nr 18

NR 18 construção civil: exigências e quem deve cumprir

A NR 18 é uma norma regulamentadora que define responsabilidades, critérios técnicos e documentos obrigatórios que impactam diretamente a rotina de empresas, gestores e profissionais da construção civil.

Neste conteúdo, você vai entender quem deve cumprir a NR 18, quais são suas principais exigências e como a norma se aplica, na prática, às diferentes etapas da construção civil.

Boa leitura 😉

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O que é NR 18?

A NR 18 é a norma que define como a segurança deve ser pensada, planejada e aplicada na indústria da construção.

Seu objetivo é estabelecer bases administrativas e de planejamento para que os sistemas preventivos funcionem em todos os processos da obra.

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A NR 18 é obrigatória na construção civil?

Sim. A NR 18 é obrigatória na construção civil e deve ser cumprida por todas as empresas que executam atividades como:

  • Construção;
  • Reforma;
  • Demolição;
  • Manutenção de obras. 

A norma exige que as medidas de segurança sejam planejadas e aplicadas ao longo de toda a execução da obra.

Quem precisa cumprir a NR 18?

A abrangência da NR 18 é definida pelo Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Ela se aplica a todas as organizações que realizam atividades da indústria da construção listadas na Seção “F” desse código. Confira quais são elas:

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
Empreendimentos imobiliários
  • Realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para execução e posterior venda.
Edifícios residenciais de qualquer tipo
  • Casas e residências unifamiliares.
  • Edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus).
Edifícios comerciais de qualquer tipo
  • Consultórios e clínicas médicas, escolas, escritórios, hospitais, hotéis, lojas, restaurantes e shopping centers.
Edifícios destinados a outros usos específicos
  • Armazéns e depósitos, edifícios garagem, uso agropecuário, estações de trem/metrô.
  • Estádios esportivos, igrejas/templos, aeroportos, penitenciárias e postos de combustível.
  • Construção de edifícios industriais (fábricas, galpões).
Reformas e manutenções
  • Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes.
Pré-moldados
  • Montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material.
OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção e recuperação de autoestradas, rodovias e vias férreas.
  • Pistas de aeroportos, pavimentação, barreiras acústicas e praças de pedágio.
  • Sinalização com pintura e instalação de placas.
Construção de obras de arte especiais
  • Pontes, viadutos, elevados, passarelas e túneis.
Obras de urbanização
  • Vias urbanas, ruas, estacionamentos, praças e calçadas.
  • Trabalhos de pavimentação e sinalização urbana.
Energia e Telecomunicações
  • Barragens, represas, usinas e redes de transmissão de energia.
  • Manutenção de redes de distribuição e estações de telecomunicações.
Água e Esgoto
  • Sistemas de abastecimento, reservatórios, redes de esgoto e estações de tratamento (ETE).
  • Galerias pluviais e obras de irrigação.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Demolição e preparação de canteiros
  • Desmonte e demolição de estruturas.
  • Preparação de canteiros e limpeza do terreno.
Perfurações e Terraplenagem
  • Sondagens, investigação do solo, escavação e compactação.
  • Derrocamentos e destruição de rochas com explosivos.
Instalações Elétricas e Hidráulicas
  • Fiação elétrica, redes de informática, antenas e para-raios.
  • Sistemas de aquecimento, climatização e prevenção contra incêndio.
Acabamentos e Outros
  • Anúncios, outdoors, elevadores, pintura e impermeabilização.
  • Revestimentos, gesso, carpetes, piscinas e toldos.
  • Fundações, andaimes, fôrmas, telhados e poços de água.
  • Gerenciamento de obras e operação de guindastes/gruas.

Mesmo que uma empresa não seja uma “construtora” de origem, se ela estiver executando qualquer um desses serviços, ela está legalmente obrigada a seguir as diretrizes da NR 18.

O que a NR 18 diz sobre PGR?

Na indústria da construção, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não é apenas um documento burocrático, mas o coração da segurança no canteiro. 

Segundo a NR 18, sua elaboração e implementação são obrigatórias em todos os canteiros de obras, visando antecipar perigos e definir medidas preventivas eficazes.

O PGR na construção civil tem algumas características diferenciadas. Veja os pontos centrais que a norma exige:

1. Quem elabora o PGR?

Como regra geral, o documento deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (geralmente Engenheiro de Segurança.

