Imagine trabalhar em tanques subterrâneos, corrigindo problemas de vazamento. Lá dentro, o ar é rarefeito, a comunicação com a equipe externa é difícil e, num piscar de olhos, um vazamento de gás pode apresentar riscos de vida. Esse tipo de cenário, que já causou muitos acidentes graves, é a realidade de muitos trabalhadores. Mas existem diretrizes para empresas que atuam nesse ramo.
A NR 33 foi criada para regulamentar a situação de trabalho em espaços confinados. Atualizada pela última vez em 2022, ela estabelece medidas rigorosas para garantir a segurança dos trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender o que é a NR 33, quais mudanças foram implementadas na nova versão da norma, quais são seus pontos mais importantes e como aplicá-la corretamente.
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- O que é a NR 33 e por que ela é tão importante?
- O que é espaço confinado?
- O que são áreas classificadas conforme a NR 33?
- Quais são as principais exigências da NR 33 para trabalho em espaços confinados?
- O que mudou na NR 33 atualizada?
- Como aplicar a NR 33 no dia a dia da operação
- Como o Produttivo pode ajudar sua empresa com a NR 33?
O que é a NR 33 e por que ela é tão importante?
A NR 33 é uma Norma Regulamentadora criada com o objetivo de estabelecer padrões de referência para atividades realizadas em espaços confinados. Ela trata de requisitos para avaliação, como deve acontecer o monitoramento e características que definem os espaços confinados.
Pensar exclusivamente nesses locais é importante porque eles apresentam características específicas, que logo serão exploradas no artigo. Então, é necessário estabelecer regras que não são aplicáveis a locais de trabalho convencionais.
A NR 33 começou a ser elaborada em fevereiro de 2002, por representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Fundacentro, Corpo de Bombeiros Militar do DF e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Mas foi publicada somente em 2006, por meio da Portaria Nº 202 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Relação entre NR 33 e acidentes em espaços confinados
Formulada especialmente para trabalhos realizados em espaços confinados, a NR 33 trata de assuntos como:
- Responsabilidades das empresas com atuação em espaços confinados;
- Obrigações do técnico que trabalha em espaços confinados;
- O que é considerado um risco dentro de espaços confinados;
- Quais são as medidas de prevenção em espaços confinados;
- Plano de resgate no caso de acidentes em espaços confinados;
- Documentações necessárias para trabalho em espaços confinados.
Saiba mais: O que a NR 35 diz sobre trabalho em altura
O que é espaço confinado?
Segundo a NR 33, para que o lugar seja considerado um espaço confinado, ele precisa obedecer a três critérios específicos:
- Não ser projetado para ocupação humana contínua;
- Possuir meios limitados de entrada e saída;
- Ser um local em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Com atmosfera perigosa, a norma deixa claro que se trata de lugares que atendem a uma destas categorias:
- Níveis de oxigênio acima ou abaixo do ideal;
- Presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador;
- Riscos de explosão.
A NR 33 também cita os espaços que servem para armazenar materiais com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador. Isso acontece quando o trabalhador é “engolido” pelos materiais, como grãos, produtos em pó, lama ou outro material fluido.
Alguns exemplos de espaços confinados são:
- Caixas d’água de grande porte, como as de prédios: são acessadas por escotilha e têm risco de acúmulo de gases de produtos usados na limpeza;
- Fossas sépticas, usadas especialmente onde não há rede de esgoto: acumulam gases tóxicos e oferecem risco de contaminação biológica;
- Silos de grãos, comuns em fazendas: apresentam risco de engolfamento e explosão por poeira inflamável;
- Tanques de combustível industrial: mesmo vazios, podem conter vapores inflamáveis e são acessados apenas por aberturas pequenas;
- Poços de elevador: não têm ventilação natural e o acesso é restrito por escadas ou escotilhas;
- Galeria subterrânea de esgoto: possuem alta concentração de gases como metano e acesso limitado por tampas;
- Dutos de ventilação industrial: possui entrada limitada, acúmulo de poeira e possível presença de gases ou vapores tóxicos;
- Contêineres de transporte químico: podem conter resíduos perigosos mesmo após o esvaziamento, com entrada restrita.
Leia também: O que é insalubridade e quem tem direito ao adicional
Riscos em Espaços Confinados
Os riscos em espaços confinados são variados, mas estão relacionados com fatores atmosféricos, físicos ou mecânicos. Veja mais detalhes sobre cada um:
- Atmosféricos: caracterizados pela deficiência ou excesso de oxigênio, presença de gases tóxicos, contaminantes ou explosivos (por exemplo esgotos, poços, galerias subterrâneas ou transportes de produtos perigosos);
- Físicos: têm a ver com temperaturas extremas, ruídos intensos, radiação, falta de iluminação adequada e risco de quedas ou choques térmicos (como usinas nucleares, minas subterrâneas e câmaras frigoríficas);
- Mecânicos: são aqueles relacionados ao movimento. Em espaços confinados, os mais comuns são o soterramento ou engolfamento, comuns em silos de grãos, materiais em pó ou produtos fluidos. Em 2023, segundo dados veiculados no Tribunal Superior do Trabalho, mais de 100 mortes nesses locais de trabalho foram registradas.
