ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

ART: vantagens e como emitir Anotação de Responsabilidade Técnica

Você já ouviu falar em ART, mas não sabe ao certo para que serve? Ou acha que é só mais uma burocracia no meio do caminho? Pois saiba que esse documento pode ser seu maior aliado, seja você engenheiro ou cliente.

A Anotação de Responsabilidade Técnica é muito mais do que uma exigência legal: ela protege os dois lados, deixa tudo bem claro no papel e ainda ajuda a evitar dor de cabeça no futuro. Neste post, você vai ver quando ela deve ser emitida, quanto custa, como fazer isso do jeito certo e como a tecnologia pode facilitar nessa rotina. Boa leitura!

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O que é ART – Anotação de responsabilidade técnica?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento obrigatório para a execução de determinados serviços e obras. Ele registra a autoria e a responsabilidade técnica de profissionais registrados no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), como engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas.

Criada pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART tem a função de formalizar o vínculo entre o profissional e o projeto que vai ser executado. O preenchimento e a emissão são feitos de forma online, por meio do sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da região de realização do serviço.

A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser registrada antes do início da execução dos serviços. Além disso, quando o trabalho for realizado por mais de um responsável técnico, os demais envolvidos devem ser vinculados à ART principal. 

Além de reunir informações essenciais sobre a obra, o documento também deve conter dados do contratante e do contratado. O documento funciona também como prova de que o profissional é qualificado e está regularizado no sistema. Além disso, contribui para o portfólio técnico do trabalhador.

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Qual o objetivo da Anotação de Responsabilidade Técnica?

A ART assegura várias garantias aos contratantes e contratados. Veja os principais motivos por trás da sua criação e exigência legal:

Segurança jurídica para os envolvidos

A Anotação de Responsabilidade Técnica serve como formalização do acordo de serviço feito entre o contratante e o profissional contratado. Com o registro do documento junto aos órgãos reguladores, os profissionais se comprometem a entregar com qualidade as atividades descritas.

Isso impede que os envolvidos passem por mal entendidos ou desistam de cumprir sua parte do acordo sem nenhuma consequência.

Comprovação da capacitação técnica do profissional

As únicas pessoas que conseguem emitir a ART são profissionais com registro no Crea. Por isso, o documento comprova que eles têm formação na área necessária para realizar o serviço.

Além disso, os documentos criados anteriormente pelo profissional servem como portfólio, atestando a qualidade e a experiência do trabalho desenvolvido. 

Definição dos limites da responsabilidade técnica

Quando há vários profissionais responsáveis pela obra, o que é bem comum, o documento serve para delinear exatamente quais funções devem ser desempenhadas por cada um

Isso ajuda não só na organização, mas também é útil para que cada um seja responsabilizado legalmente pelas atividades que vai desenvolver.

Autoria dos projetos

Além da responsabilidade legal, o doccumento garante reconhecimento para o profissional. Ao emitir o documento, o trabalhador é automaticamente colocado como autor da obra, e pode utilizá-la para construir currículos e portfólios profissionais.

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Quando é necessário emitir ART? 

A ART é obrigatória em toda obra ou prestação de serviços que envolva profissionais das áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. 

Alguns exemplos de serviços que exigem a emissão da ART são: reformas, obras simples, instalação de ar condicionado, instalação ou reparos no gás, fechamento de sacadas, troca de posição de chuveiros e tomadas e elaboração de projetos de energia solar. 

Um aspecto importante é que o documento deve ser emitido antes do início do serviço. Tanto o contratado quanto o contratante devem ficar de olho para garantir o cumprimento dessa exigência.

Outro procedimento importante é solicitar a baixa da ART quando o serviço for finalizado. Caso o projeto seja abandonado, o profissional continua sendo responsável por ele, mesmo que já não tenha ligação direta.

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Quem pode assinar a ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica pode ser emitida por profissionais devidamente registrados no sistema Confea/Crea. Para se cadastrar, o profissional precisa ter um diploma em:

  • Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros);
  • Agronomia;
  • Geologia;
  • Geografia;
  • Meteorologia.

A obrigação do registro é exclusivamente do profissional contratado, que deve emitir o documento no site das instituições.

Qual a diferença entre ART, RRT e TRT?

Os três documentos são de responsabilidade técnica. ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica e TRT é o Termo de Responsabilidade Técnica.

Apesar dos nomes diferentes, os três servem para a mesma coisa: garantir que as atividades estão sendo feitas por um profissional capacitado. A grande diferença está em que profissionais são esses.

Enquanto a ART está relacionada ao Confea, o RRT é vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e o TRT ao CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).

Logo, arquitetos e urbanistas devem emitir o RRT e técnicos industriais o TRT. A ART é exclusiva para engenheiros, geólogos, geógrafos, meteorologistas e agrônomos.