Em canteiros pequenos, com obras com até 7 metros de altura e, no máximo, 10 trabalhadores, o programa pode ser elaborado por outros tipos de profissionais qualificados (como um Técnico de Segurança).

Em ambos os casos, a implementação é de responsabilidade da organização.

2. O que é obrigatório no PGR?

O PGR da construção deve obrigatoriamente conter projetos específicos:

  • Projeto da Área de Vivência: detalhes sobre alojamentos, refeitórios e áreas sanitárias;
  • Projeto Elétrico: focado nas instalações temporárias do canteiro;
  • Sistemas de Proteção Coletiva (EPCs): projetos de guarda-corpos, redes e outras barreiras;
  • Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ): obrigatório quando houver trabalho em altura;
  • Relação de EPIs: lista detalhada com especificações técnicas baseadas nos riscos da obra.

3. O PGR muda de acordo com a obra?

Sim, muda. Um erro comum é não atualizar o PGR à medida que a obra avança. 

A NR 18 exige que o documento seja atualizado conforme a etapa da obra

Se a construção sai da fundação e vai para a estrutura, por exemplo, os riscos mudam, e o PGR deve refletir essa nova realidade.

4. O PGR inclui empresas terceirizadas?

Sim. As empresas contratadas devem fornecer um inventário de riscos específicos para a contratante. 

Esses riscos devem ser incorporados ao PGR da obra. 

5. Ainda é necessário fazer o PCMAT?

Não. O PCMAT deixou de ser obrigatório com as atualizações das normas regulamentadoras, e suas exigências foram absorvidas pelo PGR.

O PGR reúne em um único programa o gerenciamento dos riscos ocupacionais e os projetos de segurança exigidos pela NR 18.

Tudo o que antes era tratado de forma separada passa a fazer parte de um documento mais completo, dinâmico e alinhado à realidade do canteiro.

O que são áreas de vivência segundo a NR 18?

A NR 18 estabelece que as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade aos trabalhadores.

São elas: 

  • Instalação sanitária; 
  • Vestiário; 
  • Local para refeição; 
  • Alojamento, quando houver trabalhador alojado. 

Além de estar em perfeito estado de conservação, é necessário que essas áreas atendam às especificações da NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). 

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O que a NR 18 diz sobre as diferentes etapas da obra?

As diferentes etapas de uma obra apresentam riscos distintos, e a NR 18 traz recomendações específicas para cada uma delas.

Confira:

1. Demolição

Durante a fase de demolição, é obrigatório elaborar e implementar um Plano de Demolição, que contempla riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

Ao elaborar o Plano de Demolição, o profissional qualificado deve considerar: 

  • Linhas de fornecimento: mapeamento de energia elétrica, água, inflamáveis (líquidos e gasosos), substâncias tóxicas, esgoto e escoamento.
  • Construções vizinhas: análise do impacto estrutural e riscos aos arredores da obra.
  • Remoção de materiais: logística de retirada de entulhos para evitar acúmulos perigosos.
  • Aberturas no piso: sinalização e proteção contra quedas de objetos e pessoas.
  • Circulação de emergência: definição de rotas de fuga desimpedidas.
  • Disposição de materiais: organização do que é retirado para não comprometer a estrutura ou o trânsito.
  • Poeira: estratégias de controle e propagação de partículas em suspensão.
  • Tráfego: gestão do trânsito de veículos e movimentação de pessoas na área.

2. Escavação, fundação e desmonte de rochas

Esta é uma das fases mais críticas do canteiro. 

A NR 18 exige que qualquer serviço de escavação, fundação ou desmonte de rochas seja supervisionado por um profissional legalmente habilitado

Os projetos e procedimentos devem prever:

  • Sinalização e isolamento: instalação de barreiras físicas e sinalização de advertência em todo o perímetro para evitar quedas de pessoas e veículos.
  • Acessos seguros: escadas ou rampas próximas aos locais de trabalho para permitir a saída rápida em caso de emergência.
  • Estudo de vizinhança: análise técnica das edificações e redes de utilidades (água, gás, elétrica) próximas à área de escavação.
  • Desmonte de rochas: procedimentos rigorosos para o uso de explosivos, exigindo autorização especial, horários restritos e planos de evacuação claros.

Além disso, a norma estabelece critérios numéricos que mudam de acordo com o terreno, tornando o monitoramento diário uma exigência básica.