A classificação de riscos ajuda a observar as necessidades de cada tipo de trabalho. Mas não quer dizer que é necessário se encaixar somente em um.
Um caso emblemático em que os problemas eram atmosféricos, físicos e mecânicos foi a Mina San José, no Chile, que ficava cerca de 700 metros abaixo da superfície. Lá, havia menos oxigênio, compostos explosivos, falta de iluminação, temperaturas elevadas e risco de desabamento, o que aconteceu após uma explosão no dia 5 de agosto de 2010, deixando 33 trabalhadores presos debaixo da terra.
Diferença entre espaço confinado e locais com riscos controlados
A principal diferença entre espaços confinados e locais com riscos controlados é que os locais com riscos controlados não se enquadram nos critérios da NR 33.
Primeiramente, os locais com riscos controlados não têm problemas com entrada e saída de pessoas. No caso da existência de perigos na atmosfera, eles são mapeados e podem ser eliminados ou prevenidos. E, principalmente, o ambiente é projetado ou modificado para a ocupação humana.
Compare, por exemplo, um silo de grãos com um galpão onde os mesmos grãos são armazenados. O silo é um ambiente fechado, com entrada difícil, pouca ventilação e risco de engolfamento ou explosão. Ou seja, um típico espaço confinado.
O galpão, por outro lado, tem portas amplas, circulação de pessoas e ventilação adequada. Mesmo que haja riscos, eles são controlados e o ambiente não exige as mesmas precauções da NR 33.

O que são áreas classificadas conforme a NR 33?
Áreas classificadas, segundo a NR 33, são espaços com risco potencial de formação de atmosferas explosivas. Esse perigo geralmente está associado ao manuseio de substâncias inflamáveis, como poeiras, fibras, gases e vapores, que, ao entrarem em contato com o ar, podem provocar explosões.
Por isso, em ambientes assim, a operação de máquinas ou o uso de equipamentos elétricos exige atenção redobrada. Nessas situações, são aplicadas normas e procedimentos específicos para proteger os trabalhadores e reduzir os riscos.
Além da NR 33, também se aplica a NR 10, voltada a instalações e serviços em eletricidade. A definição de uma área classificada depende de uma análise técnica que avalia a probabilidade de ocorrência de atmosferas explosivas, orientando o uso de medidas preventivas e de equipamentos devidamente certificados.
Confira também: O que a NR 15 diz sobre condições de trabalho insalubres
Quais são as principais exigências da NR 33 para trabalho em espaços confinados?
A NR 33 traz algumas orientações importantes. As mais relevantes para o cotidiano são:
Responsabilidades da empresa
A regra traz os principais da empresa. Veja quais são:
- Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições da NR 33, fornecendo os meios e recursos necessários para que ele cumpra essas responsabilidades;
- Garantir as medidas de prevenção para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com espaços confinados;
- Instalar sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
- Assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento;
- Oferecer treinamento adequado para os profissionais responsáveis pela segurança do local;
- Manter todos os profissionais informados sobre as medidas de prevenção previstas no Programa de Gerenciamento de Risco;
- Supervisionar as atividades em espaços confinados.

Permissão de Entrada e Trabalho
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento que deve ser emitido pelo supervisor de entrada antes do início das atividades. Nenhum trabalhador pode entrar ou exercer suas atividades num espaço confinado sem esse documento.
Na PET, devem constar os seguintes campos:
- Identificação do espaço confinado a ser adentrado;
- Objetivo da entrada;
- Perigos identificados e medidas de controle;
- Perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada;
- Avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço confinado;
- Relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado, com nome completo e função que irão desempenhar;
- Data e horário da emissão e encerramento da PET;
- Assinatura dos supervisores de entrada e vigias.
A PET deve ser encerrada quando um dos quatro eventos acontecer: as atividades forem completadas, ocorrer uma condição não prevista, ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado ou houver a substituição de vigia por outro não descrito no documento.
Depois do seu encerramento, a PET não tem mais validade. Isso significa que ela deve ser refeita todos os dias em que há atividades no local. Não é possível reaproveitá-la.
