NR 37 - trabalhador observa plataforma offshore

NR 37: garanta segurança total em plataformas de petróleo

Trabalhar em uma plataforma de petróleo exige atenção constante. Qualquer falha, por menor que pareça, pode comprometer a segurança de todos a bordo.

É por isso que a NR 37 foi criada: para estabelecer regras claras que protegem trabalhadores, operações e o meio ambiente.

Neste guia, você vai entender exatamente o que a norma exige, quem precisa segui-la e como aplicá-la no dia a dia para manter sua plataforma em total conformidade.

Boa leitura!😊

Saiba mais: O que diz cada uma das Normas Regulamentadoras?

O que é a NR 37?

A Norma Regulamentadora 37 (NR 37) é um conjunto de regras e procedimentos técnicos exigidos na legislação brasileira em trabalhos realizados em plataformas de petróleo.

O documento detalha quais cuidados devem ser tomados para garantir saúde e segurança durante as atividades realizadas nesse ambiente de trabalho.

A NR 37 é uma das 38 Normas Regulamentadoras idealizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

É considerada uma das publicações mais recentes. A versão final foi implementada em 2018, enquanto as normas mais antigas existem desde 1978.

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Por que a NR 37 foi criada?

Os principais objetivos da NR 37, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, são:

  • Reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Contribuir na preservação do meio ambiente marinho e da integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo.

As primeiras movimentações para a sua criação foram feitas em 2010, com base no Anexo II da NR 30 (Segurança e saúde no trabalho aquaviário).

Após várias pesquisas e ajustes, o texto original da NR 37 foi redigido considerando vários requisitos, entre eles, segundo o MTE:

  • Atentar para sugestões prévias dos sindicatos e das empresas;
  • Introduzir boas práticas, metodologias e procedimentos desta indústria;
  • Considerar as “lições aprendidas” pelas operadoras e auditoria fiscal do trabalho;
  • Focar em operações e riscos geralmente presentes em diferentes plataformas;
  • Avaliar novas tecnologias disponíveis no mercado nacional e internacional;
  • Incluir todo ciclo de vida das plataformas;
  • Ser compatível com as demais Normas Regulamentadoras;
  • Estar harmonizada com normas de Órgãos que também fiscalizam plataformas.

Quem deve seguir a NR 37?

A NR 37 é obrigatória para todas as empresas e trabalhadores que atuam em Unidades de Manutenção e Segurança (UMS) e plataformas de petróleo nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). 

AJB inclui tanto espaços marítimos quanto interiores (rios e lagos) que estão sob responsabilidade do Estado brasileiro.

A regra vale para qualquer instituição, brasileira ou estrangeira, que esteja atuando dentro desses limites geográficos.

Quais são os principais temas abordados pela NR 37?

A NR 37 detalha aspectos fundamentais para a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas.

Veja mais detalhes sobre os principais assuntos abordados:

Gestão de riscos ocupacionais

A NR 37 abrange identificação, análise e controle dos riscos presentes na plataforma.

A norma exige programas preventivos, inspeções frequentes e medidas para evitar acidentes e doenças. 

Bem-estar e segurança dos trabalhadores a bordo

A NR 37 estabelece padrões mínimos para alojamentos, instalações sanitárias, refeitórios, cozinhas, lavanderias e áreas de lazer, uso de internet e espaço para prática de atividades físicas.

Além disso, também fala sobre condições de acesso, instalações elétricas, armazenamento de substâncias perigosas, transporte de cargas, inspeções, análises de riscos, entre outros aspectos que envolvem segurança.

Sinalização e comunicação de riscos

Determina a instalação de sinalização clara e efetiva para alertar sobre riscos e rotas de fuga, além da obrigatoriedade de comunicar e investigar acidentes e doenças ocupacionais.

