram, regularizam e fiscalizam os técnicos e também oferecem amparos jurídicos e legais aos registrados.
Ao obter o seu registro no CFT, você automaticamente já está vinculado ao CRT do seu estado.
Qual é a diferença entre CREA e CFT?
Antigamente, os técnicos respondiam ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o que mudou com a criação do CFT.
Agora, o CREA é o órgão estadual responsável por fiscalizar as atividades de profissionais do ensino superior, como engenheiros e agrônomos. O CFT tem as mesmas atribuições de regulação e fiscalização, mas para os profissionais técnicos de nível médio.
Os técnicos de nível médio, como os de segurança do trabalho, continuam respondendo ao CREA. Eles fazem parte do Grupo Especial.
Já os técnicos de segurança do trabalho com mais de uma formação técnica podem ter interesse em ser liderados pelo CFT. Isso também se aplica aos técnicos de nível médio que possuem diploma de nível superior. Para isso, eles devem enviar uma solicitação ao CREA.
Quanto custa o registro no CFT?
O custo do registro no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) pode mudar. Isso depende do estado e da categoria do técnico, como Técnico Industrial ou Técnico Agrícola. No entanto, como referência geral, veja os valores vigentes durante o ano de 2025:
- Registro profissional (taxa única): Até R$66,20.
- Anuidade (obrigatória): R$ 349,92 para pessoa física e valores de R$ 349,92 a R$ 2.647,75 para pessoa jurídica, dependendo do capital social registrado no sistema.
Esses valores podem mudar anualmente e há descontos para recém-formados e pagamentos antecipados. Consulte o site do CFT e acompanhe os valores da anuidade para o próximo ano.
Quanto tempo demora para tirar o CFT?
Todo o processo de análise dos documentos, finalização do processo e envio da carteirinha demora entre 7 e 30 dias úteis.
Como tirar o CFT?
O registro no CFT pode ser feito online. No final do cadastro, o técnico recebe uma carteira provisória. Isso acontece até a confirmação das informações e a emissão da carteira definitiva.
Veja o passo a passo para se cadastrar no CFT:
- Acesse a aba de serviços do site do CFT;
- Clique em “Solicitar Registro Profissional”;
- Preencha os dados cadastrais;
- Após o envio das informações, será gerado um boleto de R$ 66,20, que deve ser pago;
- Depois que o boleto é pago e o banco confirma, começa a verificação da documentação. Uma carteira provisória pode ser emitida no sistema.
O CFT/CRT informará quando a emissão da carteira definitiva for iniciada. Até lá, o uso da carteira provisória é totalmente válido. A certidão de quitação também servirá como um comprovante de registro profissional.
Caso você tenha mais de um título no seu registro é possível incluí-lo no sistema. Para isso basta:
- Acesse a área de login do SINCETI;
- Fazer o login com seu CPF e senha;
- Ir até o campo “protocolos”;
- Clicar em “cadastrar protocolo”;
- Selecionar “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;
- Selecionar “Inclusão de Título Profissional”;
- Preencher o campo de “Descrição do Protocolo”.
Veja o passo a passo visualmente no exemplo abaixo:


Veja também: Prestação de serviços: o que é, tipos e 5 dicas para gestão
Como pagar a anuidade do CFT?
O boleto da anuidade do CFT pode ser gerado na área “Financeiro”, diretamente no site do CFT. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse a área de login do SINCETI;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique na opção “financeiro” e depois em “anuidade” que estarão disponíveis na parte superior do site;
- Em seguida clique em “Gerar anuidade” no botão que aparece ao final da tela.
Veja em mais detalhes esse passo a passo nas imagens:


Ainda é possível parcelar a anuidade. Para isso cancele o boleto atual e gere um novo com a opção de parcelamento. Veja como:
- Acesse a área de login do SINCETI;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique na opção “financeiro” e depois em “anuidade” que estarão disponíveis na parte superior do site;
- Vai aparecer um campo com “boletos de anuidade pendentes”, clique em “cancelar” no canto direito;
- Você será direcionado para uma outra tela que pedirá a confirmação do cancelamento, clique no botão “cancelar” no canto esquerdo;
- Em seguida aparecerá um mensagem de “boleto cancelado com sucesso”;
- Volte à tela inicial e vá novamente nos campos “financeiro” e “anuidade”;
- Selecione o ano da anuidade e a quantidade de parcelas desejada;
- Clique no botão “Gerar anuidade (Simulação)”;
- Em seguida, irá abrir um documento com as informações sobre as parcelas. Certifique-se de que elas estão corretas e clique no botão “Gerar anuidade”;
- Uma caixa será aberta com a pergunta “Deseja realmente gerar a anuidade?” Se for o seu desejo clique em “Ok”.
E, pronto, sua anuidade foi parcelada! Você poderá consultá-la acessando o menu “Financeiro” > “Anuidade”.
Vale lembrar que o conselho dispõe de um desconto de 50% na anuidade reservado para profissionais formados há menos de um ano. Para saber mais entre em contato com CFT ou CRT.
Veja também: Automatização de processos: o que é e como fazer?
Como colocar foto na carteira do CFT?
- Acesse a área de login do SINCETI;
- Faça o login com seu CPF e senha;
- Vá até o campo “protocolos”;
- Clique em “cadastrar protocolo”;
- Selecione “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;
- Selecione “Inclusão de foto”;
- E preencha a descrição do protocolo;
- Anexe a foto que deve ser atualizada/incluída e uma cópia digital do documento de identificação (RG ou CNH) em boa resolução.
Antes de escolher a foto leve em consideração algumas recomendações do próprio CFT:
- A foto deve estar no formato 3×4 e em JPEG;
- Na foto você deve estar de frente e com o rosto em primeiro plano;
- O fundo deve ser neutro seguindo o exemplo de fotos utilizadas em outros documentos como RG, Carteira de Habilitação e Passaporte.
Não serão aceitas fotos com baixa resolução. Também não podem ser fotos de perfil ou ao lado de outras pessoas. Fotos com óculos de sol, boné, chapéu ou outros itens que cubram o rosto não são permitidas. Selfies também não são aceitas.
Veja também: KPIs de manutenção: 10 indicadores para acompanhar
Como suspender o CFT?
- Acesse a área de login do SINCETI;
- Faça o login com seu CPF e senha;
- Vá até o campo “protocolos”;
- Clique em “cadastrar protocolo”;
- Selecione “Profissional” para o campo “Grupo de Assunto/Assunto”;
- Selecione “Solicitação de interrupção de Registro Profissional”.
Pronto! O número do seu registro profissional ainda estará disponível no sistema, mas constará como interrompido.
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