Medidas de prevenção
A NR 33 também exige que sejam tomadas determinadas medidas de prevenção dentro de espaços confinados. Veja o que não pode faltar:
- Sinalização de segurança: é indispensável sinalizar o espaço como espaço confinado, evitando que trabalhadores não autorizados ou outras pessoas se exponham a riscos no local;
- Controle de energias perigosas: antes de iniciar qualquer atividade em um espaço confinado, é preciso garantir que todas as fontes de energia estejam totalmente desligadas e não ofereçam risco. Isso inclui desligar os equipamentos, bloquear seus acionamentos, colocar etiquetas com informações do responsável e confirmar que nenhuma energia ficou ativa. Essas medidas evitam que o equipamento ligue sozinho ou libere energia de forma inesperada durante o trabalho;
- Avaliações atmosféricas: antes que qualquer trabalhador entre no espaço confinado e também durante a permanência das pessoas, a qualidade do ar do local deve ser avaliada, para garantir a segurança. O oxigênio, por exemplo, deve estar entre 19,5% e 23%. Qualquer alteração nos índices de qualidade precisa ter uma causa conhecida e controlada.
- Ventilação: é necessário garantir que o ar dentro dos espaços confinados esteja seguro. Durante a atividade, o sistema de ventilação deve ser adequado ao ambiente, garantindo renovação constante do ar conforme as normas técnicas. Também é necessário manter condições térmicas seguras.
- Plano de resgate: o espaço confinado deve ter um plano de resgate bem estruturado. O documento deve identificar os perigos da operação e definir uma equipe de emergência preparada para agir conforme os riscos e características do local. Também é necessário prever o tempo de resposta adequado, técnicas apropriadas de resgate, uso de equipamentos específicos e outras estratégias.
O que mudou na NR 33 atualizada?
A NR 33 foi atualizada pela última vez em 2022, pela Portaria MTP n.º 1.690, de 15 de junho de 2022. O documento trouxe algumas modificações para a norma. Confira as mudanças mais relevantes:
- O vigia pode supervisionar mais de um espaço confinado que tenha o mesmo tipo de atividade, desde que siga determinadas regras, como ficar junto ou próximo à entrada de todos, ter todos os espaços dentro do seu campo visual sem a ajuda de aparelhos e ter o máximo de dois trabalhadores em cada um.
- O controle de energias perigosas e alguns parâmetros da avaliação atmosférica, que você viu acima, é uma novidade da NR 33 atualizada.
- O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais em espaços confinados deve ser realizado a partir do levantamento preliminar de perigos. Só então o espaço confinado deve ser cadastrado ou atualizado.
- Sinalizações complementares devem ser adotadas quando a sinalização permanente não for visível após a abertura do espaço confinado.
- A Permissão de Entrada de Trabalho ganhou novos tópicos obrigatórios.
- As diretrizes da NR 01 sobre Plano de Ação devem ser aplicadas também na NR 33.
Como aplicar a NR 33 no dia a dia da operação
Para garantir que as exigências da NR 33 sejam cumpridas na rotina da empresa, a padronização é um passo essencial. Isso inclui a criação de checklists e procedimentos operacionais claros, que orientam desde a entrada em espaços confinados até o uso correto de EPIs e a execução de medidas de emergência.
Quando essas práticas são documentadas e seguidas à risca, os riscos diminuem e a segurança aumenta. A digitalização desses processos é uma grande facilitadora do acompanhamento em tempo real, evita falhas e permite maior controle sobre treinamentos, autorizações e inspeções.
O ideal, alcançado muito mais facilmente com o uso da tecnologia à favor da empresa, é que a NR 33 deixe de ser só uma norma: passe a fazer parte da cultura da operação.
Veja também: Como implementar normas de segurança na sua empresa
Como o Produttivo pode ajudar sua empresa com a NR 33?
Checklists prontos baseados na norma, relatórios digitais com fotos e geolocalização, monitoramento e evidência em tempo real
Com o Produttivo, aplicar a tecnologia no cotidiano e tornar normas técnicas parte do procedimento padrão da empresa é simples. Com apenas alguns cliques, você monta checklists fáceis de preencher, com diversos benefícios:
- Vários tipos de questões (não conformidade, múltipla escolha, escrita…);
- Fotos tiradas no momento da operação, marcadas com data e hora;
- Geolocalização;
- Assinatura completamente digital, na tela do dispositivo;
- Relatórios inteligentes, gerados automaticamente em Excel ou PDF;
- Modelos prontos para várias situações.
Veja uma parte de um modelo de checklist de segurança do trabalho preenchido pelo app:



Os recursos de monitoramento em tempo real e a geração automática de evidências trazem mais agilidade para as equipes e segurança para a gestão. O cumprimento da NR 33 deixa de ser um desafio e passa a ser uma prática integrada de maneira fácil e rápida à rotina da empresa.
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