3. Carpintaria e armação

Esta etapa engloba o corte de madeira e montagem de aço. Para evitar acidentes com ferramentas e materiais cortantes, é necessário:

  • Piso firme e reto que não escorregue;
  • Teto de proteção contra chuva e queda de objetos;
  • Lâmpadas com proteção para não quebrarem com batidas ou faíscas;
  • Limpeza obrigatória todo dia, com a retirada de restos de madeira e pontas de aço;
  • Área sinalizada e isolada onde o aço é movimentado, para quem não está trabalhando não entrar;
  • Feixes de aço bem presos na hora de subir com o guindaste, para nada escorregar;
  • Estruturas bem escoradas (como vigas e pilares) para não tombarem durante a montagem;
  • Passarelas firmes para os trabalhadores caminharem por cima das armações com segurança;
  • Pontas de aço protegidas para evitar furos e cortes acidentais.

4. Estrutura de concreto

Na etapa da concretagem, a NR 18 exige:

  • Projeto de fôrmas e escoramentos feito por um profissional habilitado, indicando inclusive a ordem certa de retirar as escoras (desforma).
  • Isolamento e sinalização de toda a área em volta durante a montagem e a retirada das fôrmas.
  • Medidas contra queda de peças para garantir que nada caia livremente durante o trabalho.
  • Supervisão por trabalhador capacitado durante toda a operação de concretagem.
  • Inspeção de máquinas e energia antes e durante o serviço, verificando cabos, bombas e vibradores.
  • Checagem da resistência das fôrmas para garantir que elas aguentem o peso do concreto fresco.
  • Acesso restrito ao local da concretagem, permitindo apenas a entrada da equipe responsável.
  • Travas de segurança em caçambas para impedir que o concreto seja descarregado por acidente.
  • Cuidado total na protensão de cabos, proibindo trabalhadores atrás ou sobre os equipamentos de esticar os tirantes.
  • Comunicação por rádio ou sinais caso o operador da bomba não consiga enxergar o local onde o concreto está sendo lançado.

5. Estruturas metálicas

Como nas outras etapas da obra, o PGR precisa estar sempre atualizado e o trabalho deve ser acompanhado por um profissional habilitado. 

Nesta fase, o cuidado com o trabalho em altura e a queda de objetos é prioridade. Para garantir a segurança, a NR 18 exige:

  • Responsabilidade técnica de profissional habilitado em todas as etapas de montagem, manutenção e desmontagem da estrutura.
  • Previsão de acessos e proteção contra quedas (SPIQ) detalhados obrigatoriamente dentro do PGR.
  • Uso de suportes ou recipientes para ferramentas, garantindo que nenhum material caia lá de cima e atinja quem circula na parte de baixo da obra.

6. Trabalho a quente

Trabalhos a quente são atividades que geram calor, chamas ou faíscas, como soldagem, corte, esmerilhamento e goivagem. 

Por serem grandes fontes de ignição, a NR 18 exige cuidados rigorosos:

  • Análise de risco específica obrigatória sempre que houver materiais inflamáveis por perto ou se a área não for isolada para esse fim.
  • Trabalhador observador treinado em combate a incêndio para vigiar a atividade até a conclusão do serviço.
  • Inspeção preliminar para garantir que o local esteja limpo, seco e livre de agentes combustíveis ou tóxicos.
  • Proteção contra fogo e fagulhas com o uso de biombos ou mantas para proteger materiais vizinhos e pessoas em circulação.
  • Extintores próximos e desobstruídos em toda a área de trabalho.
  • Renovação de ar em ambientes fechados para eliminar fumos, gases e vapores gerados pelo calor.
  • Segurança com gases usando manômetros calibrados, acendedores próprios (nada de isqueiros ou fósforos) e dispositivos contra retrocesso de chama em equipamentos de oxiacetileno.
  • Proibição de óleos e graxas em contato com oxigênio sob alta pressão, para evitar explosões.

7. Serviços de impermeabilização

O aquecimento e a aplicação de produtos impermeabilizantes também exigem atenção, especialmente pelo risco de queimaduras e incêndios.

  • Equipamentos de aquecimento com tampa de segurança (respiradouro), medidor de temperatura e identificação do fabricante.
  • Local de instalação nivelado e ventilado para os reservatórios de aquecimento, mantendo a área sempre limpa e sinalizada.
  • Armazenamento isolado de produtos e cilindros de gás, em locais ventilados e obrigatoriamente afastados dos equipamentos de aquecimento.
  • Uso de manuais técnicos sempre disponíveis para os trabalhadores que operam os equipamentos.