Qual a relação entre ART e NR 12?

A ART NR 12 deve ser emitida por profissionais como engenheiros mecânicos, elétricos ou de automação responsáveis pelo processo de avaliação de equipamentos industriais, cumprindo as exigências da NR 12. 

A NR 12 é uma norma regulamentadora que determina regras para garantir a segurança de máquinas e equipamentos. Ela estipula medidas de proteção, procedimentos de segurança e fabricação dos maquinários. Sua função é reduzir os riscos que essas ferramentas podem trazer ao ambiente de trabalho. 

Através da emissão da ART NR 12, os profissionais se comprometem com a adequação dos equipamentos de acordo com as diretrizes da norma e, pensando na segurança dos trabalhadores que operam os maquinários. 

São exemplos de procedimentos que exigem a emissão da ART NR 12: 

  • Instalação de sistemas de segurança;
  • Elaboração de projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de segurança;
  • Transformação do sistema de funcionamento ou do sistema de acoplamento para movimentação do martelo para prensas e similares;
  • Entre outros. 

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Quais são os tipos de classificação da ART?

De acordo com o Crea, existem três possibilidades de classificação da ART: 

1. Classificação da ART por tipo 

Essa classificação é utilizada para obras ou projetos pontuais ou em casos de serviços de rotina e urgentes que requerem ART múltiplas. São divididas em:

  • ART de obra ou serviço: emitida em casos de obra ou prestações de serviços englobados no sistema de Crea. Serve para descrever o serviço a ser executado e a responsabilidade do profissional;
  • ART de obra ou serviço de rotina (múltipla): criada para uma série de contratos realizados dentro de um determinado período, quando a duração do serviço é igual ou inferior a 30 dias, em serviços de emergência e execução imediata e para serviços frequentes que podem gerar uma grande quantidade de ARTs. São exemplos serviços como receituário agronômico e inspeção veicular;
  • ART de cargo ou função: se destina a profissionais que são fixos em uma empresa ou ocupam um cargo de função técnica relacionado a uma pessoa jurídica. Nesse caso a ART específica as suas funções e se existe mudança, uma nova ART com as novas atribuições deve ser emitida.

2. Classificação da ART por forma de registro 

A ART deve ser registrada antes do início do projeto ou serviço. No entanto, se existirem mudanças no decorrer do trabalho, pode ser necessário o registro de uma ART complementar ou que substitua a inicial. Saiba mais sobre cada caso:

  • ART inicial: emitida antes do início das atividades técnicas previstas em contrato, registrando o vínculo entre contratante e contratado;
  • ART complementar: é vinculada à ART inicial e tem o objetivo de complementar ou alterar informações presentes na primeira ART. Ela deve ser emitida em casos de alteração no contrato ou devido a necessidade de maior detalhamento das atividades descritas, como em casos de mudança de prazo ou explicação de novas atividades que sejam necessárias;
  • ART de substituição: tem a função de substituir as informações apresentadas na ART inicial sobre a atividade contratada. Pode ser utilizada para correção de erros no preenchimento ou em casos de mudanças significativas em relação ao início do contrato.

3. Classificação da ART por participação técnica

Essa categorização da ART especifica se o projeto é individual, se existe co autoria com outro profissional ou se é uma equipe de técnicos atuando em um mesmo projeto ou obra.

  • ART Individual: quando um único profissional é o responsável técnico pelo serviço;
  • ART de coautoria: utilizada quando o profissional trabalha em conjunto com outros que também têm a mesma titulação e não necessariamente estão presentes no local da obra;
  • ART de corresponsabilidade: diferente da ART de coautoria, nessa ART os profissionais responsáveis estão presentes na obra;
  • ART de equipe: quando profissionais de diferentes áreas trabalham juntos em um mesmo contrato e cada um emite sua ART ligada à ART da equipe.

 

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Quanto custa a emissão da ART e quem deve pagar?

O valor pago pela ART muda a cada ano. Em 2025, ele foi determinado de acordo com a Decisão Plenária do Confea nº PL 615/2024

O que determina o quanto é cobrado é o valor do contrato. Em pequenas obras, que custam menos de R$500,00, o documento custa R$2,00. Mas, para serviços acima de R$15.000,00, a ART custa R$271,47. 

Apesar do profissional ser o responsável por pagar a taxa junto ao Crea, ela pode ser repassada ao contratante, desde que seja considerada na elaboração do orçamento.

Como fazer uma Anotação de Responsabilidade Técnica?