Leia também: Como aplicar sinalização de segurança segundo a NR 26

Responsabilidades de empregadores e empregados

Define obrigações de todas as partes para garantir o cumprimento das normas, incluindo comunicação de riscos, uso de EPIs, treinamentos e cooperação nas práticas de segurança.

Transporte de trabalhadores até a plataforma

A NR 37 também regulamenta os procedimentos seguros para o transporte por helicópteros, passarelas e cestas de transferência, além de abordar regras de convivência antes do embarque.

Documentação técnica e treinamentos

A NR 37 também explica quais são os documentos e treinamentos de equipe obrigatórios a bordo. Continue acompanhando o post para mais detalhes!

Quais documentos são exigidos pela NR 37?

A norma exige alguns documentos para que a empresa opere legalmente. Veja quais são:

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Trabalhar numa plataforma de petróleo envolve riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) existe justamente para mapear esses perigos e mostrar como lidar com eles. 

Cada empresa precisa ter seu próprio programa, um para cada plataforma. No documento, devem estar claros:

  • Riscos ambientais e operacionais, inclusive os causados por terceiros;
  • Diferenças nos turnos e tempo de exposição;
  • Atualizações sempre que houver mudanças, paradas ou obras.

Essas informações não podem ficar escondidas. O inventário de riscos e o plano de ação precisam estar disponíveis para consulta dos trabalhadores

Certas tarefas só podem acontecer se houver análise prévia de risco, liberação por um profissional de segurança, permissão de trabalho emitida e supervisão ativa.

O PGR também precisa conversar com a análise de riscos exigida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa análise deve ser:

  • revisada a cada 5 anos ou quando houver mudanças relevantes;
  • feita por profissionais habilitados;
  • construída com a participação de quem conhece a operação no dia a dia.

Tudo isso evita decisões no escuro. E garante que segurança não vire só discurso, mas prática.

Plano de Resposta a Emergências (PRE)

Cada plataforma de petróleo precisa ter um Plano de Resposta a Emergências. Ele serve para orientar o que fazer em caso de risco grave à saúde ou à segurança dos trabalhadores.

Esse plano é feito com base no PGR e nos cenários previstos nas análises de risco. A ideia é ter tudo organizado: o que pode acontecer, como reagir e quem faz o quê em cada situação.

O PRE precisa estar disponível a bordo, com detalhes como: 

  • Responsáveis;
  • Cenários de emergência;
  • Meios de comunicação;
  • Procedimentos médicos; 
  • Sistemas de alarme;
  • EPIs específicos;
  • Formas de acionar ajuda externa.

Os times que compõem o plano precisam conhecer bem a instalação, passar por exames específicos e receber treinamento de acordo com suas funções.

Além disso, são exigidos simulados regulares, e o plano deve ser revisto sempre que houver mudanças ou após qualquer incidente.

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Declaração da Instalação Marítima (DIM)

Antes de começar a operar, cada plataforma precisa ter sua Declaração da Instalação Marítima (DIM) protocolada. Esse envio é feito por um sistema eletrônico indicado pela Inspeção do Trabalho.

A DIM traz dados como: razão social e CNPJ da operadora, localização da plataforma, tipo e descrição da operação, previsão de início e término e número máximo de trabalhadores embarcados.

O prazo para enviar a DIM varia conforme o tipo de plataforma, mas deve ser feito com pelo menos 90 dias de antecedência. E sempre que houver alguma mudança relevante, ela precisa ser atualizada.

Se a mudança for por emergência, a atualização pode ser feita até sete dias depois, desde que acompanhada da comunicação do incidente.

Quais órgãos ou equipes são exigidos pela NR 37?

A norma também tem exigências quanto a equipes especializadas. Veja:

Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) é obrigatório em plataformas de petróleo, tanto em terra quanto a bordo

Em terra, cada empresa deve seguir o dimensionamento previsto na NR 04, levando em conta o tipo de atividade e o número total de empregados, incluindo quem trabalha em terra e quem está embarcado.

