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  • NR-1 atualizada 2026: o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e como se adequar agora
Técnico de manutenção com uniforme verde segurando smartphone com tela exibindo "NR-1 Atualizada", ao lado de painel elétrico e unidade de ar condicionado

NR-1 atualizada 2026: o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e como se adequar agora

Normas regulamentadoras / Por Marília Alves / 13 de maio de 2026 / 7 minutos de leitura

A NR-1 não é mais só sobre capacete e EPI. A partir de maio de 2026, ela exige que sua empresa gerencie também os riscos que ninguém vê, mas todo mundo sente.

E os números explicam por quê isso virou lei: os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024 no Brasil.

Mais de 440 mil trabalhadores foram afastados em 2024 por ansiedade, depressão e burnout, segundo o Ministério da Previdência Social. A saúde mental deixou de ser pauta de RH e entrou na planilha de conformidade legal.

A atualização veio pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e vale para todo empregador com funcionários CLT, sem exceção de porte ou segmento.

Se você presta serviço em campo, gerencia equipes externas e quer saber mais sobre esse tema tão importante para a segurança do trabalho, esse texto vai te ajudar. Afinal, a fiscalização já começou e sua equipe merece o melhor.

Neste artigo você vai entender o que é a NR-1 e como ela funciona, o que mudou com a atualização de 2026, o que a nova norma exige na prática, como atualizar sua Ordem de Serviço NR-1 e como se adequar sem complicar a operação.

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Navegue pelo conteúdo:

  • O que é a NR-1?
  • O que fez a NR-1 sair da gaveta em 2026?
  • O que mudou na NR-1 para 2026?
  • E a fiscalização? Vai mesmo acontecer?
  • Como adequar sua empresa à NR-1 atualizada: passo a passo
  • Sua Ordem de serviço NR-1 está atualizada?
Ordem de Serviço NR 1 Digital para usar dentro do sistema do Produttivo

O que é a NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela é chamada de “norma mãe” porque define as disposições gerais que todas as outras NRs precisam seguir, além de estabelecer as regras básicas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para todas as empresas com empregados regidos pela CLT.

Na prática, a NR-1 define dois pilares centrais:

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é o processo contínuo de identificar e controlar riscos. E o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é o documento obrigatório onde tudo isso fica registrado.

Ela também exige que o empregador emita a Ordem de Serviço (OS) NR-1 para cada trabalhador, comunicando os riscos da função e as medidas de prevenção adotadas. Sem essa OS assinada, a empresa já está irregular. Com a atualização de 2026, esse documento ficou ainda mais exigente, e você vai entender por quê.

Quer entender melhor como fazer e o que incluir na OS NR-1?

👉 Veja nosso guia completo sobre a Ordem de Serviço NR-1

O que fez a NR-1 sair da gaveta em 2026?

A NR-1 existe desde os anos 1970, mas ficou por muito tempo sendo tratada como burocracia, aquele papel que a empresa assina na admissão e ninguém mais vê. Isso mudou.

A NR-1 deixou de ser apenas uma norma introdutória e passou a ser o centro da gestão de segurança e saúde nas empresas. Com a atualização de 2026, ela passou a exigir que as empresas comprovem, na prática, que gerenciam os riscos que afetam seus colaboradores. Documento parado na gaveta não conta mais.

O governo não ignorou esse número. Em 2025, o Brasil atingiu novo recorde histórico de mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, uma alta de 15,6% em relação a 2024, com custo de quase R$ 1 bilhão ao INSS, segundo a Previdência Social.

O governo não ignorou esse número.

👉 Leia também: Reforma tributária setor de serviços: como se preparar

O que mudou na NR-1 para 2026?

Essa é a pergunta que todo gestor, técnico de segurança e prestador de serviço está fazendo agora. A resposta principal é: riscos psicossociais.

A incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO e no PGR.

Isso significa que a saúde mental do trabalhador saiu da pauta de RH e entrou na planilha de conformidade legal.

O PGR deixa de ser um documento focado apenas na segurança física e passa a refletir também a cultura organizacional da empresa em relação ao bem-estar dos colaboradores.