A emissão da ART é feita em alguns instantes, de forma online, no site do Crea do estado em que o serviço será realizado. Para acessá-lo o profissional deve ser registrado no órgão. O passo a passo deve ser o seguinte: 

  1. Entre no site do CREA da sua região;
  2. Procure a área destinada aos profissionais, faça login e selecione a opção “Anotação de Responsabilidade Técnica”;
  3. Em seguida clique em “cadastrar ART”;
  4. Escolha o tipo de ART e o método de registro (cargo ou função, múltipla, obra e serviço ou receituário agronômico);
  5. Preencha os dados do executante e do contratante (nome, CNPJ, telefone, endereço); 
  6. Inclua os dados da obra/serviço;
  7. Insira qual atividade técnica está relacionada à ART (vistoria, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, estudo de viabilidade, elaboração de projeto, etc);
  8. Selecione o subtipo (ART individual ou ART em grupo); 
  9. Determine a vigência do projeto com data de início e finalização; 
  10. Estabeleça a quantidade de pavimentos e pavimento onde o serviço será realizado;
  11. Selecione o nível da participação (coordenação técnica, supervisão técnica, fiscalização, execução); 
  12. Adicione o número de contrato e valor do honorário cobrado;
  13. Responda as perguntas sobre dimensão e quantidade;
  14. Escolha a natureza da obra (edificações, rodovias, pontes e grandes estruturas, sistema de saneamento, etc) 
  15. Escolha o tipo obra/serviço (habitação coletiva, edificação comercial, edificação industrial, etc);
  16. Escolha o tipo de projeto/serviço (projeto arquitetônico, projeto estrutural, projeto de fundações, etc); 
  17. Identifique a entidade de classe que receberá parte do valor da ART;
  18. Descreva o serviço a ser realizado;
  19. Selecione a caixinha de “Estou ciente das ações acima” para concluir a ART;
  20. Por fim, clique em “Cadastrar ART”, depois em “Gerar Boleto” e aguarde o tempo de aprovação que varia entre 24h e 48h e a ART já estará pronta para ser impressa. 

Podem ser anexados arquivos do projeto que sejam relevantes para a ART. Por fim, o profissional declara que está cumprindo as normas específicas da sua profissão e a ART já pode ser emitida.

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Quais são as consequências da não emissão da ART?

Realizar serviços sem a ART pode resultar em multas tanto para o profissional quanto para a empresa responsáveis pelo projeto. A obra pode ser pausada, suspensa ou, caso esteja finalizada, sofrer com bloqueios e revogações de documentos.  

Por isso, se você ou seu negócio estiver envolvido em atividades sem ART, é necessário regularizar a situação o mais rápido possível. Veja como a regularização deve ser feita em cada caso:

  • Em caso de obra em andamento: contrate uma empresa ou profissional legalmente habilitado para executar o projeto, emitindo a ART o quanto antes.
  • Em caso de obras ou projetos finalizados:contrate uma empresa ou profissional legalmente habilitado para realizar uma perícia e apresentar um laudo técnico do projeto, registrando por fim a ART.

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Como a tecnologia pode ajudar na comprovação dos serviços? 

A ART é um registro que, em conjunto com outras ferramentas, oferece maior credibilidade às empresas e possibilita a realização do trabalho com mais agilidade e qualidade. 

Para ser ainda mais efetiva na comprovação da qualidade, pode ser acompanhada por declarações de serviços prestados, relatórios fotográficos, fichas de verificação de serviços, checklists de obras e outros documentos que orientam e atestam a execução das atividades. 

Com a ajuda do Produttivo, a realização de perícias e a criação de laudos é muito mais ágil, com recursos que tornam o preenchimento automático e poupam tempo da equipe técnica com tarefas manuais e reduzem as chances de erros ou falhas. 

Os documentos digitais, preenchidos via aplicativo, não têm necessidade de acesso à internet e contam com recursos como: 

  • Preenchimento automático de informações da empresa e do cliente;
  • Cálculo automático de tempo de execução da atividade e de valores de peças, serviços e materiais;
  • Preenchimento por voz em campos textuais;
  • Questões de checklist com pontuação e emissão de alertas;
  • Fotos com marcação de data, hora e local em que foram tiradas;
  • Coleta de assinatura digital;
  • Revisão por inteligência artificial específica para serviços;
  • Relatórios gerados automaticamente com a cara da sua empresa. 

Veja um exemplo de checklist de obra gerado no Produttivo:

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Você pode testar gratuitamente o modelo da foto, alterando questões, tipos de resposta e aparência visual do documento, ou criar um modelo do zero. 

Além dos relatórios, o Produttivo oferece outras funcionalidades que permitem um controle completo dos serviços, como:

  • Agendamento de serviços feito de forma manual ou automática integrados com a agenda da equipe técnica;
  • Notificação da equipe técnica sobre os serviços direcionados à ela, com instruções;
  • Acompanhamento do andamento de cada atividade;
  • Envio de atualizações para os clientes de forma automática;
  • Recebimento e gerenciamento de chamados;
  • Acompanhamento de indicadores em tempo real sobre a operação.

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Perguntas frequentes sobre a ART

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