A bordo, a operadora deve manter equipe de segurança embarcada sempre que houver 25 ou mais trabalhadores na plataforma (somando operadora e prestadoras). 

Já as prestadoras também têm exigências específicas, conforme a quantidade de pessoas que mantêm embarcadas.

No caso da operadora:

  • É preciso 1 técnico de segurança para cada 50 trabalhadores ou fração.
  • A partir de 3 técnicos, é possível trocar 1 por engenheiro de segurança.

No caso da prestadora:

  • A partir de 50 empregados embarcados, é obrigatório ter técnico de segurança a bordo.
  • Para cada novo grupo de 50, mais um técnico.
  • Esses técnicos devem atuar junto ao SESMT da operadora, de forma integrada.

Os técnicos de segurança precisam estar embarcados na própria plataforma em que atuam e devem se dedicar exclusivamente à área de segurança. 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas (CIPLAT)

A NR 37 exige que cada plataforma de petróleo tenha sua própria CIPLAT, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas. 

Ela é formada por representantes da empresa e dos trabalhadores e precisa existir sempre que houver equipe embarcada de forma permanente.

O objetivo é garantir que os riscos e situações de assédio sejam discutidos com quem vive o dia a dia da operação. A comissão se reúne regularmente a bordo para levantar problemas, acompanhar soluções e propor melhorias.

Se a empresa presta serviço por curto período ou com equipe reduzida, pode nomear um responsável em vez de formar uma comissão completa. Mesmo assim, o compromisso com a escuta e a participação dos trabalhadores precisa existir.

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Quais treinamentos são exigidos pela NR 37?

A NR 37 prevê treinamentos obrigatórios para garantir que todos os trabalhadores embarcados estejam preparados para os riscos inerentes às operações offshore. 

Os cursos variam conforme tipo de atividade, exposição a riscos específicos e função a bordo. O foco é prevenção, resposta a emergências e segurança coletiva.

Todos os treinamentos devem ser feitos no momento do expediente, contados como horas trabalhadas. 

É responsabilidade do empregador verificar a aptidão do instrutor contratado para ministrar os treinamentos e também fornecer o material didático necessário.

Alguns dos treinamentos previstos para trabalhadores embarcados são:

  • Orientações gerais sobre as atividades exercidas;
  • Treinamentos básico e avançado;
  • Diálogo Diário de Segurança (DDS);
  • Treinamento para uso de equipamentos de combate a incêndio;
  • Para trabalhadores na cozinha: curso básico para manipuladores de alimento;
  • Para eletricistas: curso complementar para serviços em instalações elétricas em alta tensão;
  • Curso complementar para operadores de guindastes.
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Quais EPIs e EPCs são exigidos pela NR 37?

A NR 37 prevê o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) alinhados aos riscos típicos das plataformas.

A escolha depende, principalmente, do tipo de atividade exercida. Alguns dos EPIs e EPCs que precisam ser utilizados são:

  • Capacete: protege contra impactos e objetos que caiam;
  • Óculos de proteção: previne lesões oculares por respingos, partículas e poeira;
  • Máscaras respiratórias: necessárias para vapores, poeira e substâncias tóxicas;
  • Luvas: protegem as mãos contra riscos mecânicos, térmicos e químicos;
  • Calçados de segurança: protegem pés contra perfurações e compressões
  • Roupas de proteção: usadas conforme risco térmico, químico ou de exposição;
  • EPIs contra radiação: conforme o Anexo VIII da NR 37, para trabalhadores expostos à radiação ionizante;
  • Guarda-corpos e barreiras de isolamento: evitam quedas em áreas elevadas ou próximas a riscos químicos;
  • Sinalização de segurança: placas e demarcações indicam rotas de fuga, pontos de risco e uso de EPIs;
  • Iluminação de emergência: garante visibilidade em apagões.

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Como é feita a fiscalização da NR 37?