Quem acha que isso é coisa de empresa grande vai se surpreender: a Portaria MTE nº 1.419/2024 não estabelece exceções com base no porte da empresa ou no número de empregados. A obrigação aplica-se a todos os empregadores que mantenham empregados regidos pela CLT.

Então sim, isso inclui a empresa de ar condicionado com 5 técnicos, a prestadora de segurança eletrônica, a equipe de manutenção de condomínios.

O que a nova NR-1 exige, na prática?

Além de toda a estrutura que já existia (identificação de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, uso de EPI, medidas preventivas), a NR-1 atualizada acrescenta uma nova seção obrigatória: os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).

Esses fatores precisam ser identificados, avaliados, documentados e controlados. Os mais comuns em equipes de campo e serviços externos são:

Sobrecarga de trabalho e metas irrealistas. Pressão excessiva por resultados em tempo curto. Jornadas prolongadas sem pausas adequadas. Trabalho isolado sem suporte da equipe ou da gestão. Conflitos interpessoais frequentes. Assédio moral ou sexual. Desequilíbrio entre esforço e reconhecimento.

O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.

Ou seja, não adianta só fazer uma palestra de bem-estar e dizer que cumpriu a norma.

Além disso, a OS NR-1, aquela ordem de serviço que o trabalhador assina, precisa ser atualizada para incluir esses novos riscos e a declaração de ciência do colaborador sobre eles. E os registros precisam ser guardados por muito tempo: um PGR elaborado inadequadamente em 2026 pode ser utilizado como evidência em ações trabalhistas ajuizadas até 2046.

E a fiscalização? Vai mesmo acontecer?

Vai, e sem adiamentos. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou recentemente que não haverá novo adiamento da medida, consolidando o início da aplicação punitiva a partir de 26 de maio de 2026.

O primeiro ano será de caráter educativo para algumas situações, mas a partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ter caráter punitivo.

Os riscos de não se adequar vão além da multa administrativa. Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho já motivaram mais de 5 mil ações na Justiça do Trabalho desde 2014, com valores discutidos que totalizam aproximadamente R$ 2,2 bilhões. Somente em 2025, foram registrados 635 processos sobre a matéria.

Agir agora é mais barato do que se defender depois.

Como adequar sua empresa à NR-1 atualizada: passo a passo

1. Revise o PGR

Atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir os fatores psicossociais. Se a empresa não tem PGR, esse é o momento de criar. Sem ele, qualquer OS emitida perde amparo legal.

2. Mapeie os riscos psicossociais da sua operação

Cada setor tem sua realidade. Um técnico de ar condicionado que trabalha sozinho em clientes novos todos os dias vive uma exposição diferente de um eletricista de equipe fixa. O mapeamento precisa refletir isso.

3. Atualize a Ordem de Serviço NR-1

A OS precisa incluir a seção de riscos psicossociais, com os fatores identificados, o nível de risco, as medidas de controle adotadas e a declaração de ciência atualizada do trabalhador, agora com menção expressa à Portaria MTE nº 1.419/2024.

4. Treine as lideranças

A adequação à NR-1 vai além de palestras: exige análise técnica para mapear e documentar os riscos, com monitoramento contínuo e treinamentos específicos para gestores e equipes.

5. Documente tudo

Registro de treinamento, data de revisão do PGR, assinaturas na OS. Sem documentação, a boa prática não existe juridicamente.

6. Revise a cada 2 anos ou sempre que houver mudança

Troca de função, novo tipo de serviço, mudança no modelo de gestão. Qualquer alteração relevante na atividade do trabalhador exige revisão da OS e do PGR.

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O Produttivo tem um modelo de Ordem de Serviço NR-1 digital, gratuito e já atualizado com os campos exigidos pela nova norma, incluindo a seção completa de riscos psicossociais.

Com ele, o técnico preenche pelo celular em campo, o relatório é gerado automaticamente e fica registrado no painel administrativo com data, assinatura e histórico completo. Tudo o que a fiscalização pode pedir, organizado em um lugar só.

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