8. Telhados e coberturas

Trabalhar em telhados exige planejamento rigoroso, combinando as exigências da NR 18 com as diretrizes de trabalho em altura da NR 35.

Para manter a segurança das operações, a norma estabelece:

  • Aplicação da NR 35 obrigatória em qualquer serviço acima de 2 metros com risco de queda.
  • Trajeto seguro até a linha de vida, garantindo que o trabalhador não fique exposto antes de se conectar ao sistema de proteção.
  • Proibição de atividades em superfícies instáveis, escorregadias ou sem resistência estrutural comprovada.
  • Suspensão dos trabalhos sob condições climáticas adversas (chuva, ventos fortes ou raios).
  • Controle de gases vindos de fornos ou equipamentos sob a cobertura, com desligamento das máquinas ou proteção da área.
  • Controle de carga sobre a estrutura, proibindo o acúmulo de materiais em um único ponto sem autorização técnica de um profissional habilitado.
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O que a NR 18 diz sobre máquinas, equipamentos e ferramentas?

A NR 18 estabelece requisitos de segurança para máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas no canteiro de obras. Veja:

  • Atendimento integral à NR 12, que é a norma geral de segurança para qualquer tipo de máquina ou equipamento.
  • Ambiente coberto e iluminado para máquinas estacionárias (aquelas que ficam fixas em um local), garantindo proteção contra chuva e visibilidade adequada para o operador.
  • Procedimentos de segurança específicos criados pela própria empresa para ferramentas e equipamentos que não estejam detalhados na NR 12.
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O que a NR 18 diz sobre capacitação de trabalhadores em obras?

Treinar a equipe é obrigatório e deve seguir regras rígidas de conteúdo e local. A NR 18 determina:

  • Carga horária, periodicidade e conteúdo conforme o Anexo I da norma.
  • Treinamento específico para a máquina ou equipamento que o trabalhador vai operar.
  • Treinamento básico presencial, seguindo o Quadro 1 do Anexo I.
  • Local de treinamento adequado, com condições de conforto e higiene.
  • Avaliação de conhecimento obrigatória ao final de cada curso (exceto no treinamento inicial).

Quais os riscos de descumprir a NR 18?

O descumprimento da NR 18 expõe a empresa a riscos legais, financeiros e operacionais, além de comprometer diretamente a segurança dos trabalhadores. 

Entre os principais impactos, estão:

  • Acidentes de trabalho: quedas, soterramentos e choques elétricos, com potencial de lesões graves ou fatais.
  • Autuações e multas: aplicadas pela fiscalização do trabalho, conforme a gravidade da infração.
  • Interdição parcial ou total: paralisação da obra ao serem identificadas condições de risco iminente.
  • Responsabilização civil e criminal: processos contra o empregador em caso de acidentes.
  • Aumento de custos operacionais: gastos com afastamentos, indenizações, retrabalho e paralisações.
  • Prejuízos à imagem: impactos em contratos, licitações e na confiança de clientes e parceiros.

Como a tecnologia ajuda a cumprir a NR 18?

Cumprir a NR 18 no dia a dia da obra vai muito além de conhecer a norma. O desafio real está em comprovar que os procedimentos foram seguidos, manter registros organizados e garantir que a equipe execute tudo conforme o planejado, mesmo em uma rotina corrida.

É nesse ponto que a tecnologia se torna uma aliada. Com ferramentas de gestão digital como o Produttivo, fica mais simples:

  • padronizar processos;
  • orientar as equipes diretamente em campo;
  • manter evidências organizadas de cada etapa da operação.

Na prática, o Produttivo oferece recursos que facilitam a aplicação da NR 18 no canteiro:

  • Checklists digitais, que ajudam a garantir que itens de segurança não sejam esquecidos antes do início das atividades;
  • Registros automáticos, reduzindo a dependência de anotações manuais e planilhas espalhadas;
  • Ordens de serviço digitais, que permitem detalhar riscos, orientações e exigências de segurança antes mesmo da execução da tarefa;
  • Relatórios com fotos, horários e responsáveis, criando um histórico confiável para auditorias e para a gestão da obra.

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Perguntas frequentes sobre NR 18

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