A fiscalização da NR 37 é realizada por auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Eles atuam tanto em terra quanto diretamente nas plataformas offshore, verificando se as empresas cumprem os requisitos da norma em relação à segurança, saúde e condições de trabalho.

Esses auditores analisam documentos obrigatórios, os registros de treinamentos e exames médicos. Também fazem inspeções in loco para avaliar EPIs, EPCs, organização dos alojamentos e procedimentos de evacuação e resgate.

O descumprimento da NR 37 pode gerar multas e até interdição de áreas ou de atividades. Em casos graves, a empresa pode ser responsabilizada por acidentes ou exposições de risco aos trabalhadores.

Como implementar a NR 37?

A implementação da NR 37 exige planejamento estratégico e ações contínuas voltadas à prevenção de riscos em plataformas offshore. 

O primeiro passo é avaliar o atendimento atual da empresa aos requisitos da norma, identificando lacunas técnicas, estruturais e de gestão.

A seguir, é preciso elaborar um plano de adequação, que deve incluir:

  • Capacitação específica para todos os trabalhadores, conforme as atividades desempenhadas;
  • Documentação obrigatória, como Análise Preliminar de Risco (APR), Permissão de Trabalho (PT) e Plano de Resposta a Emergências;
  • Adoção de medidas técnicas, como sistemas de ventilação, isolamento de áreas perigosas e proteção contra incêndio;
  • Garantia de fornecimento e uso adequado de EPIs e EPCs, conforme os riscos presentes em cada função;
  • Gestão contínua de condições sanitárias, habitabilidade e ergonomia na plataforma.

Além disso, a operadora deve nomear um responsável técnico com atribuições definidas na norma e garantir canais para comunicação de riscos e participação dos trabalhadores nas decisões de segurança.

Por fim, a empresa precisa estar preparada para auditorias internas e externas, documentando todas as ações de conformidade e mantendo registros atualizados. 

A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento, e penalidades são aplicáveis em caso de descumprimento.

Como garantir que a NR 37 está sendo seguida?

A melhor forma de garantir o cumprimento da NR 37 é por meio do agendamento e controle das atividades exercidas nas plataformas offshore.

Isso inclui o monitoramento constante de riscos, a atualização de documentos exigidos pela norma, a verificação do uso correto de EPIs e EPCs e a documentação da realização das atividades.

O Produttivo é uma solução digital que automatiza a gestão de segurança e inspeções técnicas. Com ela, é possível:

  • Realizar checklists e inspeções com evidências fotográficas;
  • Agendar e monitorar prazos de treinamentos obrigatórios;
  • Controlar planos de ação em tempo real;
  • Centralizar registros exigidos pela NR 37, como APRs, PTs e planos de emergência;
  • Gerar relatórios automáticos para auditorias e fiscalizações.

Digitalizando processos operacionais, o Produttivo ajuda a reduzir erros manuais, ganhar agilidade nas rotinas de segurança e provar conformidade com a NR 37 em auditorias internas ou externas.

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Manter a norma em dia não é apenas uma obrigação legal. É um passo essencial para proteger vidas e garantir a continuidade das operações offshore.

E pode ser muito mais fácil com a ajuda do Produttivo! Veja o passo a passo de ações para fazer um relatório completo no sistema:

  1. Gestor cria um relatório ou personaliza um modelo dentre dezenas de opções. Podem ser incluídos campos de resposta de não conformidade, múltipla escolha, registro fotográfico, textos e assinaturas;
  2. Gestor agenda atividade que vai usar esse relatório. A tarefa é registrada como pontual ou recorrente, de maneira automatizada;
  3. O técnico recebe a tarefa na sua agenda no app, inicia a atividade e vai preenchendo o check list com texto, fotos, preenchimento por voz ou coleta de assinaturas. Não precisa nem de internet;
  4. O técnico completa a atividade;
  5. Com apenas um clique, é gerado um relatório organizado, informativo e completamente personalizado, em PDF ou Excel.

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Perguntas frequentes sobre a NR 37

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